Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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NARRIMAN SUELLEN BARBOSA (OAB 389726/SP), MARCELO SEIJI TABA KANASHIRO (OAB 290294/SP), MAURÍCIO
AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), MURILO SALLES PERES PIMENTEL (OAB 271813/SP)
Processo 1026947-36.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Alison Pereira da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls.108: Arquivem-se os autos, com as devidas anotações nos sistema. Int.
- ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1027317-15.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Christian Tinguely
Camargo - Para realização de pesquisa eletrônica, comprove o requerente o recolhimento da taxa devida (R$15,00, por órgão
a ser acessado, bem como CPF ou CNPJ a ser pesquisado - Guia Cód. 434-1). - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1029327-61.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.1- Ante o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria. 2- Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, início de eventual cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico.3Com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os presentes, devendo primeiramente efetuar-se as
anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1030399-83.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0085497-59.2012.8.26.0002 - 1ª VARA CIVEL FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP) - Grampofix Industria e Comercio Lt - Vistos.Devolva-se, com as nossas homenagens.
Após cumprido o Comunicado CG 2290/2016, arquivem-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP),
GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP)
Processo 1031379-30.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Hiroco Nagasawa - Bradesco Saúde S/A
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC e o faço para: a) tornar definitiva
a liminar deferida às fls. 110/111; b) condenar a ré a reembolsar de forma integral os danos materiais suportados pela autora, no
valor de R$ 8.992,97, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a ré a pagar
à autora o valor de R$ 6.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela do TJSP,
a partir desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência, arcará a ré,
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação,
devidamente corrigidos até a data do pagamento, com juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP)
Processo 1032141-46.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Onezio Pereira - Banco Pan S/A - Ante
o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, c.c. artigo 330, III, do Código de
Processo Civil.Custas, pela parte autora, devidos os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, ressalvada a gratuidade.
Transitada esta em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO
(OAB 331285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4001704-10.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innovare Mix Importação E Exportação
LTDA. - Vistos.Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 4003565-31.2013.8.26.0071 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Gizele Húngaro Comine e outro
- Companhia Cafeeira de Sao Paulo e outros - Antonio Inácio da Silva - - Maria Antonia da Silva - - Miguel Aparecido Garcia
- - Rosimeire Martielo Garcia e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Bauru e outros
- MIGUEL APARECIDO GARCIA E OUTRA ingressaram com Embargos de Declaração nos autos da “Ação de usucapião
ordinário” movida por GIZELE HÚNGARO COMINI, igualmente qualificada, em relação à sentença de fls. 400/403 que julgou
procedente o pedido e declarou o domínio da promovente sobre o imóvel descrito na inicial.Postularam pelo conhecimento
e provimento dos presentes Embargos de Declaração para que seja declarada nula a sentença, devolvendo-se os prazos
processuais, ante a ausência de intimação. Caso não seja este o entendimento, requereram que o juízo se manifeste sobre as
preliminares e mérito da contestação de fls. 218/236.É O RELATÓRIO.DECIDO.Os embargos apresentados são tempestivos.
Razão assiste aos embargantes, pois, por um lapso, não foram apreciadas as preliminares arguidas na contestação de fls.
218/227.Inicialmente, afasto a preliminar arguida de inépcia da petição inicial, eis que a exordial da ação atende a todos os
requisitos dos arts. 319 e 320 do NCPC, possibilitando o exercício regular do direito de defesa, bem como o julgamento do feito.
Ademais, ação proposta é adequada aos fins a que se destina, tendo em vista que se funda em posse decorrente de cessão de
direitos possessórios. Pela mesma razão, não há que se falar em necessidade de outorga marital.No mérito, melhor sorte não
assiste aos embargantes, haja vista que atos de mera tolerância não induzem posse.Por fim, há que se consignar que não há
nulidade na sentença por ausência de intimação dos atos processuais, pois, em que pese realmente tenha ocorrido equívoco
nas publicações, conforme certificado pela serventia às fls. 411, não se verifica a existência de prejuízo, tendo em vista que
os embargantes interpuseram embargos de declaração mesmo não tendo sido intimados da sentença. Ademais, este juízo já
esgotou sua atividade jurisdicional, sendo que eventual irresignação deverá ser veiculada pela via recursal, sendo que o Tribunal
entendendo que houve cerceamento de defesa poderá converter o julgamento em diligência e determinar a produção de prova
oral ou anular a sentença.Com tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração apresentados às fls. 405/408, ficando
a mantida a sentença tal como lançada. - ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB
93244/SP), VENICIO AUGUSTO FRANCISCO (OAB 81448/SP), ALBERTO MIRAGLIA (OAB 19327/SP), RICARDO CHAMMA
(OAB 127852/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP),
HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO TULIO SERRANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2018
Processo 0003238-18.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ELZO DOS SANTOS MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º