Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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Galvão - 1) As alegações da Defesa de Elizeu Rodrigues Galvão não comportam acolhimento nesta fase processual, pois sua
análise necessita de dilação probatória. Portanto, não é caso de absolvição sumária. 2) Nos termos do art. 399 do CPP, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 20/02/2019 às 16:15h. 3) Determino a intimação vitima(s)
DECIO DE VINCENZI JUNIOR, Brasileiro, RG 5.464.328, pai Decio de Vincenzi, mãe Margarida Henrique Vincenzi, Nascido/
Nascida 14/08/1953, natural de Lins - SP. Com endereço à Rua Waldomiro de Oliveira, 534, CEP 16450-000, Getulina - SP JOÃO
POMPEO, Brasileiro, Aposentado, RG 9.398.457, pai José Pompeo, mãe Júlia Rosa Pompeo, Nascido/Nascida 22/04/1951,
natural de Sabino - SP. Com endereço à Chácara São Benedito, Bom Viver, Lins - SP , bem como eventual intimação e requisição
se necessário das testemunhas arroladas pela acusação e defesa MARCOS VINICIUS BASSAN GALDINO. Com endereço à
Rua Piaui, 360, Junqueira - CEP 16403-123, Fone (14) 3025-2634, Lins-SP, RG 41.582.642, nascido em 22/02/1983, de cor
Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Lins-SP, Mecânico, pai Osvaldo Galdino, mãe Luci Bassan Galdino e ANDRE GUSTAVO
PERES REBUCCI. Com endereço à Av. dos Industriários, 135, Guaicara-SP, RG 30.318.965, nascido em 04/10/1977, de cor
Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Lins-SP, Comerciante, pai Delmo Rebucci, mãe Rosa Perez Rebucci, para comparecerem
a audiência acima designada, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos, deverão as testemunhas serem advertidas de
que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva, com auxilio de força policial, se
necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal
por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências conforme previsto nos artigos 218 e 219, do Código de
Processo Penal. 4) INTIME-SE o réu ELIZEU RODRIGUES GALVÃO, (Alcunha: “DENTINHO”), Brasileiro, Solteiro, Lavrador,
RG 33.326.463, CPF 311.286.658-40, pai Luiz Rodrigues Galvão, mãe Sueli Osmarina dos Santos Galvão, Nascido/Nascida
06/12/1978, de cor Branco, natural de Lins - SP. Com endereço à Travessa Manoel Teixeira Possas, 146, Norte 2, Ribeiro, CEP
16401-015, Lins - SP para audiência, oportunidade em que será interrogado. Se estiver preso, deverá ser requisitado. 5)Intimese o Advogado. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO, BEM COMO,
da expedição de carta precatória à Comarca de Getulina para inquirição da vítima DECIO DE VINCENZI JUNIOR por este residir
naquela cidade, com prazo de 60 dias. - ADV: JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 0001658-72.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Robert Silva Gonçalves
Machado - - Gabriel Ferreira Lima - - Adalberto Domingo Domingues Messias Júnior - De que foi expedida carta precatória para
inquirição de testemunha na comarca de Promissão. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP), ADRIANA DA COSTA
ALVES (OAB 168995/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0002189-43.2009.8.26.0322 (322.01.2009.002189) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou
falsa perícia - Neuza Ferreira - Intime-se a defesa de que se encontra disponível a certidão de honorários no sistema E-SAJ. ADV: PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB 361260/SP)
Processo 0002322-41.2016.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rogerio Arlindo Ricoldi e outros - Ante o exposto, não admito o recurso ordinário - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB
69234/SP)
Processo 0002740-42.2017.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - A.P.G. Para melhor adequação da pauta, devido à cumulação de Varas, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento destes
autos para o dia 05 de novembro de 2018, às 14:45 horas. Sem prejuízo, nos termos das N.S.C.G.J, acolho o pedido da
Autoridade Policial, autorizando a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada
quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. No mais, aguarde-se a audiência designada. Servirá o
presente como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 0002798-45.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Vagner Francisco
Andrade - Para melhor adequação da pauta, devido à cumulação de Varas, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento
destes autos para o dia 05 de novembro de 2018, às 16:15 horas. Servirá o presente como MANDADO. Int. - ADV: TANIA MARIA
NORONHA (OAB 31979/SP)
Processo 0003439-96.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - I.S.C. - - E.D.N.N.B. - De que
foi nomeado defensor dativo para os réus: Para que no prazo de 10 dias apresente resposta acusação. - ADV: EDMUNDO
CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 104940/SP), ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/SP)
Processo 0003497-36.2017.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Marcelo Fogo dos Santos - Nos termos das N.S.C.G.J, acolho o pedido da Autoridade Policial (fls. 200), autorizando a
incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual
exame pericial e de contra prova.Em relação à Carta Precatória expedida em fls. 201/202, proceda-se o seu aditamento para
constar que o Juízo deprecado deverá requisitar o réu para que seja tentado o reconhecimento do policial como um dos autores
da agressão afirmada pelo acusado, conforme determinado em fls. 191. Cópia digitalizada deste despacho servirá como ofício ADV: NAIM ADAS NETO (OAB 168157/SP)
Processo 0003497-36.2017.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marcelo Fogo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu MARCELO
FOGO DOS SANTOS à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Como
ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, mantenho-a, não sendo possível o recurso em liberdade.
Recomende-se o réu á prisão onde se encontra. Não decorrido tempo mínimo para progressão, o sentenciado permanecerá,
por ora, no regime fechado. Decreto a perda do valor apreendido em poder do acusado, pois comprovado ser oriundo do
tráfico. Providencie-se o encaminhamento à SENAD. Autorizo a destruição dos objetos apreendidos nos autos (celulares).
Independentemente do trânsito em julgado, autorizo a incineração do entorpecente, oficiando-se à autoridade policial. Expeçase certidão de honorários ao advogado nomeado. Com o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios de praxe. P.R.I.C. - ADV: NAIM
ADAS NETO (OAB 168157/SP)
Processo 0004223-73.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.R.V.S. e outro - De que
foi nomeado defensor dativo do réu e para apresentar defesa prévia. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/
SP)
Processo 0004353-68.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.J.V. - 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, em relação a Adão José Vieira.2)
CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts.
396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças
que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º