Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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preliminar de objeção, ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o banco cancelou e quitou o contrato de financiamento
assim que constatou a fraude. Alega que foi vítima de fraude e há investigação em andamento no 6º DP de Guarulhos. Requer
a improcedência dos pedidos. Com a contestação, juntou documentos em fl.59. Réplica em fls. 63/64 e 73/75. É o relatório.
Passo a sanear o feito. Inicialmente, JUNTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu documento de identificação.
Sem prejuízo, em igual prazo, JUNTE a requerida Aymoré, duas taxas previdenciárias referente às procurações de fls. 37/42
e 45 e a requerida Eridan, uma taxa previdenciária referente à procuração de fl. 59, sob pena de comunicação ao IPESP. A
preliminar de ausência de interesse processual não prospera, visto que não bastaria a simples providência administrativa para
solucionar o problema do autor, por já existir procedimento judicial de busca e apreensão do veículo objeto da lide. Portanto,
o autor escolheu o meio adequado e necessário para buscar a tutela pretendida. A preliminar de ilegitimidade passiva não
pode ser acolhida também, visto que o apontamento, em tese irregular, no nome do autor advém de suposto contrato de
aquisição de veículo celebrado com a loja requerida. Assim, REJEITO as preliminares arguidas. Não havendo irregularidades,
DECLARO por saneado o processo. No mérito, é imprescindível a realização de perícia grafotécnica na assinatura aposta no
contrato juntado à fl. 13 para verificar a sua autenticidade. Considerando que a impugnação foi feita pelo autor, por este será
arcada a custa da perícia. Nomeio perito judicial FABRÍCIO BASTOS. Intime-se o perito para informar se aceita a nomeação,
estimando os honorários em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º, inciso I do Código de Processo Civil. Aceita a
nomeação e estimado os honorários, a parte autora deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco), após o qual, será arbitrado o
valor e intimado o autor para o seu depósito na forma do artigo 95, do CPC. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as
partes apresentem quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. O Juízo deixa de apresentar quesitos, pois entende
que a finalidade da perícia é a acima mencionada. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP), JOSÉ HENRIQUE DE
OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
Processo 1003913-42.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perfil Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Débora Souza de Almeida - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente (fls. 107), suspendendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo
921, § 4º, do novo Código de Processo Civil). Aguarde-se no arquivo provocação do(a) exequente para regular andamento.
Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 1004029-48.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raissa Yuri Kamezawa - Click Com de
Serviços Ltda Me - Vistas dos autos ao autor para: Comparecer em Cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento nº
496/2018. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1004058-30.2018.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Eric David dos Santos - Com base no Provimento CSM 2.462/2017, para a realização das pesquisas através dos sistemas
BacenJud, Infojud e Renajud, é necessário o recolhimento das custas pertinentes, sendo R$ 15,00 para cada sistema e para
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004086-95.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Denise Vieira Santos - Vistos.
Defiro reforço policial e a ordem de arrombamento para cumprimento do mandado de reintegração de posse, como requerido
pelo Oficial de Justiça as fls. 82. Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP), IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1004487-36.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arildo Peruche Deoclecio - Leonilda
Assunção Nobre - ME - Exequente: Intimação para o patrono do exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento ao determinado no despacho de fls. 140 dos autos. - ADV: ANITA RAQUEL DE FREITAS
THOMAZINI (OAB 120196/SP)
Processo 1004567-58.2018.8.26.0606 - Embargos à Execução - Pagamento - Victor Gonçalves Neto - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Ante o acordo celebrado nos autos da execução a que estes embargos se reportam (fls. 44/47), devidamente
homologado (fls. 48), estes embargos perderam seu objeto. Portanto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), NATAL ROCHA DE SOUZA (OAB 367261/SP), FABIO AUGUSTO
SUZART CHAGAS (OAB 343120/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004578-58.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda. - Sandra Cristina Santos de Oliveira Me - - Irene de Almeida Ferreira - Vistos. Por primeiro,
apresente o exequente demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA
AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Processo 1004599-97.2017.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não-Padronizados (“Fundo”) - Richard Pereira Chagas - Vistos. Requisitei informações do(s) réu(s) através do(s) sistema(s)
BACENJUD, conforme extrato que segue. Manifeste-se o autor(a) sobre as respostas, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1004623-91.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucilia Moreira das Neves
Teixeira - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. - Para o autor se manifestar sobre a contestação e documentos
juntados pelo requerido n prazo de 15 dias - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA
DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS MANOEL DE SOUZA (OAB 182387/SP)
Processo 1004700-37.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.S. - M.F.S. - Vistos.
Determinei o desbloqueio do bem via sistema “Renajud”, conforme extrato que segue. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004754-66.2018.8.26.0606 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Paulo Ferreira de Morais - - Maria
Roberta de Morais - General Shopping Brasil Administração e Serviçoes Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para REJEITAR os embargos. Condeno
os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, conforme
art. 85,§2º, do CPC, observado o disposto nos artigos 98 a 102 do CPC e na Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB
153947/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º