Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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incidente na vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova documental, a ser providenciada no prazo
de 15 (quinze) dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 414084/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G.
ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001039-69.2017.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Pontes - Banco BMG S/A - Vistos.Pág. 17 (procuração): em atenção ao disposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (“§ 2º
Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar
a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por
ano.”), e considerando ter restado excedido, nesta Comarca, o número máximo de atuação por parte do Patrono, inscrito nas
Seccionais dos Estados do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em casos de natureza
idêntica ao da presente lide (conforme pesquisa anexa), o prosseguimento da atuação do Patrono peticionário nestes autos ficará
condicionada à comprovação de inscrição suplementar na OAB (Seccional de São Paulo), ou ainda com substabelecimento de
Patrono não incidente na vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova documental, a ser providenciada
no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 414084/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1001041-39.2017.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Filomena Rodrigues Domingues - Banco BMG S/A - Vistos.Pág. 17 (procuração): em atenção ao disposto no artigo 10, § 2º,
da Lei nº 8.906/94 (“§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em
cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder
de cinco causas por ano.”), e considerando ter restado excedido, nesta Comarca, o número máximo de atuação por parte
do Patrono, inscrito nas Seccionais dos Estados do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
em casos de natureza idêntica ao da presente lide (conforme pesquisa anexa), o prosseguimento da atuação do Patrono
peticionário nestes autos ficará condicionada à comprovação de inscrição suplementar na OAB (Seccional de São Paulo), ou
ainda com substabelecimento de Patrono não incidente na vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova
documental, a ser providenciada no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 414084/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001420-43.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosa Maria Bonino Negrão e Silva - Banco Daycoval S/A - Vistos.Pág. 25 (substabelecimento): em atenção ao disposto
no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (“§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos
Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de cinco causas por ano.”), e considerando ter restado excedido, nesta Comarca, o número máximo de atuação
por parte do Patrono substabelecido, inscrito na Seccional do Estado do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
em casos de natureza idêntica ao da presente lide (conforme pesquisa anexa), o prosseguimento da atuação do Patrono
peticionário nestes autos ficará condicionada à comprovação de inscrição suplementar na OAB (Seccional de São Paulo), ou
ainda com substabelecimento de Patrono não incidente na vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova
documental, a ser providenciada no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR)
Processo 1001425-65.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Teresa Aparecida Pereira Grote - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos.
Pág. 24 (substabelecimento): em atenção ao disposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (“§ 2º Além da principal, o advogado
deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a
profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.”), e considerando ter
restado excedido, nesta Comarca, o número máximo de atuação por parte do Patrono substabelecido, inscrito na Seccional
do Estado do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em casos de natureza idêntica ao da presente lide (conforme
pesquisa anexa), o prosseguimento da atuação do Patrono peticionário nestes autos ficará condicionada à comprovação
de inscrição suplementar na OAB (Seccional de São Paulo), ou ainda com substabelecimento de Patrono não incidente na
vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova documental, a ser providenciada no prazo de 15 (quinze)
dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001426-50.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastiana Maria Carvalho Domingues - Banco BMG S/A - Vistos.Pág. 24 (substabelecimento): em atenção ao disposto
no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (“§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos
Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de cinco causas por ano.”), e considerando ter restado excedido, nesta Comarca, o número máximo de atuação
por parte do Patrono substabelecido, inscrito na Seccional do Estado do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
em casos de natureza idêntica ao da presente lide (conforme pesquisa anexa), o prosseguimento da atuação do Patrono
peticionário nestes autos ficará condicionada à comprovação de inscrição suplementar na OAB (Seccional de São Paulo), ou
ainda com substabelecimento de Patrono não incidente na vedação acima delineada, o que deverá ser demonstrado com prova
documental, a ser providenciada no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após regularizados, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG), WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1002641-61.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Bravin Rocha Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/06/2018 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Iguape, Rua Latif Correa, 05, Centro, 11920-000, Iguape, (13) 3841-2401, iguapejec@tjsp.
jus.br. Iguape. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: INGRID
TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1002677-06.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Meirislane Barros
de Oliveira Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/08/2018 às 09:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Iguape, Rua Latif Correa, 05, Centro, 11920-000, Iguape, (13) 3841-2401,
iguapejec@tjsp.jus.br. Iguape. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 278920/SP)
Processo 1002771-51.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º