Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os
pontos que entendem controvertidos. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 334756/SP)
Processo 1000397-03.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - D.R.G.C. - P.M.S.A.P. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB
289607/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 1000938-36.2018.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Eco Inova Tecnologias e
Produtos Sustentáveis Ltda. - O autor impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela Procuradoria Seccional de
Campinas-SP Secretário Municipal, autoridade coatora inclusive, vinculada ao Estado de São Paulo.Em sede de mandado de
segurança, a competência é fixada em razão da pessoa, a autoridade coatora, o que a torna absoluta, sendo de rigor reconhecer
a incompetência deste Juízo.Assim, reconheço a incompetência e determino a remessa dos autos para uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas-SP. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1000975-63.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Rosana Celia Pinto - Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a
contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 1000978-18.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Elisabeth Ferreira Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000991-17.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena Ferreira dos Santos
- Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1000997-24.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zoraide de Godoy
Machado - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no
prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/
SP)
Processo 1001057-94.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdomiro Genain - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB
177698/SP)
Processo 1001085-62.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Sandra Maria Lana - Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a
contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1001175-70.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores Mendes
Carneiro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se
no prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB
203117/SP)
Processo 1001316-89.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - General Clean Comercio de
Produtos de Limpeza Ltda Me - Postula a autora a concessão de tutela de urgência visando a suspensão da exigibilidade do
credito tributário e da publicidade do protesto em razão da CDA n. 1.242.526.598.Alega que o débito está sendo corrigido por
juros de mora reconhecidos como inconstitucionais, pela aplicação da Lei Estadual n. 13.918/09.Todavia, para a análise da
tutela, se faz necessário a juntada do título tributário, com a descriminação de todas as correções legais incidentes, inclusive de
seus dispositivos legais e cálculos.Assim, emende o autor a inicial, apresentando a CDA em discussão, assim como apontando
os dispositivos legais impugnados. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1001442-42.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Jose Vicente - Apresente o autor
a declaração de hipossuficiência, bem como providencie, nos termos do art. 99, §2º, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia
das três últimas Declarações de Imposto de Renda completas (ou comprove que não constam na base de dados da Receita
Federal as declarações referentes ao período) e a certidão da regularidade do seu CPF junto à Receita Federal, assim como
demais documentos hábeis a demonstrar o seu pretenso estado de hipossuficiência econômica (CTPS, holerite ou comprovante
equivalente). - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 1001453-71.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Paulino Soares dos Reis
- Apresente o autor a declaração de hipossuficiência, bem como providencie, nos termos do art. 99, §2º, CPC, no prazo de
10 (dez) dias, a cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda completas (ou comprove que não constam na base
de dados da Receita Federal as declarações referentes ao período) e a certidão da regularidade do seu CPF junto à Receita
Federal, assim como demais documentos hábeis a demonstrar o seu pretenso estado de hipossuficiência econômica (CTPS,
holerite ou comprovante equivalente). - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 1001476-17.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carmem Lucia Bernardo de
Oliveira - Defiro os benefícios da justiça gratuita.O artigo 300 do NCPC dispõe que: “A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.A
concessão de tutela de urgência é admitida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.Lastreia-se a pretensão da parte autora na alegação de que teve comprometida sua
capacidade laborativa em decorrência de doença a que está acometida. Ocorre que a alegada incapacidade para o trabalho
não restou devidamente demonstrada, afigurando-se insuficientes, por ora, os elementos trazidos para os autos.Demais disso,
a avaliação de eventual incapacidade laborativa, depende de produção de prova pericial a ser realizada por perito de confiança
do juízo, sob o crivo do contraditório.Em síntese, não estando preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, o indeferimento
da tutela é de rigor, nada impedindo que, realizada a prova pericial, se reavalie a questão, concedendo, se for o caso, a medida
antecipatória. Determino a produção da prova pericial prévia documental complementar e nomeio Perita Dra Mariana Facca
Galvão Fazuoli_,designo a data de _04_ de __junho__ de 2018 às _15:00_hs., intimando-se a parte para comparecimento
munida de documento de identificação e exames que entender pertinentes (endereço Rua Visconde de Taunay, 420, Ed.
Guanabara Office, sala 85, Bairro Guanabara-Campinas -SP).Considerando a complexidade do trabalho e as características
do caso concreto, notadamente porque a tarefa e seu resultado irá sensivelmente servir a realização do direito e prestação
de efetiva jurisdição, com a apuração da capacidade ou incapacidade da autora, o que interessa a todos para o deslinde da
demanda. Considerando, ainda, que os honorários neste momento arbitrados tem caráter definitivo e devem ser dosados com
adequação ao encargo e responsabilidade repassados ao perito, arbitro seus honorários em R$600,00 (seiscentos reais). Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º