Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edson Ottoboni Coelho - Apelante:
Joao Candido Bruno - Apelante: Mosai dos Santos - Apelante: Jose Otavio de Oliveira Filho - Apelante: CARLOS ROBERTO
MARTINS - Apelante: José Vicente Zonfrilli - Apelante: LUIZ APARECIDO DELAPIERI - Apelante: MAURO DORACENZI FILHO
- Apelante: Marcos Tadeu Zebelin - Apelante: JAIME RODRIGUES SANT’ANA - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV Apelado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Em observância ao decidido pela C. Turma Especial desta E. Seção de Direito
Público, no IRDR nº 2052404-67.2018.8.26.0000, Tema nº 18, suspendo o andamento do feito até solução do referido incidente.
Int. São Paulo, 28 de maio de 2018. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington
Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/
SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1055876-02.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/
Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Adão Francisco Lofrano - Apdo/Apte: Gilberto Augusto da Silva - Apdo/Apte:
Geraldo Magela Carrusca da Silva - Apdo/Apte: João Antonio Cherubim - Apdo/Apte: Severino Neves - Apdo/Apte: Lindolfo
Batista Quintas - Apdo/Apte: Pedro Cidonio de Oliveira - Apdo/Apte: Paulo Tadeu Granuzzo - Apdo/Apte: Nilton Jose da Silva Apdo/Apte: Mario Luiz Rodrigues - Vistos, etc. Em observância ao decidido pela C. Turma Especial desta E. Seção de Direito
Público, no IRDR nº 2052404-67.2018.8.26.0000, Tema nº 18, suspendo o andamento do feito até solução do referido incidente.
Int. São Paulo, 28 de maio de 2018. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Natalia
Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi
(OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1056860-83.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lorival de Carvalho
Filho - Apelante: Margarida da Conceição Costa Leite - Apelante: Rude Monteiro - Apelante: Benedito Dante - Apelante: Álvaro
Carvalhal Franco - Apelante: Antonio Luiz Justino Ribeiro - Apelante: Antonio Carlos Moraes - Apelante: Valdir Dominguez Apelante: Valdeir Luiz Costa - Apelante: Luiz Paulo Pizetti - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de
São Paulo - Vistos, etc. Em observância ao decidido pela C. Turma Especial desta E. Seção de Direito Público, no IRDR nº
2052404-67.2018.8.26.0000, Tema nº 18, suspendo o andamento do feito até solução do referido incidente. Int. São Paulo,
28 de maio de 2018. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wellington Negri da
Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP)
(Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1061641-17.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necesária - São Paulo - Apelante: São
Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Alaide Rosa Andrade Oliveira - Apelado: Carlos Augusto Teodoro - Apelada: Ivete de
Souza Rodrigues - Apelado: Joscilenio Cezario Garcia Fernandes - Apelado: Jose Kalil Abrão - Apelada: Marcela Eduarda Reis
Correia dos Santos - Apelada: Marcia Paciello - Apelado: Roberto Hipolito Ferreira Junior - Apelada: Ana Souza da Conceicao
Frohmut - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Vistos, etc. Em observância ao decidido pela C. Turma
Especial desta E. Seção de Direito Público, no IRDR nº 2052404-67.2018.8.26.0000, Tema nº 18, suspendo o andamento do
feito até solução do referido incidente. Int. São Paulo, 28 de maio de 2018. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva
(OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2103684-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: NICOLA
LOVATO (Representado(a) por seu Pai) Michele Lovato - Agravado: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO da DELEGACIA
REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto por NICOLA LOVATO contra decisão que, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado em face do
DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO da DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO-SP, indeferiu a liminar
fundamentando que o agravante não é condutor do veículo. Inconformado, busca o agravante a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, bem como a concessão da liminar para que o agravado se abstenha do lançamento e cobrança
de IPVA do veículo TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, renavam 01114300370, reconhecendo e declarando-o isento desse tributo, a
contar do corrente ano de 2017, à partir da data de sua aquisição. 2. Considerando-se a análise de cognição sumária inerente
à natureza do presente recurso e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, reputo que o agravo deva processar-se
COM A OUTORGA DO EFEITO PRETENDIDO, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita, bem como a liminar para
que a autoridade coatora se abstenha do lançamento e cobrança de IPVA do veículo em questão. 3. Intime-se a agravada
para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. 4. A
presente decisão servirá de ofício, a ser enviado ao Juízo a quo pela via eletrônica. 5. Após, tornem os autos conclusos para
julgamento. - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: BRUNO VINÍCIUS VIEIRA DE ANDRADE PANDOLFI (OAB: 399574/
SP) - Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2105148-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IZILDA FRAZÃO
VIEIRA GOMES (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto
por IZILDA FRAZÃO VIEIRA GOMES, nos autos da ação de rito ordinário, contra decisão que indeferiu o pedido de tutela
antecipada pretendida, para o imediato fornecimento do medicamento Iloprost 10 mcg, necessário ao tratamento de sua saúde.
Postula a agravante a concessão de efeito suspensivo a fim de que seja fornecido o medicamento na forma preceituada por
médico que a assiste. Considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do presente recurso e examinando o
conjunto probatório inserto aos autos, especialmente o relatório médico de fls. 29, reputo que o agravo deva processar-se COM
A OUTORGA DO EFEITO PRETENDIDO, para determinar o imediato fornecimento do medicamento, até decisão final neste
recurso. Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças
que entender necessárias. A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado ao Juízo a quo pela via eletrônica. Após, tornem
os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Alex Bezerra da Silva (OAB: 290736/SP) - Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º