Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 1500035-95.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PEDRO FELIPE DIAS - Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput e parágrafo
1º da Lei 11.343/2006. Fica consignado que as intimações da defesa serão realizadas através da imprensa oficial (D.J.E.),
conforme Provimento nº CSM 1492/08. Int. - ADV: HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 1500037-65.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SUELLEN DO PRADO PEREIRA - Apresente a defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput e
parágrafo 1º da Lei 11.343/2006. Fica consignado que as intimações da defesa serão realizadas através da imprensa oficial
(D.J.E.), conforme Provimento nº CSM 1492/08. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP)
Processo 1500295-51.2018.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - LUIZ HENRIQUE GARCIA e outro - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida
contra LUIZ HENRIQUE GARCIA e WALDIR MARTINS GARCIA. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Comunique-se e anote-se. As preliminares suscitadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e não são aptas a acarretar a
rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final da instrução. Na forma do art. 57, da Lei 11.343/06, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2018, às 14:45 horas. Requisite-se/intime-se as testemunhas arroladas
pelo Ministério Público e pela Defesa (fls. 102 e 108/109). Cite-se os acusados e requisite-se as apresentações, consignando
serem imprescindíveis as presenças. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, por subsistirem os requisitos do art.
312, do CPP. Trata-se de crime gravíssimo, envolvendo grande quantidade de droga e adolescente, indicando que a custódia é
necessária para garantia da ordem pública. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 1500300-73.2018.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN FELIPE SANDY - - GABRIEL DA SILVA - Ficam os defensores intimados para apresentarem a defesa prévia, no
prazo legal, reiterando intimaçao de fl. 82.. - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP), THIAGO VINICIUS
RODRIGUES (OAB 317257/SP), SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 1500359-61.2018.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KEVIN LEONARDO ROSA - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra KEVIN LEONARDO
ROSA. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e anote-se. As preliminares suscitadas
pela Defesa dizem respeito ao mérito e não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final
da instrução. Na forma do art. 57, da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de
2018, às 13:30 horas. Requisite-se/intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, comuns com a Defesa. Cite-se
o acusado e requisite-se a sua apresentação, consignando ser imprescindível a presença, pois será interrogado. Providencie a
serventia a juntada do laudo químico toxicológico definitivo e a perícia das chaves falsas, reiterando-se, se o caso, o ofício de fl.
61. Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, por permanecerem presentes os requisitos que ensejaram a
conversão do flagrante em prisão preventiva, nos termos da decisão de fls. 27/28. Indefiro, também, o pedido da defesa quanto
a possibilidade de arrolar testemunhas oportunamente, por falta de previsão legal e pela preclusão. Caso repute imprescindível,
a oitiva será determinada pelo Juízo, a seu critério. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: CELSO SPINARDI JUNIOR (OAB 291026/
SP)
Processo 1500497-28.2018.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ERICK BERLOTO - Fica o defensor intimado
de sua nomeação, a fim de que tome ciência de todo o processado. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 3004305-40.2013.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - G.G.G. - Apresente a
defesa resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do CPP. Fica consignado que as intimações da defesa
serão realizadas através da imprensa oficial (D.J.E.), conforme Provimento nº CSM 1492/08. Int. - ADV: FLAVIO ANTUNES
(OAB 28335/SP)
Execuções Criminais
MM. Juiz JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO JUIZ DE DIREITO
EP. Nº 1.045.632 - E.P DE JOÃO MARCIANO LEME MUNARÃO Desp. De fl. 86 DO APENSO DE ROTEIRO DE PENAS
Vistos. Ante a concordância ministerial, homologo cálculo elaborado de folha 83/83 vº, sem prejuízo de futuras retificações.
Prossiga-se na fiscalização da pena. Intime-se. (lapso: 10/07/2018 aguarda apresentação pela Defesa do boletim informativo
e atestado de comportamento carcerário). Drª. ANA CAROLINA N. G. BRONDI ALIAGA - OAB/SP nº 209.825 Dr. FABRÍCIO
BERTINI - OAB/SP nº 224.425.
EP. Nº 668.858 - E.P DE ADRIANO DE ALENCAR FERREIRA Desp. De fls. 23/24 DO APENSO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL Vistos. O sentenciado ADRIANO DE ALENCAR FERREIRA qualificado nos autos, formulou o presente pedido
de PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO, dizendo que preenche os requisitos legais. O MP opinou
favoravelmente. RELATADOS, DECIDO...Pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, PROMOVO o sentenciado ADRIANO
DE ALENCAR FERREIRA ao REGIME ABERTO, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência
de advertência na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da
reprimenda em liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e
apresentar o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cinto e vinte) dias, sob pena de revogação do
benefício ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa
dos autos ao Juízo competente desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário.
P.R.I.C. Drª. ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ - OAB/SP nº 345.191.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º