Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2614
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documentos de fls. 50/103, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CRISTIANO PACOLA DA
CONCEIÇÃO (OAB 234615/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0015850-95.2017.8.26.0100 (processo principal 0192538-19.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Andrade Advogados - Importadora Libermed Cirurgica Ltda - Vistos. Fls. 204/205: conforme salientado às
fls. 190, nos termos da Lei 11.608/2003 o valor das custas relativas à satisfação do débito deverá corresponder a 05(cinco)
UFESPs. O recolhimento efetuado às fls. 177/178 (código 304-9) referem-se a custas de mandato e o valor total a ser levantado
é de R$ 106.785,54. Complementem os exequentes as custas devidas (R$ 960,88), em 05(cinco) dias. Recolhidas, expeçam-se
guias de levantamento, nos termos da decisão de fls. 172, intimando-e para retirada. Efetivada a retirada, tornem conclusos para
extinção (CPC, artigo 924,II). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO DIB DE ANDRADE
(OAB 195461/SP), VILMA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 69321/SP)
Processo 0024234-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1077235-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lívia Costa Pimentel - Ezli Empreendimento Imobiliario Ltda - Lívia Costa Pimentel - Vistos. Fls. 62/64: Sustenta a
parte executada a ocorrência de nulidade na sentença proferida no processo originário, sob o argumento de que as publicações
não teriam sido efetuadas em nome de ambos os patronos da acionante, mas de apenas um deles. Sobreveio manifestação da
parte exequente (fl. 67/70). A despeito dos esforços argumentativos da demandada, não se vislumbra a nulidade sustentada.
Compulsando os autos do processo originário, infere-se que todas as decisões proferidas naquele feito (fls. 96, 104, 123, 203 e
211) foram publicadas em nome apenas do patrono Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico, sendo que a parte executada interpôs
agravo de instrumento em face de decisão que entendia ser desfavorável a seus interesses (fls. 185/186) e não deixou de
praticar qualquer ato quando regularmente intimada. Nesta esteira, a alegação de prejuízo e nulidade trata-se de comportamento
contraditório, indo de encontro ao que preceitua o art. 6º do Código de Processo Civil. Ante o exposto, AFASTO a nulidade
sustentada pela executada. Intime-se. - ADV: LÍVIA COSTA PIMENTEL (OAB 295896/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA
STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 0030283-70.2018.8.26.0100 (processo principal 1100911-09.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CHIEN CHAO LIN - INOVA E-BUSINESS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO ILIRIA CONSUTORIA EM INFORMÁTICA - Vistos. Fls. 36/42: manifeste-se o impugnado, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: EVERTON SIMON ZADIKIAN (OAB 309409/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), MARCOS
FERNANDO LOPES (OAB 309352/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 0034982-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0112743-61.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Victor
Eduardo Benigno - - Mauricio Anibal Canero - - Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero - Gonzalo Martin Varas - - Nidia
Borges Varas - Vistos. Fls. 230/231: Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fl. 228, que determinou que se
aguardasse notícia de julgamento do agravo de instrumento interposto. Alega o embargante que o decisório está eivado por
omissão. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece do vício apontado. O art. 1.022 do
Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito
da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Impõe-se aguardar notícia oficial de
julgamento do recurso ante a existência de prejudicialidade entre o pedido formulado às fls. 199/200 e a matéria discutida, bem
como devido à possibilidade de prejuízo às partes. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão
embargada, em seu inteiro teor. À z. Serventia, a fim de que expeça nova certidão para protesto, nos termos do acórdão de
fls. 250/259. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB 275625/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE
(OAB 63703/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB
129395/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP)
Processo 0037848-85.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1002342-65.2017.8.26.0100) (processo principal 100234265.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Gabriel Magalhaes Carvalho - Myrian Cristina Ribeiro
Sapata Ferraz - - Maria Amélia Ribeiro Sapata Ferraz - - Antonio Ribeiro Ferraz - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Gabriel Magalhaes Carvalho - Fls. 16: Vistos.
Trata-se de execução de honorários advocatícios. Retifique-se o polo ativo do incidente para constar GABRIEL MAGALHÃES
CARVALHO, patrono de Alexandre Alberto Desbrousses Monteiro e Maria Lúcia Bertolucci Desbrousses Monteiro, fazendose as devidas anotações. Indefiro o pedido de intimação na forma pleiteada, por falta de amparo legal. Intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) a pagar(em) o débito de R$ 2.181,86, por meio de depósito judicial, em 15 dias, sob pena de incidência de multa
de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, recolha as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º.
Intime-se. Fls. 26: Vistos. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, a fim de que se
manifeste acerca do pedido de parcelamento formulado. Prazo: 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: MYRIAN CRISTINA RIBEIRO
SAPATA FERRAZ (OAB 87839/SP), GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB 197254/RJ)
Processo 0037866-09.2018.8.26.0100 (processo principal 1013456-69.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Girona Modas Eireli - Epp - Vipasa - Valorização Imobiliária Paulista S/A - Vistos. Para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 70/73 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente
cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Tendo em vista o prazo
fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, aguarde-se. Intime-se. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO
(OAB 162601/SP), FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP)
Processo 0044352-10.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1007056-10.2013.8.26.0100) (processo principal 100705610.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ferramental Locação e Venda de Máquinas Ltda
- Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) o débito de R$ 209.342,61, em 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No
mesmo prazo, recolham as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e
§ 1º. Intime-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 0044354-77.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1082113-34.2013.8.26.0100) (processo principal 108211334.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Avantti Combustível Ltda. - Vistos.
Intime-se a parte autora, a fim de que recolha as custas de citação da requerida. Prazo: 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 0044355-62.2018.8.26.0100 (processo principal 1063320-08.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia José Martins - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, a pagar(em) o débito de
R$ 3.530,44, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos
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