Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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e com as advertências contidas em lei. Quanto aos corréus que ainda não há endereço descrito nos autos, proceda-se as
pesquisas para tentativa de localização de endereço. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB
264337/SP)
Processo 1005665-61.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alvaro Lima Sardinha - Helena
Cristina Ortiz Picolli - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, ficam as partes intimadas a dar andamento no feito, na medida em
que o procedimento de suspeição fora recebido sem efeito suspensivo. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP),
EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1080/2018
Processo 0000572-66.2018.8.26.0505 (processo principal 1001028-67.2016.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.A.S. - C.J.P. - Vistos. Fl. 39: Defiro o pedido para a realização do ato de expropriação requerido.
Providencie-se o necessário ao cumprimento junto ao sistema “renajud”. Intime-se. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI
(OAB 265714/SP), ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
Processo 0001802-46.2018.8.26.0505 (processo principal 0004773-43.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Exoneração - T.A.S. - - T.A.S. - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico
o seguinte ato ordinatório: ciência às partes, do ofício do INSS (págs. 82/88) - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB
277563/SP)
Processo 0002341-12.2018.8.26.0505 (processo principal 1004185-14.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.F.P. - F.B.F.P. - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o
seguinte ato ordinatório: manifeste-se o(a) requerente, acerca da petição e documentos de fls. 63/67, em cinco (5) dias úteis.
- ADV: ARTUR CAPANO (OAB 380786/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 339468/SP), SUELI DOMINGUES GOMES
ORLANDO (OAB 105894/SP)
Processo 0002682-38.2018.8.26.0505 (processo principal 1003370-17.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.V.C.P. - Nos termos do art. 196 das NSCGJ, fica o exequente intimada a se manifestar acerca do decurso de
prazo para eventual ato por parte do executado. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 0002729-80.2016.8.26.0505 (processo principal 0004936-04.2006.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - Edina Maria Bortoletto Dias - A.D.D. - Vistos. APARECIDO DOMINGOS DIAS apresentou embargos de declaração,
nos autos do cumprimento de sentença que lhe é movido por EDINA MARIA BORTOLETTO, alegando, em essência, omissão
na decisão proferida por ter deixado de analisar o pedido de produção de prova testemunhal veiculado à pág. 232 Tempestivos
os embargos, recebo-os. No mérito, não procedem. O autor postulou a realização de prova oral para que pudesse demonstrar
“os fatos narrados na petição anteriormente juntada, especialmente em relação à penhora realizada e a vista das últimas
declarações da exequente” - pág. 232. Ocorre que em decisão de págs. 257/260 restou indicado que a impugnação do autor foi
intempestiva, razão pela qual sequer se conheceu de seus argumentos, exceto em relação às matérias de ordem pública e à
impugnação à penhora. Dessa forma, descabe atendimento ao pleito do requerente, vez que não há pertinência na realização
de prova oral, ante as razões já expostas naquela decisão. Vale ressaltar que os autos se encontram em fase de cumprimento
de sentença, de modo que eventual produção de prova deve se limitar apenas ao objeto desta fase, isto é, esclarecer eventual
correção dos valores e penhora realizados. Ante o exposto, recebo os embargos e, no mérito, apontados os fundamentos acima,
rejeito-os, pois ostentam nítido caráter infringente, não havendo o vício alegado. Intime-se. - ADV: MARY MARIA APARECIDA
ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), DIONE BRAZ DA SILVA
(OAB 311739/SP)
Processo 0002902-36.2018.8.26.0505 (processo principal 0003622-76.2013.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.S.R. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e Anote-se. Na forma do artigo 528
do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de o
fazer. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 528 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do referido artigo). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 528, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC; que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEILA RUBIA FERREIRA DA CONCEICAO (OAB 70461/SP), MARCELO LOPES
DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 0003180-71.2017.8.26.0505 (processo principal 0004037-88.2015.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.E.D. - C.S.S. - Vistos. Fl. 102: Indefiro o pedido, por falta de amparo legal, uma vez que tais
pessoas não integram o pólo passivo, não havendo, portanto, título judicial hábil à execução dos mesmos. Manifeste-se, o
exequente, em termos correto de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos ficarão aguardando
provocação junto ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), MARIA ANGELINA
FRANCIA (OAB 82463/SP), ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP)
Processo 0003389-40.2017.8.26.0505 (processo principal 0007847-08.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Fixação - R.H.F.D. - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte
ato ordinatório: ciência a(o) autor/credor(a) de que a carta precatória foi expedida (págs. 56/57), encontra-se disponível para
retirada no “site” do TJ, devendo, nos termos do comunicado CG 2290/2016, encaminhar ao juízo deprecado para distribuição,
instruí-la com as devidas cópias e comprovar tal procedimento nestes autos. - ADV: RICARDO CERNEW (OAB 243585/SP)
Processo 0003510-05.2016.8.26.0505 (processo principal 0005713-08.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria das Gracas Silva Honorato - J.H.F. - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte credora quanto a certidão que segue: “Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º