Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2708
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se necessário, remetendo-se os autos ao distribuidor. Outrossim, concedo os benefícios da justiça gratuita à demandante.
Anote-se. Comprovado o vínculo de parentesco por filiação e exposta a necessidade dos filhos do casal, fixo, mediante juízo
de cognição sumária e com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, alimentos provisórios no importe
equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, à míngua de elementos mínimos a indicar a capacidade
financeira do demandado. Os alimentos deverão ser pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária
de titularidade da genitora dos alimentados (Caixa Econômica Federal, agência 0269, operação 013, conta poupança 23800-2),
servindo o comprovante de depósito como recibo, até final decisão. DEPREQUE-SE a citação e intimação da parte requerida,
advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para contestação, que começará a correr após a juntada da carta precatória impressa
em PDF a partir da senha devolvida por mensagem eletrônica. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no 344 do referido Código. Para tanto, expeçase carta precatória, observando-se os Comunicado CG nº 1951/2017 e 390/2018,ficando sob a responsabilidade da parte
requerente a distribuição da missiva, devendo ser comprovada nestes autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a liberação
do documento pela Serventia Judicial. Int. e ciência do Ministério Público. - ADV: EDUARDO BATISTA (OAB 277189/SP)
Processo 1007602-67.2018.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000132-21.2017.8.26.0624 - 3ª Vara Cível)
- J.V.B. - Vistos. Certidão retro: solicite-se informações ao Juízo Deprecante, via e-mail, acerca do eventual recolhimento da
diligência ou deferimento da gratuidade judiciária. Obtida a resposta, cumpra-se o ato deprecado. Int. - ADV: AYRTON NERY
(OAB 122132/SP)
Processo 1007603-23.2016.8.26.0269 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.O.N. - Vistos. Por
agora, manifestem-as partes sobre os documentos apresentados. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV:
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), GEOVANE DOS
SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1007607-89.2018.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joana D’arc Salim de
Carvalho - - Adriana Antonia Salim Hartze - - Kátia Salim Masucci - - Suzana Aparecida Salim Machado - - Maurílio José
Salim - - Miguel Arcanjo Salim - Vistos. Considerando a constituição de advogado particular, determino, a fim de viabilizar o
convencimento deste Juízo quanto à hipossuficiência econômica, que sejam apresentadas, em 15 (quinze) dias, cópias das três
últimas declarações de bens apresentadas à Receita Federal, em cumprimento à legislação do imposto de renda da pessoa
física, cópia da carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento (holerite) referente aos últimos três meses ou o recolhimento
da taxa judiciária devida, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: ISAAC AUGUSTO SALIM DE CARVALHO (OAB 313307/SP)
Processo 1007620-88.2018.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001719-32.2017.8.26.0025 - Vara Única
da Comarca de Angatuba) - M.J.L. e outro - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, encaminhando-se o mandado de prisão civil à
autoridade policial. Após, devolva-se a missiva, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS
DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 1007659-85.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.F.O.C. - Vistos.
Considerando a constituição de advogado particular, determino, a fim de viabilizar o convencimento deste Juízo quanto
à hipossuficiência econômica, que sejam apresentadas, em 15 (quinze) dias, cópias das três últimas declarações de bens
apresentadas à Receita Federal, em cumprimento à legislação do imposto de renda da pessoa física, cópia da carteira de
trabalho, demonstrativo de pagamento (holerite) referente aos últimos três meses ou o recolhimento da taxa judiciária devida,
sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: JULIANA
MARIA LEITE (OAB 388878/SP)
Processo 1007690-08.2018.8.26.0269 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.F.N.V. - Vistos. Providencie a requerente a emenda à inicial a fim de juntar aos autos o comprovante de residência,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção. No mais, considerando a constituição
de advogado particular, determino, a fim de viabilizar o convencimento deste Juízo quanto à hipossuficiência econômica, que
sejam apresentadas, no mesmo prazo acima, cópias das três últimas declarações de bens apresentadas à Receita Federal,
em cumprimento à legislação do imposto de renda da pessoa física ou o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena
de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 1008207-47.2017.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jeferson Vieira da Silva - - Josely
Vieira da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a inventariante, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código
de Processo Civil, INTIMADA da expedição dos ALVARÁS DE LEVANTAMENTO- FLS 120/121, os quais poderáo ser impressos
diretamente pela parte interessada através do Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, por se tratar de documento assinado
digitalmente. Nada Mais. Itapetininga, 28 de novembro de 2018. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO NASTRI TIBAGY (OAB 159934/SP)
Processo 4000192-77.2013.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.A. - G.V.R.A. e outro - Vistos. Diante das
incorreções ora apontadas (fl. 337), dê-se nova vista à inventariante. Para os devidos ajustes, concedo 15 (quinze) dias.
Sobrevindo a manifestação, tornem ao setor partidor. Int. - ADV: MARIA ALICE MESQUITA (OAB 130100/SP), ABEL SANTOS
SILVA (OAB 115766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2018
Processo 0000892-10.2002.8.26.0269 (269.01.2002.000892) - Inventário - Inventário e Partilha - Yolanda Damiao Barboza
- Vistos. Fl. 81: Concedo os benefícios da justiça gratuita à postulante e demais herdeiros e defiro o processamento, em
conjunto, da herança deixada pelos “de cujus” Apparecido e Yolanda. Anote-se. Requisite-se, em conformidade com a Resolução
n. 56/2016 do CNJ, informação acerca de eventual existência de testamento em nome de Apparecido Baptista Barboza e
YOLANDA DAMIÃO BARBOSA . Em substituição à autora, nomeio a herdeira ivani sue ellen BARBOSA como inventariante,
independente de compromisso nos autos, a qual deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Primeiras declarações;
2) Plano de partilha; 3) Adequação do valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor; 4) Certidão negativa de
tributos federais em nome dos falecidos; 5) Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre eventual imóvel que
integre a herança; 6) Em relação às herdeiras: a) Cópia da certidão de nascimento ou, se for o caso, da certidão de casamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º