Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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Processo 1005847-70.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S.B.A. - Vistos. Fls. 69: ciente. Intimem-se,
com urgência. No mais, aguarde-se a manifestação do representante do Ministério Público sobre o pedido de fls. 59/60 e,
oportunamente, tornem para apreciação. Intime-se. - ADV: JULIO PAIVA (OAB 123256/SP)
Processo 1006126-61.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - R.D. - M.C.I.D. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, afim de modificar a guarda dos menores para o requerente. Expeça-se certidão de guarda. Deixo
de condenar a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto não resistiu à pretensão, além do que
o pedido era necessário para a regularização da situação do infante. Arbitro os honorários ao advogado nomeado (fls.06/08)
e ao Curador Especial (fls.132) em 100% do valor atribuído na tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 280007/SP),
MARINES APARECIDA GOMES MOREIRA (OAB 402190/SP)
Processo 1006302-40.2015.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.T.B. - F.P.E.S.P. - Aguarde-se em
arquivo. Int. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), EDER AIRTON TONHETTA (OAB 147306/SP)
Processo 1006610-71.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P. - Manifeste-se a requerente sobre o Laudo
apresentado. Int. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1007038-53.2018.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Idelma dos Santos Silva
- Certidão de Honorários Advocatícios disponível para impressão pelo prazo de 10 dias. Após, serão os autos remetidos ao
arquivo. - ADV: ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP)
Processo 1007332-08.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.A. - Certidão de guarda disponível para
impressão, pelo prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANA CECILIA FALEIRO CAMARGO (OAB
380231/SP)
Processo 1007332-08.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.A. - C.D.L. - NOTA DO CARTÓRIO: Manifestese a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados (fls 51/82). - ADV: JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA
(OAB 409827/SP), ANA CECILIA FALEIRO CAMARGO (OAB 380231/SP)
Processo 1007437-82.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S. - Fls. 13/14: manifeste-se o requerente
acerca das pesquisas de endereço realizadas. - ADV: WALDIRENE DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263548/SP)
Processo 1007556-43.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X ) réu incapaz ( ) ré(u) citada(o)
por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
MARCIA REGINA REY (OAB 75551/SP)
Processo 1007758-20.2018.8.26.0604 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.N.E.R. - - D.F.S. Vistos. Fls. 33/34: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade judicial às autoras. No mais, não obstante as
alegações das autoras, considerando a complexidade da situação vivenciada pelo núcleo familiar, bem como a inexistência
de elementos suficientes a corroborar suas alegações, reputo mais adequado colher maiores elementos sobre os fatos antes
de estabelecer o regime de visitas. O pedido poderá ser reapreciado após a vinda contestação ou eventual decurso. Citemse o genitor e a avó paterna, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de endereço da genitora das
menores pelos sistemas Infojud e Bacenjud, bem como, a pesquisa de eventual recolhimento em estabelecimento prisional junto
à Secretaria de Segurança Pública. Com a resposta, cite-se. Por fim, desde já, determino a realização de estudo psicossocial,
por ora, com as autoras, os requeridos, cujos endereços são conhecidos e as menores. Intime-se. - ADV: ELAINE MENEZES DA
COSTA (OAB 232608/SP)
Processo 1008525-92.2017.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.T.S. - P.O.S. - Vistos. Antes do saneamento
do feito, necessária se faz a reunião deste processo com a ação de guarda (processo nº 0001625-12.2016.8.17.1020, em
trâmite na 2ª Vara da Comarca de Ouricuri/PE). Assim sendo, considerando que o menor reside nesta comarca juntamente com
a genitora, ora autora e com fundamento na norma do artigo 147 do ECA e Súmula 383 do STJ, determino que se solicite a
remessa a este juízo dos autos mencionados, para futuro apensamento a este feito e prosseguimento. Oportunamente, tornem
conclusos para o saneamento do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA (OAB 45414/PE), NEIRE DE
SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP)
Processo 1008620-88.2018.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.S. - Certidão de curador provisório (fls. 25)
disponível para impressão. - ADV: JULIO PAIVA (OAB 123256/SP)
Processo 1008739-49.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S.F. - Nos termos da cota ministerial, providencie
a requerente a emenda à inicial, adequando o pedido diante da diversidade de partes e ritos entre os pedidos cumulados. Int. ADV: CLODOVYL DOTA TELLES (OAB 313045/SP)
Processo 1008971-61.2018.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizane Furquim de Lima e
outro - Preliminarmente, realize-se a pesquisa de endereço do herdeiro pelo sistema INFOJUD. Com a resposta, tratando-se
de procedimento exclusivo de alvará para levantamento de valores, providencie a autora a devida emenda a exordial, ou pra
regularizar a situação processual dos demais herdeiros, ou para restringir o pedido a sua cota parte. Sem prejuízo, apresente
a certidão de nascimento/casamento dos herdeiros e da falecida, além da certidão de dependentes legalmente habilitados
perante o INSS. Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: CARLO TOGNERI SERRANO (OAB 152095/SP)
Processo 1009002-81.2018.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.G.F. - - N.M.S. Verifico que a separação judicial tramitou perante a 1ª Vara Cível desta comarca. Assim sendo, nos termos do Provimento
CSM 2256/2015 determino a remessa dos autos ao Distribuidor Civil para que faça a distribuição por dependência ao feito nº.
1899/2000, para a 1ª Vara Cível local. No mais, a ação de separação é acessória da ação de divórcio e esta será julgada pelo
mesmo Juízo, nos termos do art. 61, do CPC e art. 35, § único, da Lei nº. 6515/77. Remetam-se, pois, os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO GALDINO SILVA (OAB 355325/SP)
Processo 1009004-51.2018.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.S. - Promova a devida emenda a exordial,
para incluir entre pedidos a especificação da nomenclatura da parte autora (continuará com o nome de casada ou voltara a usar
o nome de solteira). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int, deferida a gratuidade da
justiça. - ADV: EVERTON JEAN BRITO (OAB 396234/SP)
Processo 1009015-80.2018.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024378-70.2018.8.26.0002 - 9ª VARA
DA FAMILIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - C.F.A.S.C. - Cumpra-se, servindo esta de mandado,
observados os termos do artigo 260 do N.C.P.C.. Oportunamente, devolva-se à origem com as nossas homenagens. - ADV:
SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP)
Processo 1009025-27.2018.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S. - - V.M.G.L.S. - Posto isso, HOMOLOGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º