Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1716
de Coleta e Destinação de Resíduo Ltda - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Fls. 311: manifeste-se a autora. - ADV:
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP)
Processo 1008049-24.2018.8.26.0053 (apensado ao processo 1055885-27.2017.8.26.0053) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 368 e seguintes: diga
a embargante. Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP)
Processo 1008280-22.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jurandyr Albuquerque Vieira Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 216: Oficie-se ao Juízo da Comarca de Itapetininga, solicitando certidão de objeto e pé
do processo faltante n. 269.01.2008.019182-0. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio. Int. - ADV: AIRA
CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), LINEU RONALDO BARROS (OAB 151136/SP)
Processo 1010764-78.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geronimo da Silva Monteiro Prefeitura Municipal de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Defiro prazo suplementar de 30 dias ao
autor. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), GISELE HELOISA
CUNHA (OAB 75545/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1011184-20.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Prefeitura do Municipio
de São Paulo e outros - Mirian Perez - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
providencie a Serventia as anotações de praxe e arquivem-se. P. R. I.C - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP),
JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP)
Processo 1011403-91.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - DROGARIA SÃO PAULO S/A
- PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Certifique a Serventia o objeto/causa de
pedir/fase de todas as ações ajuizadas, pela autora, em conexão com a presente ação. Após, tornem-se. - ADV: VINICIUS
JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI
PITTON (OAB 106081/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1011887-72.2018.8.26.0053 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bml Comércio de Joias
e Relógios Ltda Epp - Vistos. Certifique a Serventia, o objeto/causa de pedir e a fase em que se encontra a anulatória a que se
referiu a autora. Intime-se. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 1012296-19.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - Raphael Tadeu Leite Gomes
- Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Júlio Mesquita - VUNESP e outro - Vistos. O valor já foi levantado,
conforme fls. 369/371. Digam sobre o prosseguimento ou extinção em 10 dias. Int. - ADV: CAROLINA JULIEN MARTINI DE
MELLO (OAB 158132/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP),
ADRIANA CECILIO MARCO DOS SANTOS (OAB 345197/SP)
Processo 1013317-93.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Marcia da Crus - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Vistos.Não foram levantadas preliminares. Dou o feito
por saneado.Defiro a prova pericial pela qual protestou a autora. Expeça-se ofício ao IMESC. Faculto às partes a oferta de
quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias. Intime-se.” [Republicado para inclusão no portal eletrônico.] ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), MARIA CRISTINA GALLO
(OAB 131397/SP)
Processo 1013810-12.2013.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - C&A MODAS LTDA. - Vistos. Págs. 231/234. Tendo
em vista que estamos em ambiente eletrônico, não existe a necessidade do “desentranhamento” solicitado pela Autora, na
medida em que o documento original já está em poder da parte que fez a juntada digital. Fica apenas registrado que, diante
do resultado da ação principal, em que se declarou a insubsistência do AIIM nº 3.119.845-4, está liberada a Carta de Fiança
Bancária nº 2.067.195-5, não sendo mais necessária sua vinculação a estes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP), DANIEL LACASA MAYA (OAB 163223/SP)
Processo 1014148-10.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Almad Agroindústria Ltda Vistos. Em respeito à r.Determinação do E.Juízo ad quem, faço consignar que em sede de aditamento da inicial, a autora
questionou a legalidade da multa/ da inclusão de juros sobre a multa e reiterou o mesmo pedido de tutela de emergência,
inicialmente deduzido, qual seja, o de suspensão da exigibilidade do crédito. Os fatos são controvertidos, haja vista a necessária
comprovação da regularidade das operações de circulação de mercadorias. A discussão sobre a legalidade da multa e da
cobrança dos juros sobre a multa insere-se no âmbito da matéria de mérito. Nesta fase, não se entrevê ilegalidade da cobrança
da exação e dos acessórios (multa e juros), porque norteada no artigo 113, parágrafo segundo, c/c o artigo 161 do CTN, exceto
no tocante à taxa de juros que não deverá exceder a da SELIC, na esteira do quanto decidido pelo C.Órgão Especial do E.TJ/
SP- No tocante à questão sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/09, que passou a aplicar juros moratórios
em patamar superior ao da taxa Selic aplicados pela legislação federal, insta salientar que a controvérsia restou superada
em razão do julgamento em 27.02.2013, pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça da Arguição de
Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000, a qual, por maioria de votos, foi julgada procedente em parte “para o fim
de conferir interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 85 e 96 da Lei Estadual n° 6.374/89, com a redação dada
pela Lei Estadual n° 13.918/09, de modo que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não exceda aquela
incidente na cobrança dos tributos federais”. Dispõe o Enunciado nº 02 da Seção de Direito Público do E.TJ/SP, no sentido
de que a SELIC substitui correção monetária e juros na cobrança de tributos. Defiro a tutela, suspendendo a exigibilidade do
crédito, mediante depósito do crédito, observada a necessária redução, por conta da limitação da taxa de juros- não poderá
ser superior ao da SELIC. Seguem as informações. Sem prejuízo, especifiquem as provas, justificando-se a necessidade e
adequação. Int. - ADV: DIEGO MENEZES VILELA (OAB 27962/GO), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1015523-85.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação e Correção de Provas / Questões - ALEISTER
CROWLEY DE AQUINO - ESTADO DE SÃO PAULO - - FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA VUNESP - Vistos. Dado o tempo decorrido, reitere-se a intimação a Associação Brasileira de Medicina Legal e
Perícias Médicas, por oficial de justiça, para que indique peritos aptos a responder os quesitos de fls. 477/488, ressaltando que
o autor é beneficiário da justiça gratuita. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
XAVIER (OAB 6511/PR), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA
(OAB 259681/SP), CRISTIAN EMILIO STOCKER (OAB 65935PR)
Processo 1015569-35.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Arcmed Andreoli Comercio de
Artigos Hospitalares Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos.A liminar já foi deferida.Ao MP.Int. - ADV:
MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), FRANCISCO JUCIER TARGINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º