Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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Willian Felipe da Silva - Vistos,A exequente não cumpriu integralmente as determinações, pois não juntou cópias da CTPS que
comprove seu desemprego, e também não juntou as declarações de Imposto de Renda na íntegra, visto que os documentos
de fls. 221 e 222 referem-se aos recibos de entrega.Assim, concedo o prazo suplementar de cinco (5) dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade.Após essa emenda, apreciarei conjuntamente o pedido de emenda de fls. 219/220.Int. - ADV:
CRISTIANE ALVES GAVA (OAB 404030/SP)
Processo 1011539-78.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - Carlos Roberto Rossi - - Nanci Aparecida
Carioni Rossi - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - - PDG Realty S/A Empreendimentos e
Participações - Vistos,Fls. 927/928: para que a parte credora possa habilitar o crédito, como pretende, indispensável que seja
fixado o valor devido, o que só será possível com a instauração do incidente respectivo e após abertura de prazo para eventuais
impugnações e consequente decisão à respeito.Aguarde-se no por mais dez (10) dias o protocolo do incidente de cumprimento
de sentença, dependente a este feito.No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FERNANDO HENRIQUE ROSSI
(OAB 268050/SP)
Processo 1011539-78.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - Carlos Roberto Rossi - - Nanci Aparecida
Carioni Rossi - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - - PDG Realty S/A Empreendimentos e
Participações - “Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar acerca da petição de fls retro, no prazo de cinco (5) dias”.
- ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1011596-91.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILLA BELLA I - Leandro Alexandre Rodrigues - Vistos,HOMOLOGO, por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela exequente a fl. 48 dos autos.Tendo em vista que a desistência foi
requerida antes da citação, entendo que descabida a segunda parcela da taxa judiciária prevista na satisfação da execução
(artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003).Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, c.c. § único do artigo 771, ambos do Código de Processo Civil.Certifique-se de imediato o trânsito em
julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Cobre-se a devolução do mandado em
poder do Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.I.C. ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 1011642-80.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL
TIRADENTES - ESPÓLIO de RAMIRO RODRIGUEZ GONZALEZ - Vistos.Primeiramente, corrija-se no sistema o cadastro no
tocante ao polo passivo, a fim de constar o ESPÓLIO DE RAMIRO RODRIGUEZ GONZALEZ.Defiro desde já o aditamento
apresentado, a fim de constar o atual inventariante do ESPÓLIO, Sr. ALESSANDRO ROBERTO SERRANO RODRIGUEZ.
Retifique-se.No mais, ante a documentação juntada, verifica-se, numa simples pesquisa junto ao sistema informatizado, que
há um cumprimento de sentença em andamento na 3ª Vara cível local, sob nº 0033193-46.2012.8.26.0564, e que se refere a
cobrança de despesas condominiais do mesmo imóvel objeto da presente demanda. Referida demanda encontra-se em fase de
avaliação do imóvel penhorado.Assim, esclareça o autor a propositura de nova demanda, visto que, a princípio, as despesas
condominiais são devidas até a data do efetivo adimplemento (NCPC, artigo 323), seja pelo pagamento voluntário, ou pela
arrematação/adjudicação de bem.Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (artigo 354 do aludido diploma legal).Intime-se.
- ADV: VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP)
Processo 1011675-70.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Everson Castro Nunes - Vistos,Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora.Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.Não houve restrição judicial do bem.Indefiro o
pedido de comunicação à SERASA por absoluta falta de amparo legal. Não houve, por parte deste Juízo, qualquer ordem de
restrição ao nome do réu, sendo, pois, providência da parte.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1011783-41.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Instituto Metodista de Ensino Superior DAIANE ROBERTA ROCHA SANTOS - Vistos,Ante as alegações do credor, defiro o bloqueio do veículo a fim de evitar eventuais
transferências. O bloqueio foi feito nesta data pelo sistema Renajud, conforme extrato que segue.Nada mais sendo requerido
em cinco (5) dias, retornem os autos ao arquivo até nova provocação (execução frustrada), devendo o credor observar o prazo
prescricional, como constou do tópico final da decisão de fl. 855.Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/
SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1011801-23.2018.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Fabio
de Almeida Camarozano - - Andreza Giovana Roncador Camarozano - Jayme Benarros - - Josiana Nunes dos Santos - Deve a
parte autora complementar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco (5) dias, tendo em vista que o recolhimento de
fls 34 não atinge a importância de 1% do valor dado à causa. Prazo: cinco (5) dias. - ADV: ELOISA PINTO SILVA (OAB 141894/
SP)
Processo 1011855-57.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Antenor Tosello Vaz dos Santos
Beccaro - - José Carlos Zanzim - - José Ricardo Cortez - Aramis Fazzioli - - Ivany Zalla Faziolli - Emidio Borges Construtora
Ltda - Vistos.Fls. 414, § 5º: não há o que ser constatado. Assim, retifico o referido parágrafo a fim de que passe a constar:
“Designadas as datas, expeça-se mandado de notificação aos ocupantes do imóvel “sub judice”, concedidos os benefícios
contidos no art. 212 e §§ do Código de Processo Civil”.Fls. 419: da leitura dos autos verifico que a nomeação do Leiloeiro foi
inserida no Portal dos Auxiliares da Justiça em 03.05.2018, conforme certidão lançada pela serventia às fls. 413, quedando-se
inerte até a presente data.Deste modo, intime-se o exequente na pessoa do procurador constituído nos autos, pela imprensa,
para que, no prazo de dez (10) dias, informe se insiste na indicação do leiloeiro Antonio Hissao Sato Júnior (fls. 404/405 e
406, § 4º).Em sendo a resposta negativa, deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando
a juntada do necessário. No silêncio, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Ressalto que o processo ficará suspenso
pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, artigo 921, inciso III, e § 1º),
devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição
intercorrente (CPC, artigo 921, § 4º). Int. - ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA
(OAB 236489/SP), ALAIDE ANTAO HERRERA PIGUIN (OAB 96898/SP), CAVALCANTE DE MOURA & CARMONA DE LIMA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11046SP)
Processo 1012526-12.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º