Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
3525
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
414084/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001008-91.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Esmeralda
Alves dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga o requerente nos termos do artigo 523, do
CPC. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária, incidente processual deste
processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e documentos
pertinentes à fase executiva, nos termos do Comunicado CG 16/2016 e observando-se o disposto no artigo 524, do CPC. Int.
- ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 414084/SP)
Processo 1001011-46.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jandira
Marques Schimidt - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga a requerente nos termos do artigo 523, do
CPC, bem como sobre a petição de ps.141/142. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição
intermediária, incidente processual deste processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/acórdão,
certidão de trânsito em julgado e documentos pertinentes à fase executiva, nos termos do Comunicado CG 16/2016 e observandose o disposto no artigo 524, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 414084/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1001018-04.2018.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Fernanda Corchog de Vasconcelos
- Vistos. Trata-se de ação de alvará judicial proposta Fernanda Corchog de Vasconcelos contra Espólios de Emiliano Dias
Linhares. A ação de alvará judicial, para a qual se prevê procedimento especial, definido no artigo 719 e seguintes do Código
de Processo Civil, não pode tramitar pelos Juizados Especiais Cíveis - não estando, inclusive, englobada nas competências
discriminadas no artigo 3º, da Lei n. 9.099/95, cujo rol é taxativo. No mesmo sentido o Enunciado 8, do Fonaje XXXIX:
“ENUNCIADO 8- As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Assim, por
tais razões, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Não
há condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo no artigo 55, da Lei 9.099/95. Ao trânsito em
julgado, arquive-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001018-38.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelly
Marques Schimidt Cavalheiro - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga a requerente nos termos do artigo
523, do CPC, bem como sobre a petição de ps.157/158. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como
petição intermediária, incidente processual deste processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/
acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculo de liquidação e documentos pertinentes à fase executiva, nos termos do
Comunicado CG 16/2016 e observando-se o disposto no artigo 524, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 414084/SP)
Processo 1001023-60.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jalmir
Vieira da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga o requerente nos termos do artigo 523, do
CPC. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária, incidente processual deste
processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e documentos
pertinentes à fase executiva, nos termos do Comunicado CG 16/2016 e observando-se o disposto no artigo 524, do CPC.
Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), CAROLINA BLOCK STEFANELLI (OAB 300244/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP), FERNANDO SOTTO
MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), EDUARDO ESPÍNDOLA CORRÊA (OAB 368995/SP)
Processo 1001024-45.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Waldevino
Cavalcanti - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga o requerente nos termos do artigo 523, do CPC, bem
como sobre a petição e documentos de ps. 206/209. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como
petição intermediária, incidente processual deste processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/
acórdão, certidão de trânsito em julgado e documentos pertinentes à fase executiva, nos termos do Comunicado CG 16/2016 e
observando-se o disposto no artigo 524, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), EDUARDO ESPÍNDOLA CORRÊA (OAB 368995/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP)
Processo 1001025-30.2017.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Celina Engle Garcia - Banco BMG S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diga a requerente nos termos do artigo 523, do
CPC. 3-Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária, incidente processual deste
processo de conhecimento, anexando-se a petição, cópias da sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e documentos
pertinentes à fase executiva, nos termos do Comunicado CG 16/2016 e observando-se o disposto no artigo 524, do CPC. Int. ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP)
Processo 1001026-78.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adilson
Roberto Lobo - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub judice”, bem como o teor do Enunciado Cível nº. 15,
aprovado pelo E. Colégio Recursal da 21ª. Circunscrição Judiciária - Registro/SP fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento da carta de citação, apresentar sua
defesa, sob pena de revelia. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Haja vista que nos Juizados Especiais
Cíveis em primeiro grau não há condenação em custas e honorários advocatícios, o pedido de gratuidade da justiça será
oportunamente analisado. Int - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 1001027-63.2018.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Souza dos Santos - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub judice”, bem como o teor do Enunciado Cível nº.
15, aprovado pelo E. Colégio Recursal da 21ª. Circunscrição Judiciária - Registro/SP fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento da carta de citação, apresentar sua
defesa, sob pena de revelia. Haja vista que nos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau não há condenação em custas e
honorários advocatícios, o pedido de gratuidade da justiça será oportunamente analisado. Int. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS
(OAB 70113/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º