Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
1203
DO BRASIL - Agravado: Fernando Martins Tristão - 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de obrigação de
não fazer e que determinou que o Banco-agravante restitua os valores excedentes a 30% dos rendimentos líquidos do autoragravado, que foram descontados de conta bancária para pagamento de parcelas de mútuo, nos meses de dezembro de 2017,
fevereiro e março de 2018, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00. O recorrente sustenta que o agravado firmou
contrato de empréstimo consignado por sua vontade e aceitou os descontos tal como efetuados, sendo incabível a restituição de
valores. Pugna ainda pela limitação da multa diária e pela redução de seu valor. 2. Processe-se sem efeito suspensivo porque
não há (até o exame do tema recursal) risco de lesão de difícil reparação a direito do recorrente, dada a rapidez procedimental
do agravo de instrumento. 3. Oficie-se à juíza da causa, sem requisição de informações. 4. Intime-se o agravado para responder.
São Paulo, 5 de abril de 2018. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Louise
Desiree Arenare (OAB: 354152/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2061996-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DIEGO DE
OLIVEIRA SILVA - Agravado: Aymore Credito Financiamentos e Investimentos S.A. - 1. Agravo de instrumento contra decisão
proferida em ação revisional e que determinou a emenda da petição inicial para correção do valor da causa, ante a cumulação
de pedidos e a existência de prestações continuadas; a decisão recorrida ainda indeferiu a gratuidade processual ao autoragravante. Sustenta o recorrente estar correto o valor que atribuiu à causa e que é possível a cumulação de ação revisional
com consignação em pagamento. Pugna, ainda, pela concessão da gratuidade processual. 2. Processe-se no efeito suspensivo
apenas para impedir (até o exame do tema recursal) o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo. 3. Oficie-se ao
juiz da causa, sem requisição de informações. 4. Após, conclusos. São Paulo, 6 de abril de 2018. - Magistrado(a) Álvaro Torres
Júnior - Advs: AMANDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB: 160798/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2062032-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Luiz Carlos da
Silva Junior - Agravado: Banco Itaucard S A - VOTO Nº 38966 Vistos. I - Diante da análise dos elementos de fato e de direito
constantes dos autos, visualiza-se a presença dos pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se concede efeito suspensivo
ao recurso, processando-se o agravo sem o recolhimento de custas e observando-se que a questão da justiça gratuita será
oportunamente apreciada pela Turma Julgadora. II - À mesa, com o voto nº 38966. Int. São Paulo, 4 de abril de 2018. LUIS
CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Renata Marques da Silva Araujo (OAB: 276845/
SP) - Elias do Nascimento (OAB: 301603/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2062351-48.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MMS TRADE
TRANSPORTE LTDA. - Agravado: Jacob Leibovicius - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo
ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte
contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão
agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º).
2. Intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Abner Gomyde Neto (OAB: 264826/
SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Bruno de Almeida Moreira (OAB: 227591/SP) - Lucia Maria Lemela (OAB:
399819/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2062446-78.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra
S/A - Agravado: RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Agravado: CARLOS ALBERTO PASQUINI - Agravado: MARCELO
MACHADO DIAS - Agravada: CLÁUDIA PATRÍCIA NOGUEIRA DIAS - Vistos. I - Diante da análise dos elementos de fato e de
direito constantes dos autos, em principio não se vislumbram presente os pressupostos autorizadores para concessão de efeito
ativo ao recurso. II - Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. - Magistrado(a) Luis Carlos de
Barros - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Verônica Laura Campos Conceição (OAB: 7950/MT) - - Páteo do
Colégio - Salas 103/105
Nº 2062814-87.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravada: JULIANA BERCHMANS DE MENDONÇA - Agravado: EDUARDO GONÇALVES LUTZ - 1. Agravo de instrumento
contra decisão que recebeu os embargos à execução para processamento no efeito suspensivo. Sustenta o recorrente que
não estão presentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC, sendo de rigor o prosseguimento da execução, sem a eficácia
suspensiva atribuída em primeiro grau. 2. Processe-se sem efeito ativo porque não há, até o exame do tema recursal, risco de
lesão irreparável a direito do agravante, dada a rapidez procedimental do agravo de instrumento. 3. Oficie-se à juíza da causa,
sem requisição de informações. 4. Intimem-se os agravados para resposta. São Paulo, 6 de abril de 2018. - Magistrado(a)
Álvaro Torres Júnior - Advs: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Farney de Souza (OAB: 282312/SP) - - Páteo
do Colégio - Salas 103/105
Nº 2062979-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Arildo Carlos Rigo
- Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Para evitar tumulto processual, até o julgamento pela Turma Julgadora, ATRIBUO
efeito suspensivo ao recurso, quanto à determinação de recolhimento de custas. 2. Comunique-se ao MM Juízo da causa. 3.
Intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Luis Fernando Xavier Soares de Mello
(OAB: 84253/SP) - Eduardo Gutierrez (OAB: 137057/SP) - Ligia Valim Soares de Mello (OAB: 346011/SP) - Bruno Henrique
Goncalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2063078-07.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
OLIVEIRA & BARUFFI LTDA ME - Agravante: OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA - Agravante: VALMIRA MARIA BARUFFI DE
OLIVEIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2063078-07.2018.8.26.0000
Relator(a): LUIS CARLOS DE BARROS Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado AGVTE.: OLIVEIRA & BARUFFI LTDA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º