Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
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outro - VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Torno sem efeito
a certidão de fls. 138. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB
327444/SP)
Processo 1025572-20.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Marta Lúcia de Souza Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls 138/147: Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo médico apresentado
pelo IMESC. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES
(OAB 205951/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1026851-41.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Adriana Schwarz Flaksberg e
outro - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - VISTOS. Fls. 699/700. Anote-se o nome do procurador nos autos. No mais,
remetam-se os autos à C. 5ª Câmara de Direito Público. Int. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), WALKER
ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), ADRIANO VIDIGAL
MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 1027467-45.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aggeu dos Santos Tiezzi Vistos. Recebo as petições de fls. 543/544 e 555/558 como aditamento à inicial. Providencie a serventia a regularização do polo
passivo para dele constar apenas a Fazenda do Estado de São Paulo. Justifique o autor seu interesse de agir quanto ao pedido
no item “2” de fls. 557 posto que o arresto foi determinado em uma medida cautelar, por ordem judicial. Intime-se. São Paulo, 29
de junho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP)
Processo 1027822-26.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Saúde - Adila Sebba Soares Sanches - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - VISTOS. Por derradeiro, defiro o prazo de 5 dias para o
cumprimento do determinado na decisão de fl. 173. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: VIVIANA
PALERMO (OAB 274891/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), JEFFERSON BARBOSA CHU
(OAB 344248/SP)
Processo 1029582-39.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Custeio de Assistência Médica - Paulo Seicho Nakandakare
- VISTOS. Face a manifestação de fls. 16, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor. Observo, contudo, que a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil, uma vez que, nesta oportunidade, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Transitada em
julgado a presente, anote-se a extinção do feito no sistema e, após, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: RICARDO
VASCONCELOS RIBEIRO (OAB 364305/SP)
Processo 1031360-44.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Clenira Izabel Neves
Machado Angelini - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 551 e seguintes como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 3 - Indefiro o pedido de tutela de urgência visto que não há evidência da probabilidade do
direito. Analisando sumariamente os fatos, por ora, não se constata, de forma inequívoca, a ilegalidade apontada na petição
inicial. As ausências datam de 2015 e 2016. Os descontos em folha e o processo administrativo têm previsão legal. Em suma,
a pretensão demanda prova pericial. 4 - Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334,
do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir,
mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 5 - Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s)
ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consigne-se que,
não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). 6 Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por
meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos
seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública,
serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o
acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.” 7 Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 8 - As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona
Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608/609, Centro/São Paulo, Capital. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2018. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 1031456-59.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Tecno Bag Industria e Comercio
de Plásticos e Locadora de Equipamentos Ltda. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 64/65 por seus próprios fundamentos.
Anoto que ocorreu o rompimento do parcelamento, conforme regra previamente estabelecida. Por ora, os documentos juntados,
por si só, não atestam a boa fé da autora. Por outro lado, a pretensão de revisão do acordo celebrado não encontra fundamento
legal visto que ocorreu novação. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E
SILVA (OAB 376742/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP)
Processo 1031537-08.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Reginaldo Custódio Jorge - Vistos. REGINALDO
CUSTÓDIO JORGE ajuíza ação civil, pelo procedimento especial da Lei n° 12.016/09, contra ato do PRESIDENTE DA SPPREV.
1-) Notifique-se a Fazenda Pública do Estado e a autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. 2-) Após,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e
com mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente
no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ,
que encaminhesuas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB
398560/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP)
Processo 1031572-65.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Angelo
Antonio Costa e outros - Vistos. Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos
extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a
alegada condição de hipossuficiência dos autores. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Providenciem os requerentes
o devido recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º