Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
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Processo 0006933-68.2016.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Trindade Varela Sociedade de Advogados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro a expedição
do ofício requisitório referente aos honorários de sucumbência, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o
presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública. Int. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 0007516-53.2016.8.26.0053 (processo principal 1042361-31.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosana dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo
em vista o lapso de tempo decorrido desde o protocolo da decisão-ofício, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Anoto que,
se satisfeita a obrigação de fazer, deve-se aguardar o trânsito em julgado do feito principal para requerimento da obrigação de
pagar. Int. - ADV: BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 199267/SP), PRISCILLA
SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
Processo 0008082-31.2018.8.26.0053 (processo principal 1049939-79.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - GUSTAVO MOURA COLTRI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
18 - Intime-se a Fesp para que, em cinco dias, justifique a ausência do cumprimento da obrigação de fazer. Após, tornem. Int. ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP)
Processo 0009483-65.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório
de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, certifique-se e arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/SP),
ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0009570-21.2018.8.26.0053 (processo principal 0028990-22.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriana Santos Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 62/67
- Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de
garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação
pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos
termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes
procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução
de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV: NATALIA
PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), ANTONIO AGOSTINHO DA
SILVA (OAB 138620/SP)
Processo 0009574-58.2018.8.26.0053 (processo principal 0028990-22.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ricardo Paulo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 64/69 - Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos
na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição
da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito
exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os
exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV:
SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB
328898/SP), ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 138620/SP), NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP)
Processo 0009831-54.2016.8.26.0053 (processo principal 0137675-36.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Jorge Girdziauckas - Vistos. Fls. 92/98: Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada
diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte
exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente a não incidência do adicional por tempo de serviço sobre
seus vencimentos integrais, conforme determinado no título judicial. Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para
justificação, de forma PORMENORIZADA, da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRÉ ALVES
FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP), ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB 154492/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA
(OAB 163413/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP)
Processo 0010574-93.2018.8.26.0053 (processo principal 0028990-22.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gilson Donisete do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 64/69 - Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos
na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição
da impugnação pela Fazenda Pública, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito
exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os
exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV:
HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB
328898/SP), NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP), ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 138620/SP)
Processo 0010759-05.2016.8.26.0053 (processo principal 0117116-87.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Nelson Alves de Matos - Vistos. Fls. 65 - Considerando o lapso temporal
desde o protocolo do RPV (fl. 61), diga a CBPM, em 10 (dez) dias, sobre o depósito dos valores devidos. Se já efetuado o
depósito, no mesmo prazo deve vir aos autos o comprovante Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 0011285-69.2016.8.26.0053 (processo principal 0618393-81.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Elzi Aparecida Doenz de Oliveira - - Ana Bela Toledo Pollner - - Edy de Camargo - - Regina Maria Comparato Zantut - Vilma Aparecida Frederizi Miranda - VISTOS. Fls. 279/292 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração
enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no
silêncio satisfação integral: A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA
em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade
de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º