Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
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ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em
nome do(s) executado(s) acima. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Processo 0944990-71.2012.8.26.0506 - Despejo - Locação de Imóvel - Y.E.A. - - M.C.A. - P.C.B.C. - - D.N.C. - Vistos.Fls. 562:
defiro, expedindo-se a competente guia.Após, tendo em vista a certidão de fls. 565, arquivem-se os autos (cód. 61614).Int. Fica
devidamente intimado o procurador da parte requerente/autora a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento
judicial” expedido (Guia 334/2018). - ADV: RITA DE CASSIA CONSULE (OAB 193469/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA
(OAB 148218/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), RAFAEL CAMILOTTI
ENNES (OAB 281594/SP), RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP)
Processo 0946230-95.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Orlando de
Araujo - Banco Itaucard S/A - Fica devidamente intimado o procurador da parte requerente/autora a comparecer em cartório e
retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido (Guia 370/2018). - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 0948608-24.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Associação Brasileira
de Educação e Cultura - Edmilson Cordeiro de Souza - Vistos.Fls. 107: Esclareça o exequente o pedido, tendo em vista a
citação do executado às fls. 89, devendo a execução prosseguir nos termos do ato ordinatório de fls. 104.Int. - ADV: JOÃO
FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 0952910-96.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Naira Casemiro Franco
- Mesaque Rocha de Andrade - - Zelandia Rocha de Andrade - - Milton Pereira de Andrade - Preliminarmente às diligências
abaixo, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ
a ser pesquisado.1. À vista das tentativas infrutíferas de localização dos devedores, defiro a realização de ARRESTO on line
pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição
financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$
5.757,10, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor:1) MESAQUE ROCHA DE ANDRADE - CPF 054.240.356-042)
ZELÂNDIA ROCHA DE ANDRADE - CPF 188.464.326-493) MILTON PEREIRA DE ANDRADE - CPF 220.911.656-20Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial.Intime-se do arresto e cite-se o
devedor, pessoalmente, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC: “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de
justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. Intime-se o exequente para indicar os endereços do devedor e depositar as
diligências necessárias para o ato, expedindo-se mandado, servindo a presente decisão de mandado de intimação.Frustradas
a citação pessoal e a com hora certa, incumbe ao exequente requerer a citação por edital § 2º, art. 830, CPC), o que fica desde
já deferido, providenciando o devedor e a serventia o necessário.Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento,
o arresto converte-se-á em penhora, independentemente de termo. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo
bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.2. Se negativa ou parcialmente positiva a
diligência acima, defiro a pesquisa e bloqueio no sistema RENAJUD de veículos de propriedade do(s) executado(s). Resultando
positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) e citação dos executados, intimando-se a
parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária da assistência judiciária, para
depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado.3. Defiro, ainda, a inclusão dos devedores no cadastro de
inadimplentes através do SERASAJUD.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1000734-85.2011.8.26.0506 (3/2011) - Monitória - Cheque - Posto Mosteiro de Ribeirao Preto Ltda - Lilian da
Silva Faria - Fls. 133: indefiro o pedido, posto que o processo ainda se encontra em fase de conhecimento.Diante disso,
e considerando que até o momento não houve a localização da parte contrária, manifeste-se a parte autora, em 15 dias,
providenciando todo o necessário para a citação da requerida. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1001252-46.2009.8.26.0506 (2765/2009) - Procedimento Sumário - Instituicao Moura Lacerda - Aline Roberta
Tomaz - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes
a fls. 113/114, nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo a
parte credora informar sobre seu adimplemento para posterior extinção, o que ocorrerá, no caso de silêncio.Expeça-se mandado
de levantamento do valor bloqueado às fls. 109 a favor da parte autora. Fica devidamente intimado o procurador da parte
requerente/autora a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido (Guia 357/2018). - ADV:
ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1010677-15.2000.8.26.0506 (83/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Hilario Bocchi Junior - Jose Mario de Souza - Vistos.Esclareça o exequente o pedido de fls. 409, informando se pretende a
suspensão da execução ou se trata de renúncia ao crédito.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1011678-35.2000.8.26.0506 (1101/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”)
- J. B. M. Materiais para Construcao Ltda-me - - Paulo Cesar Jendiroba de Souza - Fica devidamente intimado o procurador
da parte requerida a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido (Guia 369/2018). - ADV:
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1016474-69.2000.8.26.0506 (474/2000) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Marina de Azevedo Contin
- Banco do Brasil Administradora de Cartão de Crédito e Serviços - Vistos.Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 664, devendo
o cumprimento de sentença tramitar em formato digital.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º