Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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Processo 0003362-53.2018.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adonias Cesario da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
Processo 0003579-96.2018.8.26.0495 (processo principal 1000711-31.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Eliseu Morivaldo Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com razão a Fazenda Pública.
Deve o autor corrigir o cálculo apresentado, utilizando-se dos juros aplicados à caderneta de poupança, ou seja, de 0,5% ao
mês. Com a juntada, intime-se a Fazenda nos termos do despacho de fls. 09. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB
399433/SP)
Processo 0003614-56.2018.8.26.0495 (processo principal 0005440-64.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Vanilce Alvarenga e Veiga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre
a impugnação, manifeste-se o exequente. - ADV: RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0003759-15.2018.8.26.0495 (processo principal 1001224-96.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Francisco Valeriano Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1 - Diante dos cálculos apresentados as fls. 03 e da concordância da parte ré manifestada as fls. 08,
HOMOLOGO o valor de R$ 13.765,10 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de
02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais,
providencie a parte autora a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório,
conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal
de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de
juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar
em cartório pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias), considerado suficiente para o encerramento do incidente instaurado. 5 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental,
onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais,
tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado.
Intime-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0003781-73.2018.8.26.0495 (processo principal 1000471-13.2016.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MARCIO HARUTOSHI MATSUO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Fls. 01/15: Manifeste-se a executada quanto ao pedido e os cálculos apresentados pela
parte autora. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO DE
LIMA (OAB 266189/SP)
Processo 0003782-58.2018.8.26.0495 (processo principal 1001661-40.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ednei Muniz de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Fls. 01/03: Manifeste-se a executada quanto aos cálculos apresentados pela parte autora. Caso haja impugnação, esta
deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0003799-94.2018.8.26.0495 (processo principal 0005695-85.2012.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sueli Aparecida dos Santos Carvalho - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 01/04: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto ao pedido e os cálculos apresentados pela parte autora.
Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0003866-93.2017.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - ANSELMO
BERTHOLDO JUNIOR - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 23/25: Manifeste-se o exequente. Intimese. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP)
Processo 0004385-68.2017.8.26.0495 (processo principal 0005663-17.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Cecilia Yoshie Kato de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Ante a ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, cumpra a Fazenda Pública o quanto determinado a fls.
111/112, depositando os valores indevidamente descontados a título de IAMSPE e SPPREV no prazo de 10 dias, sob pena de
bloqueio. Int. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), HENRY
CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0004412-51.2017.8.26.0495 (processo principal 0006007-95.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Joao de Assuncao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Vistos. Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelos documentos de fls. 58/67 e 70/79 e a
satisfação da obrigação de pagar conforme comprovantes de fls. 94/95 e 114/116, com a qual anuiu expressamente o exequente
de acordo com a petição de fls. 118, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, na forma requerida.
Transitada em julgado arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), HENRY CARLOS
MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 0004412-51.2017.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Joao de Assuncao
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em vista do pagamento do ofício requisitório conforme comprovantes juntados aos
autos do cumprimento de sentença, determino o arquivamento deste incidente. Transitada em julgado a sentença que extinguir
a execução, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do requisitório. Oportunamente providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º