Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento
pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. Nada sendo providenciado os autos serão EXTINTOS. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007406-38.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Damião Dantas Pereira SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença
por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil (CPC), intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da
apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau
esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional
do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. ADV: LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1008581-67.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Bambi Imobiliária e Investimentos
Ltda - Fátima Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se o embargado (requerida) sobre os embargos de declaração
interpostos, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: IVANI FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 268753/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1010261-58.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Alltel Soluções Em Telecomunicações Ltda-me - - A.A.F. - Vistos. Primeiramente, verifica-se que a única penhora frutífera
realizada nos autos deu-se em relação a dois veículos. Contudo, considerando que a parte exequente não demonstrou interesse
na penhora dos veículos realizada em 11/10/2018 (fls. 151/152), pois desde então não empreendeu esforços na efetivação da
expropriação e requereu a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC, tem-se por prejudicada a referida constrição.
Não cabe ao exequente, utilizando-se de instrumentos de constrição, manter os bens do executado vinculados ao processo ad
aeternum, sem o efetivo emprego de diligências para sua efetivação, sob pena de configurar atuação desmedida na posição
de credor frente ao devedor. Assim, revogo a referida penhora. Liberem-se no sistema, ficando anotado que somente será
deferida nova penhora sobre esses bens caso haja prévia comprovação da localização desses veículos. Liberem-se, também
os demais veículos, conforme decisão de fls. 151/152 (penhora de fls. 107). No mais, nos termos do disposto no artigo 921, III,
do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste
período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo
próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até o momento. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010742-21.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
S/A - Credito Financiamento e Investimentos - Arisson Barbosa de Souza - Devolvido o mandado sem cumprimento, intime-se a
parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
Nada Mais. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010761-27.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Alberto dos Santos Francisco Jose da Silva - Diga o réu, no prazo de 10 dias ÚTEIS, através de sua procuradora indicada ás fls.154, Dra. Iaci Alves
Bonfim, oab/SP- 202.113, para manifestar-se nos autos, observando o edital de fls.150, dando-se prosseguimento na demanda.
Após, tornem para deliberações. - ADV: ULISSES ALVES FILHO (OAB 94603/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1011169-81.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Irmãos Colombo
Comércio de Madeira e Materiais de Construção Ltda. - - João Carlos Colombo - Ciência acerca do desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD. Ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1013575-46.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Thiago Magalhaes de Matos Me - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Cadastre-se o terceiro
interessado Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Diante da manifestação do terceiro interessado às fls. 199/204,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desbloqueio do veículo placas GVG-8124 (fls. 172/173). Deixo
consignado que o silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância tácita e consequente levantamento da penhor de fls.
177 e desbloqueio do veículo, devendo o terceiro interessado, ainda, providenciar o recolhimento da taxa (guia FEDTJ - código
434-1 - R$15,00). No mais, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014373-02.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Marcos Romildo Ferreira Alves - Ciência acerca do desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD. Ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1014461-11.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA - Ronielton Pereira de Souza - Ciência acerca do desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. No mais, manifeste-se o
exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, ao arquivo. Nada Mais. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1014652-85.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E. E. I. O Pequeno Principe
Ltda - Carla Nakmura - Vistos. Ciência mandado cumprido positivo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB
99798/SP)
Processo 1015665-90.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Cecília - Dionisio dos Santos Silva - Providencie a Dra. Cleide da Silva Chaves-OAB/SP 244593, o número do registro
geral de indicação, para fins de expedição da certidão honorários. Prazo de 10 dias. - ADV: CLEIDE DA SILVA CHAVES (OAB
244593/SP), ROGERIO ARAUJO DE MACEDO (OAB 349754/SP)
Processo 1017302-76.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rfr Comércio e Reciclagem de
Resíduos Ltda. - Fernando Costa - Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte exequente a se manifestar no
prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: IVAN HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º