Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
3186
Insanidade Mental do acusado
Furto
Dr. Rodrigo Antônio Campos Rodrigues
230.254
SP
WPIA.18.70001648-9
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda pública
Licença Prêmio
Dr. Marinalvo Marcos Pereira
284.249
SP
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2018
Processo 0000335-13.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tamires
Carla Tavora Vilela - Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Indago as partes se dispõem de provas a serem produzidas
em audiências. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: NIVIA DE CASTRO ORLANDI (OAB 224018/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000431-28.2017.8.26.0458 (processo principal 1000522-38.2016.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Martins de Carvalho - Adriana de Fátima Chiari - FLS. 20/21 - Aguarde-se. Encaminhe para publicação no DJE.
. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB 240836/SP)
Processo 0000564-07.2016.8.26.0458 (processo principal 0001227-24.2014.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joel Elias Izidorio - Eliana Dinalva do Amaral Fermino - - José Luiz Fermino Neto - Ao
exequente. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), MARCOS VINICIUS
VICENTE (OAB 373875/SP)
Processo 0000694-94.2016.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa Bellizzi Volpato - Ricardo
dos Santos Tomaz - Considerando a falta de manifestação da exequente, indique esta bens passíveis de penhora do executado.
Prazo: 5 dias. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1000054-40.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - R.O.E. - Q.A.B. - Fls. 211/212
- Alimente o SAJ - Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça de São Paulo.Fls. 211/212 - Ciência
à reclamante. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1000152-25.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Emerson Aparecido Ribeiro dos Santos - Turibio Afonso Malmonge - Dê-se ciência ao réu da manifestação apresentada na
peça de fl. 226.Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), MARCOS VINICIUS
VICENTE (OAB 373875/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), HELTON ISMAEL SILVA ATILIO
(OAB 390234/SP)
Processo 1000152-25.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Emerson Aparecido Ribeiro dos Santos - Turibio Afonso Malmonge - Em complementação à decisão de fl. 223, assinalo que
o réu insiste na realização de perícia, inclusive justificando a necessidade da prova técnica, vez que, segundo ele, se faz
necessário verificar se os animais do autor foram mortos por cães e qual a quantidade de ovinos que se apresentam nas
fotografias juntadas. A perícia serviria para demonstrar o que foi contestado pelo réu.Assim, a causa demanda perícia para
propiciar a prova dos fatos pelo réu, ainda que de forma indireta, a qual não pode ser efetuada na esfera do Juizado Especial
Cível.Destarte, em vista da prova necessária e do enunciado 54 do XXIX FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais),
afastada a competência do Juizado Especial Cível.Ainda, segundo julgado do TJSP: “Admite-se que o processo ajuizado sob o
fundamento da Lei n° 9099/95 seja extinto quando o juiz constata de plano que o deslinde da causa depende de produção de
prova técnica complexa. Tal exegese, simples aplicação literal do texto de lei, ao reverso de prejudicar o jurisdicionado, garante
a possibilidade de realizar as adaptações da petição inicial, em especial o pedido, limitado economicamente no Juizado Cível”
(Ap. Civ. 990.10.033967-2 Rel. Des. Artur Marques j. 05/04/10). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e despesas, ex vi legis.P.R.I. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP),
MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP), HELTON
ISMAEL SILVA ATILIO (OAB 390234/SP)
Processo 1000171-31.2017.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jango Manoel Me - Vania
Maria Neves Niro da Silva - Apesar de ter sido feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud
para eventual penhora on line, nesta data verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de
R$ 17,96, sendo que em seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor do débito.
Ao(À) exequente.Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1000305-58.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Roberto
Lopes Ricci - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por nada mais haver nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJ
- Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando onde mais necessário for,
e prosseguindo conforme determina o artigo 1.283 das NSCGJ - Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o
ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema, lançará a movimentação correspondente e
encaminhará o processo para fila própria. Parágrafo único. Antes de proceder ao arquivamento, o ofício de justiça regularizará
as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo a formar um banco de dados o mais completo
possível. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: NELSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ROGÉRIO TEÓFILO GONÇALVES (OAB 393916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º