Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gladys Junqueira Ferraz,
REQUERIDO POR Marlene Santos Reno - PROCESSO Nº1002785-10.2017.8.26.0296.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Forli Fortuna, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/06/2018
16:04:16, foi decretada a INTERDIÇÃO de GLADYS JUNQUEIRA FERRAZ, RG M-46.594, portadora do CPF 055.857.086-00,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLENE SANTOS RENO, RG 10670723, portadora do CPF 095.912.177-30, residente na
Rua Sisti, n.º 157, Jardim São Caetano, CEP: 13820-000, Jaguariúna-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 19 de julho de
2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Jaguariúna
Foro de Jaguariúna
1ª Vara
Rua Santo Antonio de Posse, 259, Dom Bosco - CEP 13820-000, Fone: 19-3837-5667, Jaguariuna-SP - E-mail: jaguariuna1@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1003287-80.2016.8.26.0296
Classe: Assunto:
Monitória - Cheque
Requerente: Jrc Comercio de Bebidas Ltda
Requerido:
Renam Marcelino de Abreu
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003287-80.2016.8.26.0296
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENAM MARCELINO DE ABREU, Brasileiro, CPF 356.180.978-26, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de Jrc Comercio de Bebidas Ltda, alegando em síntese que: o requerido comprou mercadorias do requerente,
entregando como forma de pagamento cheques que somaram o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Porém, ao resgatar
os títulos, os mesmos foram devolvidos como a situação de “sustado ou revogado”. Diante do exposto, requer o pagamento do
débito, e dá a causa o valor de 25.023,71 (vinte e cinco mil vinte e três reais e setenta e um centavos). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 03 de agosto de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JALES
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003912-77.2017.8.26.0297
Classe: Assunto: Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Requerente: Nilson Pereira de Carvalho
Requerido: Lucas Natã Zacheo JUSTIÇA
GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003912-77.2017.8.26.0297
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr. Eduardo
Henrique de Moraes Nogueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS NATÃ ZACHEO, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 44858545, CPF 415.596.268-36. De
endereço ignorado, estando em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte
de Nilson Pereira de Carvalho, alegando em síntese que é senhor e legítimo proprietário de um veículo FOR/ECOSPORT FLS
1.6 FLEX, tipo CAMIONETA, ano de fabricação 2010/211, chassi 9BFZE55P2B8622525, cor prata, placa ERI 9678, categoria 5L,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º