Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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ANGELOZZI GOMES (OAB 338302/SP), CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)
Processo 1006245-52.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Robson da Silva Fiuza - Valdemar dos
Santos Cruz - - V. dos Santos Cruz Mercearia - Me - Vistos.Acolho os quesitos apresentados pelo autor.Deverá a serventia
encaminha-los ao Imesc.Int. (Certifico e dou fé que, expedi ofício ao IMESC - São Paulo/SP encaminhando os quesitos do autor,
como determinado às fls. 208.) - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB
130023/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/
SP)
Processo 1006385-57.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grp Capital Securitizadora S/A Transamerican Industrial Ltda - Vistos.Em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução, que acolheu os
mesmos, julgando extinta a presente execução, aguarde-se o decurso de prazo da mesma, com cópia juntada nestes autos,
para posterior determinação de arquivamento da presente execução.Int.. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB
186287/SP)
Processo 1006505-66.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Derivaldo Geremias da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial de fls.152/155. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB
276341/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1006667-61.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vanessa Gisele Furlam J.p. Pitarello & Cia Ltda e outro - Expedi ofício à Defensoria Pública, conforme fls. 193. - ADV: RENE MARCOS SIGRIST (OAB
135487/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP)
Processo 1006729-38.2015.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Sucessões - C.O.P. - M.C.O.P.C. - - E.A.O.P.F. - - J.C.A.P. - T.A.P. - Maria Cecília Olivato Peres de Camargo - - Maria Cecília Olivato Peres de Camargo - - Maria Cecília Olivato Peres de
Camargo - Vistos.É certo que nos termos do artigo 672 do CPC, falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos
bens do pré-morto, as duas heranças poderão ser cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem
os mesmos. Posto isso, oficie-se a primeira vara cível local a fim de averiguar a existência de inventário distribuído em nome
de Clotilde Olivato Perez.No mais, indefiro o pedido de pesquisa de bens requerida pelos herdeiros Thiago e Jamilly, visto que
compete aos interessados diligenciar a respeito informando nos autos sobre eventual existência. Indefiro, ainda, o depósito em
juízo de eventuais alugueis recebidos pela inventariante, visto que utilizados para custear a manutenção dos imóveis, contas
de energia, IPTU, abastecimento de água e esgoto. Ademais, não há provas de má gestão dos bens do espólio por parte da
inventariante. Pelo contrário. Intimada, esta manifestou-se prestando os esclarecimentos requeridos pelo juízo, nos termos dos
artigos 618 e 619 do CPC.( Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fls. 204, expedi ofício à 1ª Vara
Cível, conforme segue.) - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES
DE CAMARGO (OAB 196511/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB
301193/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1006808-80.2016.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em face da inércia
do réu, conforme certidão retro, e nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, decorrido o prazo para a apresentação de eventual
recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado.Prossiga-se na forma de incidente.Nos termos do artigo 1285 e seguintes
das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP, o cumprimento de sentença dar-se-á de forma eletrônica, instruída,
conforme § 2º, do artigo 1.286, com “I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.”.Sem prejuízo, as partes deverão estar qualificadas na petição inicial de cumprimento.Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e/ou retirada de cópia das peças necessárias, pelo autor/credor. Condeno a
ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.Na
inércia, ou com o protocolo do cumprimento de sentença, ao arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1006832-79.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ivone Nunes
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação
da competência, devendo constar Fazenda Pública Estadual.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo.Int. (Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos digitais ao Cartório de Distribuidor local para correção quanto a
competência da ação, como determinado às fls 283.) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1006841-36.2017.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bruna
de Carvalho Vessio - Ante o exposto julgo parcialmente procedente os pedidos para: a) declarar rescindido o Instrumento
Particular de Compra e Venda com Cessão e Transferência de Quotas de Sociedade por Quotas de responsabilidade Limitada;
b) condenar as rés à restituírem a autora, em parcela única, a integralidade dos valores desembolsados, com acréscimos legais,
a serem apurados em fase de liquidação de sentença; c) condenar as rés ao pagamento da multa de 10%, conforme consignado
na cláusula VIII do contrato. Em face da sucumbência, os réus arcarão com as custas e despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo
85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. - ADV: ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 1007015-79.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Drieli da Silva - - Mario
Fabiano Oliveira da Rocha, - Fernanda Jessica Maciel - - Leandro Rodrigues Soares - Nos termos do artigo 485, parágrafo
1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será
considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1007120-22.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1001278-19.2015.8.26.0123 - 2ª Vara) - D Agro Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda - Robson
Nishiyama de Oliveira - Antonio Badin Perito Avaliador - Manifeste-se o exequente sobre documentos de fls. 83/84. - ADV:
GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1007170-48.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Alimentos - M.C.P. - F.I.A. - Ex positis, julgo improcedente
a presente que Maria da Conceição Pires ajuizou em face de Filorgonio Ilário Alves. Face à sucumbência, condeno a autora
a arcar com as despesas processuais e honorários do advogado do réu, os quais estabeleço em valor correspondente a 15%
sobre a soma de 12 parcelas correspondentes ao pensionamento mensal pretendido pela demandante (art. 20, § 4º, do CPC), do
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