Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB
302027/SP)
Processo 0000539-15.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - MARLY
MARCOS DA SILVA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0000859-36.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000859) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Osmar Euclides Mapeli - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0000871-79.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - LEONILDA
MARQUESI COSTA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0000945-07.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000945) - Execução Fiscal - Municipais - O Município de Tabatinga Dailson de Lima - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0000968-50.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000968) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Osmar Euclides Mapeli - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001053-65.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA DOMINGOS DE ALMEIDA COELHO - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA
FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001138-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001138) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Jose Roberto de Souza - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001267-27.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001267) - Execução Fiscal - Impostos - O Município de Tabatinga Pedro Henrique Cacheta - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a),
devidamente intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento
das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos.
P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB
302027/SP)
Processo 0001292-40.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001292) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Paulo Roberto de Melo - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a) executado(a), devidamente intimado(a) nos termos do art. 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento,
expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001313-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001313) - Execução Fiscal - Taxas - O Município de Tabatinga - Lucas
Rossati Rossi - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA
COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0001337-73.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - VALDECIR
DA SILVA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0001364-27.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001364) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Tabatinga - Moacir Rodrigues da Silva - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º