Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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REIS (OAB 23134/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/
SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), 1MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2018
Processo 0000430-62.2018.8.26.0505 (processo principal 3003778-13.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.P. - A.B.T. - Vistos. Fls. 77/82: Verificando os autos constato pela decisão de fls. 64/65, que foi determinado
à parte executada, em última oportunidade, o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, permitir que o exequente retire o
filho menor do lar materno para visita, na forma estabelecida no processo de conhecimento, sob pena de pagamento de multa,
por dia de descumprimento. Ressalte-se que a parte executada, está devidamente representada nos autos, sendo intimada da
referida decisão, tanto pela imprensa, às fls. 69, quanto pessoalmente, conforme se constata à fls. 76. Assim, diante do parecer
favorável do Ministério Público de fls. 93, defiro a expedição de ofício à APRAESPI - Associação de Prevenção, Atendimento
Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires, requisitando as providências necessárias no sentido de
encaminhar a este Juízo laudo médico com o CID da doença e/ou atendimento prestado ao menor André Bispo Tavares. Sem
prejuízo, determino a remessa dos autos ao CEJUSC local, para designação de audiência prévia, com a máxima urgência,
devendo as partes serem intimadas, pessoalmente, para comparecimento. Por fim, diante do descumprimento da obrigação
por parte da executada, sem prévia justificativa a este Juízo, bem como diante do direito de exercer a paternidade por parte
do exequente e o convívio do menor com o pai, defiro, desde já, a expedição de ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessários. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Ribeirão Pires, . - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP),
ANA MARIA FONSECA (OAB 67177/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/SP)
Processo 0000754-52.2018.8.26.0505 (processo principal 0005722-48.2006.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.C.L.B. - J.A.B. - Vistos. Fls. 93/94: “Ad cautelam”, em obediência ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte autora acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 92: Aguarde-se o
momento oportuno. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: GISELLE APARECIDA DOS REIS SILVA
(OAB 388652/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 0001018-69.2018.8.26.0505 (processo principal 0004897-02.2009.8.26.0505) - Cumprimento de sentença C.R.S.S. e outro - J.C.S. - Vistos. Ante a informação de que satisfeita a obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo
de cumprimento de sentença que Carlos Rafael Soares dos Santos e Lucas Soares dos Santos promoveu em face de José
Carlos dos Santos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão.
Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Concedo honorários advocatícios ao Advogados
conveniados pelos atos praticados nos autos. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, com presteza. Após, feitas as
anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FELIPE BASTOS
DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), EUNICE BORGES CARDOSO DAS CHAGAS (OAB 138943/SP), DANIELLE MARIANA
ALVES (OAB 397663/SP)
Processo 0001266-35.2018.8.26.0505 (processo principal 1002094-82.2016.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - Y.S.L.F. - J.N.A.F. - Vistos. Fl. 63: Concedo honorários advocatícios ao Advogado conveniado pelos atos praticados
nos autos. Assim, expeça-se a certidão de honorários advocatícios, com presteza. No mais, cumpra-se a sentença proferida
na página 62. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), EDSON DE
JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
Processo 0001477-71.2018.8.26.0505 (processo principal 0002996-28.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.D.F.M. - A.G.B.M. - Vistos. Fl. 58: Concedo honorários advocatícios ao Advogado conveniado pelos atos praticados
nos autos. Assim, expeça-se a certidão de honorários advocatícios, com presteza. Após, em mais nada sendo requerido, no
prazo de trinta dias, tornem os autos ao arquivo, promovendo as devidas anotações. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. ADV: ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), ELLEN CRISTIANA NUNES
(OAB 276293/SP)
Processo 0001802-46.2018.8.26.0505 (processo principal 0004773-43.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Exoneração - T.A.S. - - T.A.S. - Vistos. Fls. 67/68: Indefiro a expedição de novo ofício, por falta de amparo legal, uma vez que
consultando os autos do processo de fls. 69/70, verifico que ainda não houve sequer o início do cumprimento de sentença e tão
pouco a implantação do benefício previdenciário em favor do executado, razão pela qual, a resposta negativa do INSS, devendo
a parte exequente aguardar o momento oportuno. Fls. 71: Defiro, se em termos. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: CAMILA
ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP)
Processo 0003086-89.2018.8.26.0505 (processo principal 1005028-13.2016.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.L.B.O. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e Anote-se. Na forma do artigo
513, §2º, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo, tal
impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as
penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do referido artigo). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, ficando, já de antemão, deferido o pedido de
“bacenjud” e “renajud” requeridos nas páginas 06, item “f”, e o pedido de certidão, conforme página 6, item “e”, respectivamente,
observe-se a Z. Serventia. Defiro, ainda, expedição de ofício ao INSS, na forma em que requerida na fl. 6, item “c”. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC; que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA BARBOSA LIMA
(OAB 117652/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º