Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1085
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE CABRAL GOMES PENEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2018
Processo 0011310-10.2016.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Mayara Leite Meireles
- Vistos.Fls. 338: Diante dos motivos apresentados, defiro o requerido pela Defesa. Providencie-se cópia das oitivas ao i.
Defensor nomeado. Defiro a prorrogação do prazo por igual período.Int. - ADV: JOSE OTACILIO PINHEIRO LIMA OLIVA (OAB
95038/SP)
Processo 0048269-19.2012.8.26.0562 (562.01.2012.048269) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Eliane Cristine Brenguere e outro - Fabio Maneira Bastos - * Vista ao Assistente do Ministério Público para, querendo, aditar as
contrarrazões apresentadas às fls. 1149/1160, no prazo legal. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/
SP), PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), JULIANA
FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP)
Execuções Criminais
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
(Retr 3DNYV.004
12/06/2018
EXECUÇÕES CRIMINAIS SANTOS
Intimações de Despachos
SANTOS
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE SANTOS/SP
ALEXANDRE BETINI JUIZ DE DIREITO - EXECUÇÃO CRIMINAL 637.195 JP X DANIEL DIAS RIBEIRO - despacho no
apenso de indulto: FLS. 17: Indeferido o pedido de indulto -(a) ALEXANDRE BETINI - JUIZ DE DIREITO. ADV. DRª ANA CARLA
DENIS - OAB/SP 293.498
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA CASTANHEIRA DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2018
Processo 0011635-19.2015.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - C.K.D.N. Diante do consignado no termo de audiência de fls. 106, relativo à admoestação do réu, julgo extinta a pena imposta a CARLOS
KAWE DIAS NOVAES pelo cumprimento.Expeça-se o necessário.Diante da extinção da pena, abra-se vista ao Ministério Público
para manifestação sobre a incineração do entorpecente apreendido. Em caso de concordância, oficie-se à autoridade Policial
determinando a realização da diligência.P. I. C. e arquivem-se. - ADV: CAROLINA ALCANTARA DA SILVA MARQUES (OAB
317719/SP)
Processo 0018608-87.2015.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- F.L. - F.A.R.S. - Vistos. O réu Flávio Antônio Rodrigues Saraiva, cumpriu a pena imposta, conforme comprovam os documentos
juntados aos autos. Assim sendo, julgo extinta a pena ante o seu cumprimento. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB
343743/SP)
Processo 0018766-45.2015.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R.F.S. - Vistos.
Folha de antecedentes e certidões juntadas: Ciência às partes.Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MARY CLAIRE
GRUND CASSIDY RAILO (OAB 264997/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001365-75.2017.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Vicente - Recorrente: Unimed Santos Recorrida: Guiomar Sales da Silva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por este
Colégio Recursal. A pretensão recursal não merece acolhida, ante a ausência dos requisitos constitucionais e processuais
de admissibilidade. Isso porque o recorrente não demonstrou de forma clara e insofismável a existência de REPERCUSSÃO
GERAL (CPC, art.1035, §2º), apontando questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que
ultrapassem os interesses subjetivos da causa, a justificar o conhecimento do presente recurso pelo Excelso Pretório. E,
ainda, inexiste repercussão geral em questões sobre recurso extraordinário contra acórdão proferido em ação sob o rito da Lei
9.099/95, aplicando-se ao caso em tela o tema nº 800 (ARE 835833) da sistemática de repercussão geral do Supremo Tribunal
Federal. Igualmente, inadmissível a via extraordinária sob o argumento de suposta violação indireta, ou reflexa, da Constituição,
ou mesmo para a discussão da correta interpretação ou aplicação da lei federal. Ante o exposto, nos termos do art. 1030, V,
do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Luciana Viveiros Corrêa dos
Santos Seabra - Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Felipe Lucas da Silva (OAB: 327525/SP)
Nº 0004872-31.2017.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: CAIXA BENEFICENTE DA
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