Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
3892
Processo 0026396-85.2004.8.26.0224 (224.01.2004.026396) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Agostinho Pereira de Meneses - - Abelita Pereira de Meneses - Dione Soares Yoshino - - Mirian Soares Yoshino - - Tania Yoshino
- - Maria de Carvalho Videira - - Jose Firmino Simoes Videira - Caixa Economica Federal - Vistos.Esclareça a executada seu
pedido de fls.1929, observando-se o já certificado nos autos a fls.1805/1809.Após, voltem os autos conclusos para apreciação do
pedido de fls.1898/1905.Intimem-se. - ADV: THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB
84749/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), ADAO MANGOLIN
FONTANA (OAB 151551/SP), CIBELE APARECIDA DE CARVALHO VIDEIRA (OAB 164606/SP), JURDECI SANTIAGO (OAB
154712/SP)
Processo 0027543-39.2010.8.26.0224 (224.01.2010.027543) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Sociedade Guarulhense de Educação - Nos termos do disposto no artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente demanda.Aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV:
RENATA FREITAS FERREIRA (OAB 384628/SP)
Processo 0030711-83.2009.8.26.0224 (224.01.2009.030711) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Imobiliaria e
Construtora Continental Ltda. - Wanderson Santos de Souza e outro - Vistos.Apresente o exequente novo valor do débito, tendo
em vista que do cálculo apresentado não constou o valor relativo as custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei
Estadual n.11608/2003.No silêncio, no prazo de dez dias, os autos serão arquivados.Intime-se. - ADV: EUNICE SILVA OLIVEIRA
(OAB 188718/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0035197-04.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Clayton Vicente Bueno Fukuda
- Vistos.Manifeste-se a autarquia ré sobre o constante a fls.237, em dez dias.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV:
GILMAR FERREIRA SIQUEIRA (OAB 102128/SP), HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP), VILANIR FERREIRA DE
MELO (OAB 309399/SP)
Processo 0044506-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044506) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio
Aparecido da Silva - Nuno Seabra Maldonado Filho - - Renato Alvim Maldonado Filho - - Helena de Carvalho Maldonado - - Leda
Maria Recife Maldonado - Fazenda Pública Municipal de Guarulhos e outros - “ a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuíta, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Providencie
o requerente a retirada e regular distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 436/437, comprovando nos autos em 10 dias.
- ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP), ROBERTA
REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
Processo 0044506-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044506) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio
Aparecido da Silva - Nuno Seabra Maldonado Filho - - Renato Alvim Maldonado Filho - - Helena de Carvalho Maldonado - Leda Maria Recife Maldonado - Fazenda Pública Municipal de Guarulhos e outros - Vistos.Recebo a petição de fls.423/430
como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias no sentido de incluir Renato Alvim Maldonado Filho, Helena
de Carvalho Maldonado e Leda Maria Recife Maldonado no polo passivo da ação.Expeça-se mandado visando a citação do
confrontante Nelson Cazarini, observando-se o constante a fls.384/385. Efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia
da Receita Federal, Banco Central do Brasil, RENAJUD e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização do atual endereço
do(a) requerido(a) RENATO ALVIM MALDONADO FILHO (CPF.008.569.918-72) e LEDA MARIA RECIFE MALDONADO
(CPF.007.344.978-49).Observo que as pesquisas ora determinadas são suficientes para o desiderato de localização do(a)
mesmo(a). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, será providenciada, incontinenti,
a citação por edital, nos termos do artigo 256, §3º, do Novo Código de Processo Civil, sendo indeferidas outras medidas que
extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) requerido(a).
Por fim, ante a notícia de falecimento da requerida Helena de Carvalho Maldonado, defiro o prazo de dez dias para que o(a)
autor(a) comprove através de documentação hábil o ali alegado, bem como se já houve abertura de inventário em relação ao de
cujus com a nomeação de seu representante legal.No mesmo prazo, esclareça se já houve homologação de formal de partilha
com trânsito em julgado, uma vez que, de acordo com os artigos 75 e 618, I, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao
inventariante representar o espólio ativa ou passivamente em juízo durante o curso do inventário e enquanto não realizada a
partilha. Com o julgamento da partilha, cessam as funções do inventariante e do espólio, que será substituído pelo herdeiro a
quem couber o direito ou o objeto da causa (artigo 655 do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 1796 e 1797
do Código Civil). Intime-se. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO
(OAB 263254/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)
Processo 0044506-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044506) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio
Aparecido da Silva - Nuno Seabra Maldonado Filho - - Renato Alvim Maldonado Filho - - Helena de Carvalho Maldonado - Leda Maria Recife Maldonado - Fazenda Pública Municipal de Guarulhos e outros - Manifeste-se o(a) requerente acerca da(s)
resposta(s) fornecida(s) pelo(s) órgão(s) consultado(s), em dez dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, §1º,
do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), REGINA FLAVIA LATINI
PUOSSO (OAB 86579/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP)
Processo 0047326-51.2009.8.26.0224 (224.01.2009.047326) - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - The Valspar
Corporation Ltda - Rodoviario Cassiano Logistica e Armazenagem Ltda - - Mafre - Vera Cruz Seguradora S/A - Nos termos
do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente demanda.Aguarde-se provocação
em arquivo.Intimem-se. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), DANIELLE MENDONÇA BARBOSA (OAB
333618/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB
175156/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP)
Processo 0048557-26.2003.8.26.0224 (224.01.2003.048557) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel dos Santos Araujo
e outro - Geraldo Ferreira Soares e outros - Vistos.Fls. 641: Atenda-se.Após, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV:
ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP), JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP)
Processo 0048832-91.2011.8.26.0224 (224.01.2011.048832) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.a - Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A em face
de EVERGLAY COMÉRCIO DE CELULARES E ACESSÓRIOS e SCARLET LESLIE APARECIDA SANT’ANNA para cobrança do
valor de R$ 56.108,70 referente a instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes. À inicial foram acostados
os documentos de fls.05/12.O co-requerido, Everglay Com de Celulares foi citado (fls. 24); após várias tentativas frustradas de
citação da ré, Scarlet Leslie A.Sant’Anna, o autor requereu a desistência do feito em relação a mesma. A fls.149, foi homologada
a desistência da ação em relação à ré, Scarlet Leslie A.Sant’Anna, e determinada a intimação da requerida Everglay, acerca
da fluência do prazo para apresentação de embargos monitórios fls.149; após diversas tentativas a intimação restou negativa (
fls.164, 191, 211, 213/214).Sobreveio petição do(a) autor(a) desistindo do prosseguimento do feito (fls. 244/245).É o relatório.
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