Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
2861
Processo 1000522-72.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flavia de Assis - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas
que eventualmente pretendam produzir, indicando de forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV: ANDRÉ
NOGUEIRA SANCHES (OAB 338360/SP), EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 1000537-41.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Sutomu Hachiguti - Banco BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida a p. 138, para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, considerando o Enunciado 90 do XXXIX FONAJE,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, a teor do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades de estilo,
arquivem-se os autos. Pariquera-Acu, 08 de agosto de 2018. PI - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000539-11.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Madalena Albino de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida a p.146,
para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, considerando o Enunciado 90 do XXXIX
FONAJE, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades de
estilo, arquivem-se os autos. Pariquera-Acu, 09 de agosto de 2018. PI - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1000540-93.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdir
Venâncio - Banco BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que eventualmente pretendam
produzir, indicando de forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/
PR), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000542-63.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
de Fátima da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que eventualmente
pretendam produzir, indicando de forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 1000543-48.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria de
Fátima da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida a p. 143, para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, considerando o Enunciado 90 do XXXIX FONAJE,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, a teor do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades de estilo,
arquivem-se os autos. Pariquera-Acu, 09 de agosto de 2018. PI - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 1000607-58.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Pedro dos Santos
Junior - Vistos. Intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000612-80.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Yolanda de Almeida Sant
Ana Lisboa - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se a requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. Int. ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PEDRO HENRIQUE
MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 1000690-74.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Philippe
Gutierres Cecília - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por
Philippe Gutierres Cecília contra Multicobra Cobrança Ltda e Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. Relata o autor ter realizado
contrato com o requerido Banco Yamaha Motor do Brasil S/A para financiamento de uma motocicleta. Afirma ter atrasado o
pagamento de 2 parcelas do financiamento e que teria passado a receber várias cobranças diariamente da empresa requerida
via telefone. Pleiteia tutela de urgência no sentido de impor aos requeridos que cessem as ligações aos telefones de trabalho
do requerente e limitar as cobranças para no máximo 1 vez por semana, observando-se nos contatos telefônicos os limites
previstos no CDC. É a síntese do necessário. DECIDO. Em que pese as alegações do autor, a concessão da tutela de urgência é
medida excepcional e que interfere na esfera jurídica da parte contrária, impondo ao autor da ação o cumprimento de requisitos
rigorosos para convencimento quanto à concessão da medida. As alegações do autor e os documentos acostados aos autos não
foram suficientes a comprovar a verossimilhança, pois não apresentam indícios suficientes para se concluir de plano que estejam
ocorrendo cobranças abusivas, ainda mais pelo fato de que ele confirma que esteja inadimplente com o contrato. Portanto,
prudente aguardar-se maior dilação probatória e oportunizar-se o contraditório. Assim, indefiro a tutela de urgência. Designo
audiência de conciliação para o dia 29 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS. Citem-se e intimem-se, com as advertências de
estilo. Defiro a apresentação das mídias (CD) em cartório. Int. OBS: (fica o (a) requerente intimado(a) da audiência designada e
que sua ausência implicará extinção da ação) - ADV: GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
Processo 1000909-24.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonita
Pereira da Silva - Banco Safra S/A - - Banco Cetelem - Diga a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão para cumprimento do acordo de ps.186/187. - ADV: LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000922-23.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Luiz Marques Luz - Fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as respostas as pesquisas de
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