Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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Prazo: 15 dias. - ADV: TANIA RAQUEL DE MELLO FONSECA RIBEIRO (OAB 263532/SP)
Processo 1085246-11.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Roberto Andre Galfi - Silvia Helena Ferreira de Souza Galfi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Deverá a requerente providenciar a juntada
do comprovante de recolhimento das custas (Provimento CSM n.º 2.195/2014), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15). - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1087098-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edilício
Pátio Vitor Malzoni - Victoire 14 Imobiliária e Participações do Brasil - O mandado de levantamento nº 1034/2018 expedido em
favor do Condomínio Edilício Pátio Vítor Malzoni, no valor de R$ 48.725,54, está à disposição para retirada. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS IKEDA (OAB 249256/SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), ALUÍSIO CABIANCA
BEREZOWSKI (OAB 206324/SP)
Processo 1087661-98.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Wagner Anderson Morales Junior - Arthur Augusto Marques
Ribeiro Pelegrino - Wagner Anderson Morales Junior - Vistos. Caso tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o
interessado o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o
correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as orientações dos Comunicados CG nº 438
e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Incluindo corretamente a parte executada (dados pessoais, endereço em que foi citado, advogado constituído), a documentação
necessária à instrução do cumprimento de sentença, ou ainda o recolhimento das despesas de postagem para intimação se
o executado não possuir advogado. No mais, oriento para fins de apresentação do demonstrativo atualizado de seu crédito
que: 1 - Honorários sucumbenciais - em se tratando de cumprimento de sentença para recebimento apenas de honorários de
sucumbência, os juros de mora sobre os honorários devidos, em regra, incidem apenas desde a intimação para o cumprimento
da sentença. 2 Multa - a multa processual prevista no art. 523 do CPC incide apenas após o decurso do prazo para pagamento
voluntário e sobre o saldo credor existente naquela data. 3 - Pagamento parcial do débito a execução se inicia ou prossegue em
relação ao saldo remanescente. Neste caso, deve o(a) exequente proceder à atualização de seu crédito até a data do depósito,
deduzir a quantia correspondente e realizar nova operação de atualização com os encargos legais devidos até a data final do
cálculo. A incidência da multa deve observar o tópico anterior. 4 - Incidência de juros e correção monetária - observar o disposto
na sentença (se da data do fato, do ajuizamento da ação e/ou da citação). Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON MORALES JUNIOR (OAB 359638/SP)
Processo 1090371-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Consórcio - Deric Ferreira Julio Romero - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - 1) Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos
embargos de declaração interpostos pelo requerido (fls. 280/296). 2) Razões de apelação apresentadas pelo autor às fls.
259/266, com contrarrazões às fls. 369/383. 3) Ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento (fls. 384/388).
4) Fls. 365/368: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 1092161-47.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Grupo Tensor Equipamentos S.a Natix Residencial S.a. - Vistos, Fls. 98/102: indefiro a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que a executada tenha
encerrado irregularmente suas atividades, necessário que referida situação restasse demonstrada, assim como a comprovação
de má-fé dos sócios na utilização do patrimônio da executada ou a comprovação da prática de ato fraudulento, nos termos
do artigo 50 do Código Civil. Igualmente, não ficou demonstrado nos autos a formação de grupo econômico entre a empresa
executada e a empresa Concima Empreendimentos. O simples fato da executada possuir como sócios as mesmas pessoas que
aquela empresa não caracteriza, por si só, a formação de grupo econômico. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência
de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica Grupo Tensor Equipamentos S.a autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à
existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) NATIX RESIDENCIAL S.A., CNPJ 08.348.702/0001-72. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado,
encaminhando resposta a este Juízo somente a respeito dos bens e/ou valores efetivamente localizados. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1092951-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Espólio de MARIA INES SIQUEIRA
HABIB BOURGUIGNON OLIVEIRA - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Fls. 657/660: nada a deliberar. Considerando que o
processo está em grau de recurso, a petição deverá ser encaminhada ao grau de jurisdição adequado. Int. - ADV: KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PRISCILLA
AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP)
Processo 1094634-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maximiliano Fernandez
Roman - - Maria Catalina Fernandez - - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - Rosangela Aparecida Nascimento Nicoletti
- - Nair Betarello - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Myrian Cristina Ribeiro
Sapata Ferraz - Vistos, etc., Tomo a petição de fls. 103/104, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I., baixando-se os autos
no sistema, arquivando-se. - ADV: MYRIAN CRISTINA RIBEIRO SAPATA FERRAZ (OAB 87839/SP), PRISCILA PIZZOLITO
OMENA (OAB 191923/SP), JEFFERSON ARNULFO OMENA (OAB 167682/SP)
Processo 1094634-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maximiliano Fernandez
Roman - - Maria Catalina Fernandez - - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - Rosangela Aparecida Nascimento Nicoletti
- - Nair Betarello - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Myrian Cristina Ribeiro Sapata Ferraz - - Myrian Cristina Ribeiro
Sapata Ferraz - O mandado de levantamento nº 1047/2018 expedido em favor de Maximiliano Fernandez Roman e outros, no
valor de R$ 1.723,82, está à disposição para retirada. - ADV: MYRIAN CRISTINA RIBEIRO SAPATA FERRAZ (OAB 87839/SP),
PRISCILA PIZZOLITO OMENA (OAB 191923/SP), JEFFERSON ARNULFO OMENA (OAB 167682/SP)
Processo 1094993-19.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osvaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º