Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2584
2830
GONÇALVES (OAB 104148/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2018
Processo 0000169-07.2009.8.26.0637 (637.01.2009.000169) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - André Lopes - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por André Lopes contra José
Carlos Bugiga, visando o recebimento do valor de R$ 2.300,00. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor,
e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades
legais, desmanchem-se os autos - ADV: KENIA MICHELE MARTINS ESCOBAR (OAB 226597/SP), JOÃO VITOR FAQUIM
PALOMO (OAB 270087/SP), MAELLI GERMANO PETTENUCI (OAB 320183/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/
SP)
Processo 0000218-43.2012.8.26.0637 (637.01.2012.000218) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hugo
Leonardo Cavalcante da Silva - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 262 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV:
ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 0006263-29.2013.8.26.0637 (063.72.0130.006263) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Viviane Cristina Pitilin dos Santos - 1. Defiro o requerimento de fls. 301, exclua do sistema o nome do Dr. Luis O.
Santos.2. Manifeste a credora sobre as informações do Renajud de fls. 285/294, bem como em termos de prosseguimento.Int. ADV: LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 0008202-15.2011.8.26.0637 (637.01.2011.008202) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andrei
Antonio Queiroz Castro - Aguarde-se por mais 180 dias. Decorrido e no silêncio, solicite informações do andamento do processo
0003229-51.2010.8.26.0637 da 2ª Vara local.Int. - ADV: ERICA CRISTINA FONSECA SOARES CASTRO (OAB 263866/SP),
CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP), ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO (OAB 232557/SP)
Processo 0009024-67.2012.8.26.0637 (637.01.2012.009024) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cadri Comércio
de Materiais para Construção Ltda Epp - 1. Indefiro os pedidos retro. A busca de bens do devedor cabe ao credor e não ao juízo.
Os meios fornecidos até o momento são os disponíveis para tanto.2. Assim, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens
penhoráveis. No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2018
Processo 0000049-46.2018.8.26.0637 (processo principal 1002496-24.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Natália Favaretto Battel Me - Fernando H. Manzano - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do
credor. No silêncio, venham conclusos para extinção.Int. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/
SP)
Processo 0000366-44.2018.8.26.0637 (processo principal 1003008-07.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Drogaria Tamois de Tupa Ltda Epp - Rosa Aparecida Barbosa de Oliveira - Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença proposta por Drogaria Tamois de Tupa Ltda Epp contra Rosa Aparecida Barbosa de Oliveira, visando
o recebimento do valor de R$ 364,47. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência
dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Libere-se o bloqueio junto ao Bacen Jud de fls. 12/13
bem como a restrição do Renajud de fls. 19/20. Expeça-se o necessário.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos - ADV: RODOLFO IGNÁCIO ALICEDA (OAB 374233/SP)
Processo 0000432-24.2018.8.26.0637 (processo principal 1002299-06.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sergio Antonio Goes - ME - Cristiane Aparecida Trujilio Ramos - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP)
Processo 0000432-29.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CASSIA REGINA
MASSAROTI - JESAEL PEREIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
EMILIO DARMASO EREDIA (OAB 83823/SP), ERICA CRISTINA FONSECA SOARES CASTRO (OAB 263866/SP)
Processo 0000572-58.2018.8.26.0637 (processo principal 1004303-79.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lumagi Reportagens Fotograficas Ltda - Nilza Rocha dos Santos de Quadros - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls.
25 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0000625-39.2018.8.26.0637 (processo principal 1004101-05.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lumagi Reportagens Fotograficas Ltda - Bruna Borges de Almeida - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 25 dos
autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0000661-81.2018.8.26.0637 (processo principal 1001129-62.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Carvalho & Carvalho Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Lilian Trindade Mota Silva - Diga o autor/credor em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0000749-22.2018.8.26.0637 (processo principal 1005041-67.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rogerio Andreo Emed - Roberto Carlos Pereira Silva - Vistos.Tendo em vista a alegação não demonstrada da venda do bem
pelo devedor, insira-se restrição de circulação sobre o automóvel. Após, aguarde-se por noventa dias notícias da apreensão.
Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0000761-36.2018.8.26.0637 (processo principal 1004106-27.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lumagi Reportagens Fotograficas Ltda - Renata Moreira de Sousa - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 25 dos
autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0000921-61.2018.8.26.0637 (processo principal 1008273-87.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cleusa A M Locatelli Me - Lucia de Fatima da Silva Ferreira - Sobre proposta de fls.17; diga exequente. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º