Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
1892
artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.Intime-se. - ADV: SABRINA
RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), TALITHA SALLES BETTONI MAMEDE LIMA (OAB 364611/SP)
Processo 1003768-12.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vander
Levy da Silva - - Sergio Roberto da Silva - - Margareth Porto Silva - Rivaldir Rosendo Alves - Vistos.A(s) preliminar(es) será(ão)
apreciada(s) por ocasião da prolação da sentença. Para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 21
de junho de 2018, às 16horas.A audiência realizar-se-á no Edifício do Fórum, sito à Praça da Bandeira, 177, Centro, CaçapavaSP, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Cível, ficando as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa
de seus patronos. Advirto as partes ainda de que, nessa oportunidade, deverão apresentar as testemunhas que pretendam ouvir,
ou, se for o caso, apresentar rol em cartório com antecedência mínima de cinco (05) dias com solicitação expressa de intimação,
atentando-se ao disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão
à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante
esta, se assim for requerido” e, por fim, de que se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida
da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena Art. 385, §1.º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO ORTIZ DA SILVA (OAB 312422/SP), ROSANA DA CRUZ (OAB 252377/SP)
Processo 1003848-73.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Antonio Ferreira de Souza - Guariglia - Leiloeiro Oficial - - Banco Pan S/A - Vistos.A(s) preliminar(es) será(ão)
apreciada(s) por ocasião da prolação da sentença. Para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 21
de junho de 2018, às 15horas.A audiência realizar-se-á no Edifício do Fórum, sito à Praça da Bandeira, 177, Centro, CaçapavaSP, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Cível, ficando as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa
de seus patronos. Advirto as partes ainda de que, nessa oportunidade, deverão apresentar as testemunhas que pretendam ouvir,
ou, se for o caso, apresentar rol em cartório com antecedência mínima de cinco (05) dias com solicitação expressa de intimação,
atentando-se ao disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão
à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante
esta, se assim for requerido” e, por fim, de que se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida
da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena Art. 385, §1.º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: TAMIRIS DE FATIMA NEVES (OAB 363856/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP),
LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP)
Processo 1004302-53.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Paulino Bortolini - Vistos.Para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 21 de junho de 2018,
às 14horas.A audiência realizar-se-á no Edifício do Fórum, sito à Praça da Bandeira, 177, Centro, Caçapava-SP, na Sala
de Audiências da 1.ª Vara Cível, ficando as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa de seus
patronos. Advirto as partes ainda de que, nessa oportunidade, deverão apresentar as testemunhas que pretendam ouvir, ou,
se for o caso, apresentar rol em cartório com antecedência mínima de cinco (05) dias com solicitação expressa de intimação,
atentando-se ao disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão
à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante
esta, se assim for requerido” e, por fim, de que se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida
da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena Art. 385, §1.º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
Processo 1004305-08.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nilson da Cunha Lara Junior
- Vistos.Indefiro o pedido do executado Edson Araújo de Moura de fls. 32/33 consistente na penhora de valores no rosto da
ação previdenciária n.º 0004592-66.2009.8.26.0101 em detrimento do corréu Benedito de Araújo, que tramita na 1.ª Vara Cível
desta Comarca, porquanto eventuais valores a serem levantados, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis, e
a verba em execução nestes autos não possui a mesma natureza alimentar, não afastando, pois, a impenhorabilidade garantida
pela lei. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 45/46, expedido para citação da correquerida Cintia da Silva Montibeller e,
após, intime-se o exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias,
ficando desde já cientificado de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do Fojesp).Intime-se. - ADV: RODRIGO RONCONI
DOS SANTOS ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP)
Processo 1004459-60.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rejane Gotuzo Germano Vistos.Considerando o retorno positivo da tentativa de penhora on line no valor parcial do débito (R$ 195,78), designo, para a
realização de Audiência de Conciliação e Embargos, o dia 29 de junho de 2018, às 14:00 horas, intimando-se as partes, inclusive
o(a) executado(a) de que nesta oportunidade, caso não haja acordo, poderá opor embargos, por escrito ou verbalmente, nos
termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. A audiência realizar-se-á no edifício do Juizado, sito à Rua Cônego Rodovalho, 100,
Centro, Caçapava-SP, ficando a(o) autor(a)/exequente intimado(a) por intermédio de seu(a) patrono(a). Intimem-se. - ADV:
RACHEL CRISTINA GARCIA PANTALEÃO (OAB 302280/SP)
Processo 1004628-13.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kicão
Comércio de Rações e Produtos Veterinários Ltda Me - Roseli Januário Leite - Vistos.A(s) preliminar(es) será(ão) apreciada(s)
por ocasião da prolação da sentença. Para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 21 de junho de
2018, às 17 horas.A audiência realizar-se-á no Edifício do Fórum, sito à Praça da Bandeira, 177, Centro, Caçapava-SP, na Sala
de Audiências da 1.ª Vara Cível, ficando as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa de seus
patronos. Advirto as partes ainda de que, nessa oportunidade, deverão apresentar as testemunhas que pretendam ouvir, ou,
se for o caso, apresentar rol em cartório com antecedência mínima de cinco (05) dias com solicitação expressa de intimação,
atentando-se ao disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão
à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante
esta, se assim for requerido” e, por fim, de que se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida
da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena Art. 385, §1.º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 294906/SP)
Processo 1005095-26.2016.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Ferreira Jardini - Aliança do Brasil Seguros S/A - - Bb Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A - Vistos.Ante o
trânsito em julgado do decisum (reconhecimento da prescrição), conforme certidão de fls. 252, determino o arquivamento dos
autos, observando-se que a destruição dos documentos/objetos eventualmente depositados na serventia poderá ser feita depois
de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º