Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
2357
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carla Pereira de Barros
(Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Motta - Apelante: Aristides José Pedroso Junior - Apelante: Matazar Dias Narciso - Apelante:
Sergio Lisboa Maciel - Apelante: Claudinei Morais da Silva - Apelante: Claudomiro Silva Trudes - Apelante: Gilmar de Matos
Barbosa - Apelante: Samuel Claro da Cunha - Apelante: Natal Benedito Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São
Paulo Previdência - Spprev - São Paulo, 13 de junho de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP)
- Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008677-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carla Pereira de Barros
(Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Motta - Apelante: Aristides José Pedroso Junior - Apelante: Matazar Dias Narciso - Apelante:
Sergio Lisboa Maciel - Apelante: Claudinei Morais da Silva - Apelante: Claudomiro Silva Trudes - Apelante: Gilmar de Matos
Barbosa - Apelante: Samuel Claro da Cunha - Apelante: Natal Benedito Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado:
São Paulo Previdência - Spprev - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 318-34. Subam os autos ao Col. Superior
Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de junho de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público em exercício - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de
Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia
Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008677-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carla Pereira de Barros
(Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Motta - Apelante: Aristides José Pedroso Junior - Apelante: Matazar Dias Narciso - Apelante:
Sergio Lisboa Maciel - Apelante: Claudinei Morais da Silva - Apelante: Claudomiro Silva Trudes - Apelante: Gilmar de Matos
Barbosa - Apelante: Samuel Claro da Cunha - Apelante: Natal Benedito Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São
Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Tem-se por prejudicado o requerimento de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de
Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente
vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgRED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int.
São Paulo, 13 de junho de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em
exercício - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi
(OAB: 229720/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno
Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008679-17.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Joaquim Floriano de Souza
- Apelante: Ivan Sebastiao Correa - Apelante: Eliseu de Freitas - Apelante: ELCIO TEIXEIRA DA SILVA - Apelante: Jose Mey
Vidal - Apelante: Marcio Duarte Cardoso - Apelante: Lucio Yokomizo - Apelante: Antonio Roberto de Almeida - Apelante: José
Roberto Oliveira - Apelante: Jose Roberto Pereira - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev
- Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 306-15, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Temse por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 13 de junho de 2018.
ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Fernanda
Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008679-17.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Joaquim Floriano de Souza Apelante: Ivan Sebastiao Correa - Apelante: Eliseu de Freitas - Apelante: ELCIO TEIXEIRA DA SILVA - Apelante: Jose Mey Vidal
- Apelante: Marcio Duarte Cardoso - Apelante: Lucio Yokomizo - Apelante: Antonio Roberto de Almeida - Apelante: José Roberto
Oliveira - Apelante: Jose Roberto Pereira - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Pelo
exposto, admito o recurso especial de fls. 318-33. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de junho
de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Fernanda
Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008679-17.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Joaquim Floriano de
Souza - Apelante: Ivan Sebastiao Correa - Apelante: Eliseu de Freitas - Apelante: ELCIO TEIXEIRA DA SILVA - Apelante: Jose
Mey Vidal - Apelante: Marcio Duarte Cardoso - Apelante: Lucio Yokomizo - Apelante: Antonio Roberto de Almeida - Apelante:
José Roberto Oliveira - Apelante: Jose Roberto Pereira - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso extraordinário. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e
conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante,
independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED
1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São
Paulo, 13 de junho de 2018. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em
exercício - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi
(OAB: 229720/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1008930-06.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de Sao
Paulo - Apelado: Coopersemo Cooperativa de Serviços de Transportes - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art.
1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 247-9), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º