Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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Processo 0004414-21.2017.8.26.0495 (processo principal 0005675-31.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Marcia Maria de Oliveira Mariano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Sobre os descontos referidos pela parte exequente a fls. 73, segundo parágrafo, manifeste-se a Fazenda Pública.
Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de levantamento em favor da exequente e de seu patrono conforme requerido. Int. ADV: RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER
JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0004415-06.2017.8.26.0495 (processo principal 0006006-13.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lilia Suzana Barbosa Lemos Machado - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Expeçam-se os mandados de levantamento conforme requerido a fls. 75. No mais, manifeste-se a exequente,
em cinco dias, quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), RUBENS
MULLER NETTO (OAB 274729/SP)
Processo 0004419-43.2017.8.26.0495 (processo principal 0006950-15.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Celia Marinheiro Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido a fls. 143. No mais, manifeste-se a exequente, em cinco dias,
quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KELLY
MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR
(OAB 259141/SP)
Processo 0004440-19.2017.8.26.0495 (processo principal 0006953-67.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ismenia de Oliveira Viana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Equivoca-se o peticionário. Conforme se pode verificar nos autos do incidente de requisitório de pequeno valor, todas
as decisões proferidas foram devidamente publicadas no DJE: - decisão de fls. 15, certidão de publicação a fls. 18; - decisão
de fls. 20, certidão de publicação a fls. 22; - decisão de fls. 23, certidão de publicação a fls. 24; Assim, não há de se falar em
ausência de intimação dos atos processuais. Contudo, observa-se que os erros no preenchimento dos campos do incidente de
requisição de pequeno valor, quando do peticionamento eletrônico realizado pela patrona da parte exequente, culminaram na
expedição do ofício com dados incorretos (fls. 16/17) e que precisaram ser refeitos pela z. Serventia (fls. 19 e 21). O problema
foi sanado pela decisão proferida a fls. 23 - da qual a parte foi devidamente intimada -, sendo expedidos novos ofícios (fls.
25/26 e 27/28). Cabia então à parte providenciar a entrega dos dois ofícios à entidade devedora e juntar os autos o respectivo
comprovante de protocolamento, para fins de controle de prazo e acompanhamento do pagamento a ser efetuado. Nota-se,
contudo, que a parte não trouxe tal comprovante. Assim, antes de se intimar a Fazenda Pública para efetuar o pagamento da
diferença apontada, deverá a parte exequente juntar aos autos o comprovante do protocolo do ofício junto à Entidade Devedora,
conforme determinado na decisão de fls. 23 (do incidente) Intime-se. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP),
HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP)
Processo 0004448-93.2017.8.26.0495 (processo principal 0005691-82.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rogerio de Souza Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Expeçam-se os mandados de levantamento conforme requerido a fls. 62. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias,
quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: KELLY
MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR
(OAB 259141/SP)
Processo 0004698-29.2017.8.26.0495 (processo principal 0005658-92.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Claudineia de Oliveira Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Expeçam-se os mandados de levantamento conforme requerido a fls. 69. No mais, manifeste-se a exequente, em
cinco dias, quanto a extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER
MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 1000557-13.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Irailde
Alves Cunha de Santi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outros - Sem
embargo ao entendimento do i. magistrado prolator do despacho de fls. 111, proferido nos autos da carta precatória expedida
para citação da requerida, não vislumbro óbice ao cumprimento da diligência na forma em que deprecada, uma vez que a
precatória fora expedida em data anterior à vigência da nova sistemática para citação dos entes públicos, introduzida pelo
Comunicado Conjunto nº 508/2018. No entanto, em face da devolução da deprecata sem o devido cumprimento e para se evitar
ainda mais demora na tramitação do feito, citem-se as demandadas por meio do portal eletrônico para cumprir a decisão de fls.
92, assim como para oferecerem contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MAIARA ALVES CUNHA DE SANTI (OAB 299302/
SP)
Processo 1000711-31.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Eliseu Morivaldo Alves - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Intimação do autor da petição juntada às fls. 41/43. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA
(OAB 399433/SP)
Processo 1000862-94.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Dayvison Ito
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para CONDENAR a FAZENDA ESTADUAL a pagar ao autor os valores referentes ao Adicional de Local de Exercício (ALE)
correspondente ao mês de fevereiro de 2013 (01/02/2013 a 28/02/2013) e ao Adicional de Insalubridade (AI) correspondente
ao mês de abril de 2013 (01/04/2013 a 30/04/2013), que não foram creditados na folha de pagamento do requerente. O caso
em comento versa sobre relação jurídica não tributária, de modo que as prestações vencidas devem ser corrigidas, desde
abril de 2013 (ALE) e junho de 2013 (AI), pelo IPCA e, quanto aos juros moratórios, devem ser observados os critérios fixados
pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Sem custas e honorários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º