Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
3217
Processo 0008897-84.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARLENE BISPO
DE ALMEIDA SILVA - Alexandre Luiz do Prado e outro - Vistos. 1 - Fls. 21/22, 25/26 e 29: Os documentos enumerados comprovam
que a requerida não era condutora e nem proprietária do veículo ao tempo do acidente. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo somente em relação a LUCÍLIA FIRMINO SILVA, sem resolução do mérito, por reconhecer sua ilegitimidade de parte
para figurar no polo passivo da demanda. Oportunamente, procedam-se às anotações e retificações necessárias. 2 - Fl. 40:
Acolho a manifestação em audiência como pedido de aditamento da inicial para inclusão de ALEXANDRE LUIZ DO PRADO,
qualificado às fls. 31/32, no polo passivo da demanda, tendo em vista a aquisição do veículo (fls. 23/24) em data anterior ao
sinistro. Procedam-se às anotações necessárias. 3 - Indefiro a inclusão do estacionamento Hajel e Gonçalves Com. de Veículos
Ltda no polo passivo, pois o veículo foi vendido ao réu Alexandre, em Janeiro de 2018, e o acidente ocorrido em 03 de Fevereiro
de 2018, ou seja, quando o comerciante do bem não detinha mais nenhuma responsabilidade sobre ele. 4 - Regularizados
os autos, tornem-os conclusos para redesignação da audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: ROSIMEIRE
GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 0012722-07.2016.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - NEREIDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE GOMES - Vistos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV:
CAIO CESAR OLIVEIRA MELO (OAB 322089/SP)
Processo 0016083-95.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HELIDA
LIMA DE SOUZA - BANCO ALFA S/A - Vistos. Arquive-se definitivamente o processo de conhecimento, com lançamento da
movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017, prosseguindo-se
na Execução de Sentença (Processo Dependente nº 0013141-56.2018.8.26.00196). Int. - ADV: JAQUELLINE DOS SANTOS
VIEIRA SOARES PATERNO (OAB 321084/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0018080-16.2017.8.26.0196 (processo principal 1006525-82.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Spereta Produtos de Limpeza - Me - Israel Batista Ferreira - Diante do exposto, e considerando o mais que dos
autos consta, com resolução de mérito, REJEITO os presentes embargos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandando de
levantamento da quantia depositada a fl. 83 em favor do embargante/exequente, ficando, desde já, autorizados os levantamentos
dos depósitos futuros. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos
nessa fase. P. R. I. C. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB
192150/SP), MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP)
Processo 0018859-68.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULO CESAR
BARBOSA DE SOUZA - DENISE BARCELOS ALVES - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, em termos de
prosseguimento do processo, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: GUALTER DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 25784/SP)
Processo 0020747-43.2015.8.26.0196 (processo principal 1016860-34.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Kisi Perazzini - Devanil de Oliveira Franca Me - MANIFESTE-SE ANTE
OFICIO INSS JUNTADO AOS AUTOS. - ADV: LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP)
Processo 0021102-82.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - IGOR VINICIUS
ALVES BORGES - NILTON CESAR ROGÉRIO - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com supedâneo no
art. 487, I, do Código de Processo Civil: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo (0021102-82.2017) para
condenar NILTON CÉSAR ROGÉRIO a pagar a IGOR VINICIUS ALVES BORGES a quantia de R$ 591,40 (quinhentos e noventa
e um reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a partir da data do desembolso (08/11/2017), e incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar
do evento danoso; B) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no processo em apenso (1025766-42.2017) para condenar
NILTON CÉSAR ROGÉRIO a pagar a LAIDE DE SIQUEIRA BATISTA e RONALDO DE SIQUEIRA BATISTA a quantia de R$
4.246,78 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), corrigida monetariamente, com base na Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da propositura da ação principal, e incidindo juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso; C) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no processo em
apenso (1025766-42.2017) em face do corréu IGOR VINICIUS ALVES BORGES. O pagamento do valor da condenação deverá
ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena
da incidência de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos nessa fase. P. R. I. - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA
(OAB 176398/SP)
Processo 0021853-69.2017.8.26.0196 (processo principal 1016436-21.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Naativa Industria Comercio e Locação de Equipamentos para A Construção Ltda Me - Saulo Candido
de Melo - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado d pag. 30 em favor da exequente. 3.
Providencie-se, com urgência, o desbloqueio integral do veículo de pag. 09. 4. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.
R. I. C. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0023095-63.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - DANIELI LEMOS
GENARO - ACEF S/A - Vistos. Ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int - ADV: SÉRGIO HENRIQUE CABRAL
SANTANA (OAB 266742/SP)
Processo 1000979-12.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vamberto Pereira Coutinho Marissol Gomes da Silva Parro - Vistos. 1 - Intime-se a executada da sentença de fl. 20 no endereço indicado na certidão do
Oficial de Justiça a fl. 15. Int - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 1000980-94.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luis Américo Rocha
Rezende Me - Silvana Rossini Pires - Vistos. 1 - Ante o teor da certidão retro, redesigno audiência de tentativa de conciliação a
se realizar em 17 de Outubro de 2018, às 13:30 horas. 2 - Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, §
2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Caso reste infrutífero o acordo a contestação deverá
ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua advogado (NSCGJ, artigo 1.268),
bem como a impugnação à contestação. Int. - ADV: CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), MARCUS
VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Processo 1001003-04.2017.8.26.0187 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio
Cesar Tomaz do Nascimento - Adriana de Matos Silva - MANIFESTEM -SE AS PARTES ENTE OFICIO JUNTADOS AOS AUTOS.
- ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP)
Processo 1001930-74.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdir Zeferino Diniz - João Carlos de
Souza - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º