Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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1ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº 1007237-51.2017.8.26.0009 Interdição de Justina do Nascimento Silva, requerida por Joaquim Nascimento da
Silva
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR A CURATELA de Justina do Nascimento Silva, filha
de João Pereira do Nascimento e de Matildes Ferreira da Silva, nascida aos 20 de maio de 1930, natural de São Romão/MG,
casada com Joaquim Nascimento da Silva, residente e domiciliada na Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, nº 387, Casa
01, Mal Mascarenhas de Moraes, São Paulo/SP, CEP 03977-220, cujo registro de casamento se encontra assentado no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, Comarca e Município de São Paulo/SP, sob a matrícula
nº 122044 01 55 1967 2 00098 096 0023286-53, declarando sua curatela restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015, e nomeio como seu curador,
o Sr. Joaquim Nascimento da Silva, portador do Registro Geral nº 3.554.791-1, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
nº 462.040.408-04, residente e domiciliado na Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, nº 387, Casa 01, Mal Mascarenhas
de Moraes, São Paulo/SP, CEP 03977-220, dispensando-o da caução, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código
Civil.
Processo nº 1002566-82.2017.8.26.0009 Interdição de José Henrique da Silva, requerida por Roseli da Silva
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECRETAR A CURATELA de José Henrique da Silva, filho(a) de
Benedita Maria da Silva e José Rosa da Silva, nascido(a) aos 29/01/1965, natural de São Paulo-SP, solteiro, residente e
domiciliado(a) na Rua Engenheiro Francisco Bicalho, 189 Parque São Lucas São Paulo/SP - CEP 03239-120, cujo registro de
nascimento se encontra assentado no 36º Cartório de Registro Civil Subdistrito de Vila Maria, declarando sua curatela restrita
tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1º da
Lei nº 13.146/2015, e nomeio como seu(ua) curador(a), o Sr(a) Roseli da Silva, portador(a) do Registro Geral nº 20.043.966-2,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 106.962.858-19, residente e domiciliado(a) na Rua Engenheiro Francisco
Bicalho, 189 Parque São Lucas São Paulo/SP - CEP 03239-120, dispensando-o da caução, nos termos do artigo 1.745,
parágrafo único, do Código Civil.
Processo nº 1001650-48.2017.8.26.0009 Interdição de David Almeida da Silva, requerida por Luciano Almeida Silva
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A CURATELA de
DAVID ALMEIDA DA SILVA (filho de LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA e IRACI SANTOS ALMEIDA), nascido em 23.11.1972,
natural de Iheus/BA, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral nº 25.410.082-X SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob nº 118.303.998-02, residente e domiciliado na Rua Boa Família, n° 17, bairro Jardim Tiete, cidade de São Paulo/SP,
CEP 03944-050, cujo registro de nascimento se encontra assentado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do 2º Ofício, do município de Ilhéus/BA, Distrito de Pontal, no livro n° A-20 de registro de nascimento, às fls. 203, sob
o nº 10643, declarando sua curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos
do artigo 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015, e nomeando como curador definitivo LUCIANO ALMEIDA SILVA (portador do
Registro Geral nº 25.735.338-0 SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 183.141.288-80), residente na Rua
Boa Família, n° 17, bairro Jardim Tiete, cidade de São Paulo/SP, CEP 03944-050, dispensando-o da prestação de caução, nos
termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
X - Ipiranga
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2018
Processo 1000538-75.2016.8.26.0010 - Interdição - Família - P.A.F.C.O. - M.R.S.O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pedro Alberto Frota Cerchiaro de Oliveira, REQUERIDO POR
Natercia Frota Silva Carvalho Cerchiaro - PROCESSO Nº1000538-75.2016.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Elizabeth Kazuko Ashikawa, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/10/2017
17:40:02, foi decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO ALBERTO FROTA CERCHIARO DE OLIVEIRA, CPF 449.352.738-28,
declarando-o(a) Parcialmente Procedente de exercer pessoalmente os atos patrimoniais e da vida negocial, de modo que não
poderá assumir, por si só, empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, pratica e atos
que não sejam de mera administração. Poderá, outrossim, administrar pequenas quantias em dinheiro (valores até meio salário
mínimo). Fica nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Natércia Frota Silva Carvalho Cerchiaro. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2018. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), IVELISE SOARES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º