Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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Processo 1005288-10.2016.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arnaldo de Mesquita Sampaio
- Taborda Materiais de Construção e Serralheria Ltda-me - - Nilton Taborda - - Deise Gonçalves Dias Taborda - - Nathalia Dias
Taborda Pavão - Requerente providenciar o endereço para intimação da executada Nathália. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
NALI (OAB 204042/SP)
Processo 1005302-23.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.F. - S.L.F. - Vistos. Defiro gratuidade
judiciária. Anote-se. Homologo, o acordo celebrado pelas partes e decreto o divórcio consensual do casal, consoante a petição
apresentada. A divorcianda voltará a usar o nome solteira: S L. Em consequência, extingo o presente, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, III, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais compete o seu
cumprimento. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1005484-09.2018.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ricardo Prieto - Vistos. O autor, às fls. 54, requereu a desistência do feito. Assim, homologo
a desistência e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se,
anotando-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005537-87.2018.8.26.0079 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Clovis Jose de Oliveira Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. In limine, intime-se o embargante para que se manifeste nos termos
do art. 10 do CPC, a fim de que se pronuncie a respeito de matéria de ordem pública, qual seja, a propositura intempestiva dos
Embargos à Execução (art. 915 do CPC), haja vista que a matéria ventilada aos autos deveria ter sido objeto de impugnação em
momento anterior, pois, compulsando os autos, verifico que já ouve interposição dos embargos, sob o nº 089.01.2007.007316-7,
nº de ordem 1154/07, conforme certidão de fl. 53 dos autos da execução, sendo julgado improcedente. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1005586-70.2014.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Marcos Roberto da Silva Santos - OI
MÓVEL S/A - Escritorio Advogacia Armando Wald - Fls. 403/405: manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ANA CAROLINA FLORENCIO
PEREIRA (OAB 328507/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP)
Processo 1005660-85.2018.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.F.N. - E.P.L.N. - Vistos. O autor, às fls. 18,
requereu a desistência do feito. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Arbitro os honorários do advogado do requerente, em 30%(trinta) nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Transitada
em julgado, expeça-se certidão. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: LIGIA FERREIRA DUARTE
PEREIRA (OAB 268967/SP)
Processo 1005661-07.2017.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.O.G. - M.C.O.G. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Nos termos do artigo 196, subseção II, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no prazo de
15(quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Os autos serão remetidos em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP),
PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP)
Processo 1005680-76.2018.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.C. - M.A.C. - Vistos, Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para deferir os alimentos
provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Oficie-se à empregadora para os descontos, observando
que ocorrerá o desconto a partir da citação do réu, bem como para que informe nos autos o valor dos rendimentos auferidos
pelo réu. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Cite-se e intime-se
a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente como ofício à empregadora. Intime-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA
DA SILVA (OAB 339625/SP)
Processo 1005680-76.2018.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.C. - M.A.C. - Requerente
informar os dados da empregadora do requerido bem como número de conta bancária para depósito das pensões, para
expedição de ofício. - ADV: CRISTINA APARECIDA DA SILVA (OAB 339625/SP)
Processo 1005730-05.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Cintia Coutinho
de Souza Lameira - - Helena Gueretta Luiz - - Iraci dos Santos Coelho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e
dou fé que a contestação de fls. 133/151 é tempestiva e que para fins de direito pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 a 352, do CPC). Nada Mais. - ADV: MAYARA
APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA (OAB 412018/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1005804-59.2018.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.M.T.S. - - M.S.S. - Vistos. Defiro gratuidade
judiciária. Anote-se. Homologo o acordo celebrado pelas partes e decreto o divórcio consensual do casal, consoante a petição
apresentada. A divorcianda voltará a usar o nome solteira: E MMT. Em consequência, extingo o presente, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita
no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais compete o seu
cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º