Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos.” COMPROVEM os requerentes a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos
cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual
ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP)
Processo 1001646-17.2016.8.26.0083 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - R.M.S. - - N.S. - - W.C.C. - Vistos. Ante a
certidão retro, reitere-se a intimação do senhor curador especial a fim de manifestar-se nos autos, sob pena de destituição. Int.
- ADV: CARLA CORACY DE CARVALHO ALCIATI VALIM (OAB 175406/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB 263237/SP), GABRIEL
MARTINS SCARAVELLI (OAB 279270/SP)
Processo 1002036-84.2016.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.C. - B.R.C.R. - - M.R.C.R. - C.C.R. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SADRACK SORENCE
BORGES (OAB 218154/SP), JOSE FLORIANO MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP)
Processo 1002456-89.2016.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - B.R.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. ADV: ARLENE MARIA ELOY PADRAO (OAB 122921/SP), FILIPE ANTÔNIO BORZI NOGUEIRA (OAB 374771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2018
Processo 0000144-89.2018.8.26.0083 (processo principal 0003013-35.2012.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wilson Antonio Correa Bueno - Nivaldo Silva Gonçalves - Vistos. Tendo em vista o pedido do
exequente que não há mais débito nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida
por WILSON ANTONIO CORREA BUENO contra NIVALDO SILVA GONÇALVES, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Após
arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais. PRI. - ADV: ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP),
CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 0000179-49.2018.8.26.0083 (processo principal 0001768-96.2006.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil Sa - Paulo Cesar Fernandes - - Maria Fernandes de Lima - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), ANDERSON
DE CAMPOS (OAB 232485/SP), FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP)
Processo 0000455-80.2018.8.26.0083 (processo principal 1001425-97.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Cheque - Paula Sachi - Amarildo Baptista de Campos - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Determino ao(à)
autor a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, intimem-se pessoalmente,
concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0001807-44.2016.8.26.0083 (processo principal 0003842-16.2012.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Cheque - Spilman Fomento Mercantil Ltda - Vailca dos Santos Pereira - Vistos. Primeiramente, antes de se determinar a citação
por edital, há que tentar a localização do executado através dos bancos de dados e cadastros dos Órgãos Oficiais e Empresas
Públicas e/ou Privadas. Assim, expeça-se ALVARÁ, autorizando o exequente a requerer as informações junto a cada um dos
órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. A consulta deverá ser efetivada, pelo menos, em pelo menos
três órgãos ou empresas, devendo para tanto o exequente providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará,
inclusive deste despacho. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias. O exequente deverá comprovar em trinta dias o
protocolo ou entrega do alvará. Int. - ADV: ODAIR GARZELLA (OAB 178723/SP), FABIO LAGO MEIRELLES (OAB 240479/SP),
PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E SILVA (OAB 33345/SP)
Processo 1000005-91.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
SA - Ana Dalva Della Coletta Monteiro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo, com resolução de mérito, esta ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que BANCO DO BRASIL S/A move em face de ANA DALVA DELLA COLETTA
MONTEIRO. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RITA DE CÁSSIA DALTRO (OAB 354681/SP)
Processo 1000016-52.2018.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Maria Celia Galdino da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, intimem-se pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção.
Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1000017-08.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Charles Fowler Monteiro Filho - - Fabiana Della Coletta Monteiro - - Ana Dalva Della Coletta Monteiro - - Charles Fowler
Monteiro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo, com resolução de mérito, esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que BANCO DO BRASIL S/A move em face de CHARLES FOWLER MONTEIRO FILHO, CHARLES FOWLER
MONTEIRO, FABIANA DELLA COLETTA MONTEIRO e ANA DALVA DELLA COLETTA MONTEIRO. Custas na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GILBERTO PEREIRA (OAB 74637/SP), RITA DE CÁSSIA DALTRO (OAB 354681/SP)
Processo 1000024-63.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- Charles Fowler Monteiro - - Antonio Santos Monteiro - - Helena Fowler Monteiro - Vistos. I. Fls. 198/246: Trata-se de pedido
de desbloqueio de valores formulado pelo executado ANTÔNIO SANTOS MONTEIRO, ao argumento de que a importância
bloqueada seria impenhorável, por corresponder a seus vencimentos, nos termos do Art. 833, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Assiste razão em parte ao executado. No tocante aos valores bloqueados na Conta nº 230-5 do Banco do Brasil (fls.
208) o que se verifica é que o executado, logo após receber seus proventos, os transferiu, no mesmo dia. O bloqueio, na
verdade, incidiu sobre importância já existente na conta corrente, superior ao valor do salário, pelo que não abrangida pela
impenhorabilidade. Em relação aos valores depositados na Conta nº 0033-0081-00090858889 do Banco Santander (fls. 208)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º