Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
1916
feito em nome da executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se requerendo o que de direito. Int. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0004667-67.2008.8.26.0416 (416.01.2008.004667) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.B.R. e outro - F.A.S.R.
- Vistas dos autos ao autor para: ( x )Patrono exequente, manifeste-se requerendo o que de direito, no devido prazo legal.
Recado: decorreu o prazo para interposição de embargos nestes autos. - ADV: DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA (OAB
12318/PR), VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO (OAB 43789/PR), DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/
SP)
Processo 3000487-78.2013.8.26.0416 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Diante da petição e documentos de fls. 184/187, e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 3001428-28.2013.8.26.0416 - Alvará Judicial - Família - GERALDINA RODRIGUES PEREIRA - - DANIEL
RODRIGUES PEREIRA - - MIRIAN RODRIGUES PEREIRA - - DEBORA RODRIGUES PEREIRA - JUIZO DE DIREITO LOCAL Vistos. Pela derradeira vez, em conformidade com a r. sentença de fls. 55/56 e cota ministerial de fls. 91, apresente a curadora
do interditado Daniel Rodrigues Pereira, Sra. Geraldina Rodrigues Pereira, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas do que já foi levantado por meio de alvará anteriormente expedido (fls. 58), sob pena das penalidades cabíveis em lei.
Intime-se pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO DOS ANJOS GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2018
Processo 0000441-67.2018.8.26.0416 (processo principal 0003638-16.2007.8.26.0416) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cesp - José de Castro - - Márcio Aguiar de Castro - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DOUGLAS LOPES DE MATOS (OAB 355779/SP),
ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), IRINEU CASTELANI DE
AZEVEDO (OAB 308158/SP)
Processo 0002623-60.2017.8.26.0416 (processo principal 0002415-23.2010.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Fernando Ronquesel Battochio - MUNICIPIO DE PANORAMA - Luiz Fernando Ronquesel
Battochio - Vistos. Aguarde-se o desfecho do requisitório noticiado às fls. 92. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL
BATTOCHIO (OAB 270548/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP)
Processo 1000595-68.2018.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Vicente Ferreira de Souza - - Cleusa Amador Souza - Fls. 99/101: Manifeste-se o
procurador dos requeridos, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: DOUGLAS LOPES DE MATOS (OAB 355779/SP),
MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP)
Processo 1000715-48.2017.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.A.G. - - A.G. - J.D.L. Vistos. Em consonância com a Lei nº 6.858/80, providencie a patrona requerente a juntada aos autos de certidão de inexistência
de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 88: Deverá a patrona
requerente, no mesmo prazo, discriminar pormenorizadamente os valores que cabem a cada herdeiro, para fins de expedição
dos competentes alvarás. Cumpridas as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1001060-77.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Metalurgia Valença Indústria e Comércio
Ltda. - Metalurgica Raça Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança pelo Procedimento Comum que METALÚRGICA VALENÇA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA move em face de METALÚRGICA RAÇA LTDA. Em que pese a parte autora ter manifestado
seu desinteresse na realização da audiência de conciliação (fls. 04, item 3), o artigo 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil
é enfático ao preceituar que a audiência de conciliação não será realizada na hipótese de ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual, o que não é o caso dos autos, por ora. Assim, em observância às
disposições legais quanto ao procedimento comum (arts. 318 e seguintes do CPC) e considerando o preceituado no art. 3º, §
3º do CPC (necessidade de estimulação dos métodos de solução consensual de conflitos), de rigor a designação de audiência
de conciliação, a qual fica desde já agendada para o dia 05 de setembro de 2018, às 14 horas e 50 minutos. A audiência
será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Avenida Prestes Maia, 1830, Centro,
Panorama-SP. Cite-se e intime-se a requerida por meio de carta “AR digital”. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A intimação
da autora para a audiência será feita na pessoa de sua advogada, nos termos do art. 334, § 3º do CPC, através da mera
publicação desta decisão no DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º