Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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S/A - Vistos.Por diversas vezes foi dada oportunidade ao executado para que se manifestasse sobre a petição de fls. 152.
Assim, indefiro a dilação de novo prazo para manifestação sobre a petição de fls. 152.Por determinação da Egrégia Presidência,
remetam-se os presentes autos a um dos Juízes Auxiliares designados para auxiliar esta 1ª Vara Judicial.Providencie-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001057-26.2015.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L. - R.R.L. - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 promovida por Alexandre Rocha de
Lira em face de Rosa Rocha de Lira, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil.Defiro a expedição de Certidão de Honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 06).
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.I.C.Hortolândia,04 de maio de 2018. - ADV: EURIPEDES FERREIRA AMARAL (OAB 159069/SP)
Processo 0001073-77.2015.8.26.0229 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.S. - Esclareça o patrono do autor a devolução do
mandado de citação, com certidão negativa, que informa o falecimento da requerida. - ADV: MOISÉS CARLOS DA SILVA (OAB
328784/SP)
Processo 0001086-08.2017.8.26.0229 (processo principal 0107211-83.2006.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Reijanes Maria da Silva Oliveira - Fidelcina Souza Cruz Honda - Vistos.Cite-se/intime-se no novo endereço, conforme requerido.
Não sendo o interessado beneficiário da justiça gratuita, deverá imediatamente proceder o recolhimento das diligências
necessárias para a realização do ato (diligência do Oficial de Justiça - guia GRD e/ou despesas de citação/intimação postal Carta unipaginada) no prazo de 5 dias.Intime-se - ADV: ANTONIO MARCOS DANTAS (OAB 147397/SP), MARCELO APARECIDO
MATHEUS (OAB 229122/SP)
Processo 0001213-87.2010.8.26.0229 (229.10.001213-9) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Carlos
Alberto Lollo - Luiz Pedro Ambrósio - Carlos Alberto Lollo - Retirar o MLJ expedid. - ADV: INES APARECIDA RODRIGUES DE
CAMPOS (OAB 117271/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), WILLIAM DE ANDRADE NEVES (OAB 135497/SP)
Processo 0001371-69.2015.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Ivelice Barros de Morais
- Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos.Em complemento a decisão de fls. 102/103, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 26 de setembro de 2018, às 14:15 horas.Intimem-se as partes pela imprensa, na pessoa de seus
Procuradores.Ficam as partes desde já advertidos que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARLOS SGARBI NETO (OAB 48168/SP), CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP)
Processo 0001433-22.2009.8.26.0229 (229.09.001433-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanete Martins de Carvalho
Teixeira - Aparecido Alves Teixeira - Vistos.Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento do feito.Nos termos do disposto
nos art. 659, § 1º e 2º e 662, § 2º do CPC, traga a inventariante o resultado final do procedimento administrativo e o devido
protocolo junto ao Posto Fiscal.Nada sendo apresentado em 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo.Intime-se.
Hortolândia, 20 de abril de 2018. - ADV: REINALDO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 238284/SP)
Processo 0001504-14.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do Aviso de Recebimento de fls. 84: recebimento por terceiro. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001541-17.2010.8.26.0229 (229.10.001541-3) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola
Arquimedes Ltda EPP - Manifeste-se o autor referente ao Mandado de Penhora e Avaliação, com certidão negativa (fls. 102): a
parte requerida estava no local de trabalho, não havendo bens em seu nome para indicar. - ADV: MARIA VANET BICALHO (OAB
171947/SP), SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP)
Processo 0001605-51.2015.8.26.0229 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Anderson dos Santos Trivelin - Mafre
Vera Cruz Vida e Previdência S/A - Vistos.Forte no Art. 437, §1º, do CPC, a Ré para que se manifeste sobre os documentos
juntados aos autos.Intime-se.Hortolândia, 07 de maio de 2018. - ADV: ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0001654-29.2014.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Laudenice da Piedade - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se manifestação da parte interessada, observando-se
o provimento CG 16/2016, e o contido no Comunicado CG 438/2016.Note-se a gratuidade deferida à parte ré.Nada sendo
requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.Hortolândia, 24 de abril de 2018. ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), EDUARDO
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 107860/MG)
Processo 0001684-06.2010.8.26.0229 (229.10.001684-3) - Ação Civil Pública - Fauna - Prefeitura Municipal de Hortolândia/
SP - Vistos.Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste sua aceitação ou recusa na elaboração da perícia, esclarecendo
que, diante da gratuidade da justiça, o valor será custeado pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ/ DPE nos termos da
Deliberação nº 92/2008 cujo valor constante é o teto da tabela (R$ 883,00), valor este que não pode ser ultrapassado consoante
§ 2º da referida norma.Cumpre esclarecer que conforme entendimento do STJ, e nos termos do Art. 91 do CPC, a FAJ/DPE
arcará com o adiamento dos honorários diante da aplicação analógica da Súmula 232 do STJ, afigurando-se plausível determinar
a utilização de recursos do fundo criado justamente para esse fim, conforme julgado:ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PERÍCIA. ENCARGO FINANCEIRO. ÔNUS A SER SUPORTADO PELA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO.1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que o encargo financeiro
para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da
aplicação analógica da Súmula 232/STJ (Recurso Especial Repetitivo 1.253.844/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell, Maruqes,
Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 17/10/2013). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp
1372697/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)”Em caso de aceite,
traga o Sr. Perito seu cadastro da AJG com as informações necessárias para a reserva dos honorários e conta no Banco do
Brasil consoante Art. 2º :Parágrafo terceiro - O perito nomeado deverá apresentar:a) número de conta corrente individual do tipo
“01”, ou seja, que tenha como primeiros dígitos os números “01” do Banco Nossa Caixa S/A;b) número de inscrição no CCM
(Cadastro de Contribuintes Mobiliários);c) número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (Instituto Nacional de Seguro Social Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor);d) número de inscrição no CPF (Cadastro
de Pessoas Físicas) da Receita Federal. (honorários do perito na Assistência Judiciária Gratuita)Intime-se.Hortolândia, 02 de
maio de 2018. - ADV: JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP)
Processo 0001731-38.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lindalva Souto Ribeiro da
Silva - Vistos.Diante da renúncia recursal da requerida, e não sendo o caso de reexame necessário previsto no Art. 496 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º