Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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- Desde já ficam as partes cientes que de, na forma do art. 85, §13º do CPC, as verbas de sucumbência arbitradas no caso de
rejeição ou de improcedência destes embargos deverão ser acrescidas no valor do débito principal para todos os efeitos legais,
prosseguindo-se os atos de execução apenas nos autos principais. Int. - ADV: RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP),
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1010489-80.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 74/75 e 77/78: providencie a z. Serventia que seja expedido novo mandado no endereço declinado
pela parte (fls. 77), devendo constar que o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a), antes do cumprimento, deverá entrar em
contato com o localizador/fiel depositário apontado pela parte Autora, o Sr. Fábio Roberto de Matos (tel.: 11 - 94213-2704),
para agendamento do ato, a fim de que a diligência seja realizada em data e horário indicados pelo localizador/fiel depositário,
garantindo a devida efetividade à medida. Custas às fls. 79/80. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1012252-53.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Guilherme Hoffgen - Lima & Torres
Engenharia e Consultoria Ltda - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar a ré a pagar ao autor os valores correspondentes à diferença existente entre a planilha de cálculo
apresentada (fls. 12/20) e os respectivos extratos bancários (fls. 60/103), mês a mês (de maio/12 a maio/14) e observando-se o
salário mínimo vigente à época do pagamento, a serem devidamente apurados em regular liquidação de sentença por cálculos.
Referidos valores deverão ser corrigidos de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data de vencimento de
cada parcela devida até o efetivo pagamento, computando-se juros legais a partir da citação. Em face da mínima sucumbência
experimentada, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários
advocatícios que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCIMAURA
PEREIRA PINTO (OAB 275895/SP), JAQUELINE DE MOURA RIBEIRO (OAB 291812/SP)
Processo 1012551-30.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - João do Nascimento Severino - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). São Paulo, 13 de junho de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1012552-78.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o recolhimento das custas postais, no prazo de 10 dias. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1012771-62.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Obrigações - Fundação Antonio Prudente (A.c.camargo
Cancer Center) - Eduardo Augusto Domingues Braga - Vistos. Fls. 324/341: como ainda não houve recebimento da reconvenção,
homologo o pedido de desistência formulado pelo réu (fls. 326). No mais, diante dos documentos juntados defiro a gratuidade
processual que ora anoto. Citem-se as denunciadas nos endereços indicados às fls. 326/327. Int - ADV: LINO JOSE RODRIGUES
ALVES (OAB 92462/SP), VANESSA FERREIRA NERES (OAB 336029/SP), FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP)
Processo 1014094-05.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Urubatã Matos de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 3272/2018, deferida às fls. 89
em favor do(a) Autor(a), adv. Dr(a). Herlon de Abreu de Oliveira Costa, referente ao(s) depósito(s) de fls. 38, no valor de
R$2.700,00. Providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 08 de junho de 2018. Eu, ___, Clarice
Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP), KATIA
BARCELOS SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 185124/SP)
Processo 1014170-58.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Veruska - Providencie o recolhimento das taxas no código correto (454-1), no prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO COMODO (OAB
155075/SP)
Processo 1014175-17.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Vera Lúcia Nicolaci - CIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos
solicitados pela autora às fls.290/293. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG)
Processo 1015018-45.2017.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 86: Desentranhe-se o mandado de fls. 81, para cumprimento no endereço
indicado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC. Defiro a ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1015483-54.2017.8.26.0003 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Dulce Cavalieri - Pinheiro Administração de Imóveis e Participações Ltda e outro - Vistos. 1 - Prestei informações em
separado, que foram encaminhas via e-mail institucional, conforme cópia que segue. 2 - Tendo em vista que foi concedido efeito
suspensivo ao agravo (fls. 384), anote-se a suspensão nos autos principais, procedendo-se com a juntada de cópia da decisão
de fls. 383/385. Int. - ADV: RAUL FELIPE DE ABREU SAMPAIO (OAB 53182/SP), MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO
(OAB 78364/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1015534-02.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ccb Brasil China Construction Bank
(Brasil) Banco Múltiplo S/A - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Recolher custas postais para a citação nos
endereços indicados às fls. 217. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1015654-11.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - André Paschoal Rossini Saint Michel Distribuidora de Veículos Ltda - - Banco Pan S/A e outro - André Paschoal Rossini e outro - Manifestem-se as
partes, no prazo de 05 dias sobre os honorários estimados pelo perito. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
ANDRÉ PASCHOAL ROSSINI (OAB 371567/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1015756-67.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Ilha de Milo - Carla Etoppe Nogueira e outros - Recolher em 05 dias, a(s) o complemento das custas postais (quatro
endereços). - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), MISAEL NUNES DO NASCIMENTO (OAB 22034/
SP)
Processo 1017108-26.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 91: Indefiro, o pedido de citação editalícia, pois não foram esgotados os meios de localização do réu, já que
não foram realizadas pesquisas de endereços por meio do sistema Renajud. Comprove a autora o recolhimento das custas
instituídas no Provimento CSM 1864/2011 e fixada pelo comunicado CSM 170/2011 para a pesquisa de endereço por meio
do RENAJUD, bem como o recolhimento das custas para realização de diligências nos endereços acima indicados. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º