Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
REQTE
:
ADVOGADO :
REQDA
:
VARA:JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
2484
Wilson Zani
212872/SP - Alessandra Moreno Vitali Mangini
Vandylma Aliny dos Santos Silva
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 01/10/2018
PROCESSO :1002261-60.2018.8.26.0366
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: D.T.L.S.
ADVOGADO : 226724/SP - Paulo Thiago Gonçalves
REQDO
: J.P.S.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2018
Processo 0003638-83.2018.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0119147-24.2008.8.26.0007 - 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA) - CLEITON RODRIGUES DA
SILVA - Gildenor Sergio da Silva - Cumpra-se o ato deprecado, penhorando-se 30% do que ao executado GILDENOR SÉRGIO
DA SILVA couber nos lucros da sociedade JM Tintas e Pinturas Ltda.-ME, intimando-o da penhora e de sua nomeação ao cargo
de depositário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ROSANGELA SKAU PERINO (OAB 123301/SP),
MARTA GUSMÃO DOS SANTOS (OAB 162322/SP), TATIANA KANAGUSIKO (OAB 347774/SP)
Processo 0003673-43.2018.8.26.0366 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0004967-07.2011.4.03.6104 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ-SP - Cumpra-se a presente carta de
ordem, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Após, devolva-se ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as homenagens de estilo. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 1000200-03.2016.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fernanda
- Tânia Cristina de Souza e outro - AO ADVOGADO NOMEADO: certidão de honorários disponível pra impressão pelo site do
TJSP. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 1000882-55.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o(a) requerente sobre pesquisas de endereço de fls 96/101 indicando os endereço
para a citação bem como recolhendo as devidas custas, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1000885-10.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o(a) requerente sobre pesquisa de endereços de fls 85/88, indicando os endereço
a serem diligenciados , bem como recolhendo as custas, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1001119-21.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innovare Mongaguá - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, conforme instrumento de fls. 55/59, para que produza
regularmente seus efeitos jurídicos, e, em consequência, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil,
SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Deverá o credor informar
eventual inadimplemento da obrigação no prazo de 15 dias, a contar do último dia do prazo de suspensão, independentemente
de nova intimação. Na falta de manifestação do exequente, ou sendo noticiado o cumprimento integral da obrigação, tornem os
autos conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP)
Processo 1001127-95.2018.8.26.0366 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.L.O. - W.C.P. - August Stanislaw
Ludkiewicz Olejnik - 1) Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora. 2) Sem prejuízo,
com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso
haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos
documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 4) Caso não
haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. - ADV: AUGUST STANISLAW
LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Processo 1001311-85.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Condomínio Veraneio Andréa,
Representado Pela Sua Síndica Mirian Demetrio Brazão - Manifeste-se o(a) requerente em termo de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1001590-37.2018.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André Moreira Pinto Roque - André Moreira
Pinto Roque ingressou com ação de Tutela Cautelar Antecedente em face de Mychele Christina S Guimaraes. Em síntese,
alega a parte autora que mantém com a ré sociedade empresária, e que a ré vem se apropriando indevidamente de numerário
pertencente à sociedade, em prejuízo de suas atividades. Requer a tutela de urgência consistente no afastamento da ré da
administração da sociedade, com a determinação de que se abstenha de movimentar as contas bancárias da empresa. É
o relatório. DECIDO. Os documentos que acompanharam a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Não se vislumbra, de pronto, a origem ou destinação ilícita das movimentações nas contas
bancárias da empresa, tampouco a vinculação dos depósitos em contas de titularidade da genitora da ré às atividades da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º