Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico
será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art.
231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código
de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor.”). Intimem-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793B/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA, (OAB 55900/PR), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1031493-79.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Kassio Ademar
Fregulhia de Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 62/118: Manifeste-se o autor sobre
a contestação e documentos apresentados pela ré. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP),
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA
SILVA, (OAB 55900/PR)
Processo 1034458-93.2018.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.S.I. - - E.T.I. - - M.C. - E.S.D. - Fls.
352/419: Ciência aos autores. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANTONIO MARCOS
BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP)
Processo 1035206-28.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adroaldo Medeiros Velho - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 50/105: Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos apresentados pela ré. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793B/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA, (OAB 55900/PR)
Processo 1039551-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Monique Custódio
Ferreira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 50/99: Manifeste-se a autora sobre a
contestação e documentos apresentados pela ré. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA, (OAB 55900/PR),
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1045482-21.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcos Roberto da Costa - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recolha a ré a taxa de mandato. Fls. 72/186: Manifeste-se o
autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1046943-28.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jose Silva Nascimento - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 54/112: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos
apresentados pela ré. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO
DA SILVA, (OAB 55900/PR), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1047658-70.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jacialdo Meneses de Araujo Silva Banco Santander Brasil S.a - Vistos. Recolha o réu a taxa de mandato. Fls. 39/63: Manifeste-se o autor sobre a contestação
e documentos apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1048005-06.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Conrado Fontenele Rocha
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 40/63: Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos apresentados pela ré. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARILEY GUEDES LEÃO (OAB
192473/SP)
Processo 1051251-10.2018.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Carlos Cavassani - - Marcia
Visentin Garcia Cavassani - Elisete Maria de Toledo Russo Pereira e outro - Vistos. Retifique-se o valor da causa para constar o
montante de 103.444,00. Juntem, os requerentes, no prazo de 15 dias, os comprovantes de pagamento das custas, quais sejam,
taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa, taxa de citação e taxa de mandato, sob pena de extinção. Dentro do mesmo prazo
e sob a mesma pena, junte o instrumento do mandato que conferiu poderes àquele que assinou a petição inicial. Cumpridas
as determinações, prossiga-se com o feito. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e
considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração
razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do
magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM);
considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do
CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional
em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, “caput” do CPC para depois de manifestação
expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da
contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu
na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta,
para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar
a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”). Intimem-se. - ADV:
BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1052828-23.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Edneia Caçador Lopes e outro - Vistos. Junte, o requerente, no prazo de 15 dias, os comprovantes de
pagamento das custas, quais sejam, taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa, taxa de citação e taxa de mandato, sob
pena de extinção. Cumprida a determinação, prossiga-se com o feito. Cite-se o executado para pagamento do débito indicado
na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no prazo de três
dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado
do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja
efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação
(com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através
de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos,
os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. - ADV: ANA ELISA
SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1052849-96.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Lima Pires - BV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º