Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
3837
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - Vistos.Concedo o prazo de 05 dias para que a exequente esclareça seu pedido,
tendo em vita que a executada já foi citada às fls. 79.Se o caso, manifeste-se em termos de seguimento da execução, devendo
observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis
neste juízo (BacenJud, InfoJud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, no valor de R$ 15,00 por
CPF/CNPJ e por sistema a ser utilizado.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. - ADV:
MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 1034278-32.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIUM PARQUE
CLUBE - Vistos.Fls. 169: Nada a prover, com relação a pesquisa junto a ARISP, pois compete à própria parte interessada, que
pode realizar a pesquisa sem a intervenção deste juízo.Manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1035206-46.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - CONDOMÍNIO ADRIANA - Providencie o(a)
exequente, no prazo de 05 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - ADV: GISELE CATARINO DE SOUSA
(OAB 147526/SP)
Processo 1035362-97.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Mendes & Freitas Logística Ltda - EPP - Providencie o(a) exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da respectiva taxa para utilização dos sistemas BACENJUD (F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de R$ 15,00 por cada CPF/CNPJ
a ser pesquisado). - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ALEXANDRE VASCONCELOS ESMERALDO (OAB 249773/
SP)
Processo 1035530-65.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Concedo 05 (cinco) dias de prazo para que a autora emende corretamente a inicial
observando-se o contido nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como informe expressamente o novo
valor dado a causa, conforme planilha de cálculo apresentada às fls. 51/52, bem como providencie o recolhimento das custas
complementares, observando o novo valor dado a causa.Deverá ainda, no mesmo prazo, indicar o endereço do réu para citação,
bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação.No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo
primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1035928-12.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - MARIA JOSÉ RODRIGUES ROCHA
- BANCO PAN S.A. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido feito nesta ação
movida por MARIA JOSÉ RODRIGUES ROCHA em face do BANCO PAN S/A, o que faço para reconhecer a nulidade do contrato
que resultou no empréstimo impugnado e inexigibilidade dos valores cobrados, suspendendo os descontos solicitados pelo
réu, assim como o condeno a restituição dos valores que serão apurados em liquidação de sentença. Correção monetária de
acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Condeno, ainda, o
réu ao pagamento da indenização pelos danos morais que fixo em R$6.000,00 (seis mil reais). O valor será corrigido a partir
da sentença, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da
citação. Torno definitiva a tutela antecipada concedida. Como a sucumbência do réu é preponderante e por ter dado causa ao
ajuizamento da presente ação, será responsável pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 15%
sobre o valor da condenação imposta nesta sentença.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), PAULO ROBERTO ABAD (OAB 348482/SP)
Processo 1035975-20.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Edifício Parque Santa
Clara - Vistos.Fls. 84: Indefiro o pedido de arresto, vez que não esgotados os meios para localização do executado.No mais,
observo que nas pesquisas de fls. 115/118 há endereços ainda não diligenciado (R jornalista vicente lima s/n bairro: guaratiba,
rio de janeiro rj)No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se
também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1036747-46.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que a exequente junte cópia da matrícula atualizada do
imóvel indicado à penhora.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.Intime-se. - ADV: KALIL &
SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1036885-47.2016.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivonete Casadei
Nunes Duru - - Marcelo Duru - MRV Engenharia e Participações S/A e outros - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta,
julgo:A) extinto o processo sem resolução de mérito em relação à corré CHOICE NEGÓCIOS E ASSESSORIA EPP, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC. Como a ré não foi citada, deixo de condenar os autores ao pagamento de
verba honorária;B) improcedente o pedido formulado por IVONETE CASADEI NUNES DURU e MARCELO DURU em face de
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I
do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor atribuído à causa. A execução da verba de sucumbência está subordinada ao disposto no artigo 98, §3º do NCPC. - ADV:
ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1037141-53.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no Decreto-lei 911/69, JULGO
PROCEDENTE o pedido feito na presente ação, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, estes
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I.C. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1037285-95.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Valter Francellino - Providencie
o(a) exequente, no prazo de 05 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE
PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Processo 1038215-45.2017.8.26.0224 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Suelem Ferreira da Silva - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 84/91).Assim, mantida a sentença, aguarde-se pelo prazo de cinco
dias eventual manifestação do interessado.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa.2. Sem
prejuízo, levante-se em favor da autora o depósito de fls. 41.Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 367912/SP)
Processo 1038254-47.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º