Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
1772
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1083/2018
Processo 0000166-85.2017.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Lourival Cila - Vistos. Remetamse os autos à Superior Instância para o julgamento do recurso de apelação, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV:
MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP)
Processo 0000576-54.2017.8.26.0080 (processo principal 0001275-50.2014.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - Idaliana Cristina Robello - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Idaliana
Cristina Robello - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP), IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0001061-20.2018.8.26.0080 (processo principal 1000745-92.2015.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - I.C.R. - Idaliana Cristina Robello - Vistos, Complemente-se o cadastro
incompleto efetuado pelo(a) patrono(a). Efetuem-se as correções devidas no cadastro de partes e representantes, se necessário.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Int. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB
167417/SP)
Processo 0001072-49.2018.8.26.0080 (processo principal 1001616-88.2016.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - I.C.R. - Idaliana Cristina Robello - Vistos, Complemente-se o cadastro
incompleto efetuado pelo(a) patrono(a). Efetuem-se as correções devidas no cadastro de partes e representantes, se necessário.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB
186251/SP)
Processo 0001077-71.2018.8.26.0080 (processo principal 1000751-02.2015.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - Idaliana Cristina Robello - Idaliana Cristina Robello - Vistos, Complemente-se
o cadastro incompleto efetuado pelo(a) patrono(a). Efetuem-se as correções devidas no cadastro de partes e representantes, se
necessário. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP), IDALIANA CRISTINA ROBELLO
(OAB 186251/SP)
Processo 0001630-89.2016.8.26.0080 (apensado ao processo 1000176-91.2015.8.26.0080) (processo principal 100017691.2015.8.26.0080) - Impugnação ao Valor da Causa - Ensino Fundamental e Médio - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
- Davy Luiz de Souza Beato - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP), IVONE
CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1000099-14.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - José Santos de Paula - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifestar-se, no prazo legal, sobre a proposta de acordo apresentada pela Autarquia Ré. - ADV:
TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1000138-11.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - E.S.A. - Vistos. Manifestese a parte vencedora, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Anoto que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar pela via eletrônica, como incidente processual, através de cadastro, no
portal E-SAJ, da opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, selecionando a parte a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, respeitando-se o contido nas normas de serviço e comprovando nos autos o protocolo
de referido incidente, observando-se a documentação exigida no Provimento CG 16/2016. Decorrido o prazo de trinta dias,
arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1000159-84.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - B.P.P. - P.M.C. - Vistos.
Arbitro os honorários do(a) patrono da parte autora em setenta por cento do valor previsto na tabela OAB/DPE. Expeça(m)-se
certidão(ões). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentação de contrarrazões de recurso, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1000170-79.2018.8.26.0080 - Procedimento Comum - Vaga em creche - N.G.S. - M.C. - VISTOS. N. G. da S.,
representado por seu(ua) genitor(a) ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do Município de Cabreúva, visando o
fornecimento de vaga pré-escolar em creche próxima da sua residência, descrita na petição inicial. Alega, para tanto, ter direito à
escolarização em estabelecimento público e gratuito próximo da sua residência. A petição inicial veio instruída com documentos.
A ré foi citada e ofertou contestação, sobre a qual se manifestou o(a) autor(a). Houve manifestação do Ministério Público pelo
deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355,
I, NCPC. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, visando a concessão de vaga pré-escolar para o(a) autor(a) na rede pública
de ensino, em estabelecimento descrito na petição inicial, próximo à sua residência. A procedência da ação é medida de rigor.
Tem o(a) autor(a) direito a ser matriculado(a) em estabelecimento de ensino, próximo à sua residência. O artigo 208, inciso I, da
Constituição Federal, institui como dever do Estado a garantia de acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito. Por sua
vez, o inciso IV do mesmo artigo consagra o direito de crianças de até cinco anos de idade de serem matriculadas em creches
e pré-escolas públicas. O artigo 53, inciso V, da Lei n. 8.069/90, assegura às crianças e adolescentes o acesso a escola pública
e gratuita próxima de sua residência. Já o artigo 54, inciso I, da Lei n. 8.069/90, repete o comando inscrito no artigo 208, inciso
I, da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de assegurar à criança ou adolescente ensino fundamental obrigatório
e gratuito; já o inciso IV do referido artigo refere-se ao dever do estado de garantir o acesso a vagas em creches e pré-escolas
para crianças de zero a seis anos de idade. O artigo 4º, inciso II, da Lei n.9.394/96, impõe ao poder público a universalização
do ensino médio gratuito. Do regramento mencionado, temos que é direito individual, público e subjetivo o acesso de crianças
e adolescentes às redes oficiais de educação infantil (creches e pré-escolas) e de ensino fundamental (da 1ª à 9ª séries)
e progressão ao ensino médio. As vagas devem ser disponibilizadas em estabelecimento próximo da residência da criança
ou adolescente. A Lei impõe o dever do Estado de garantir acesso de criança e adolescente a ensino fundamental e médio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º