Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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processuais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% da condenação definida após o decurso de prazo. O recurso
cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. Caberá ao Banco do Brasil a verificação, nas ações individuais, da
juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito para garantia do juízo e impugnação, sem o que
não se suspende a execução, e poderá haver a penhora on line. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000626-33.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmen Bertin
Fernandes e outros - Banco do Brasil S/A - Embora eu não compartilhe dos mesmos postulados, por questão prática, visando
a celeridade processual, passo a adotar o mesmo entendimento na presente data. Assim, deverá a parte exequente cumprir a
decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme disposto acima, refazendo os cálculos, se necessário, e apresentandoos somente após o decurso de prazo para recurso desta decisão. Condeno o impugnante a arcar com as custas e despesas
processuais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% da condenação definida após o decurso de prazo. O recurso
cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. Caberá ao Banco do Brasil a verificação, nas ações individuais, da
juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito para garantia do juízo e impugnação, sem o que
não se suspende a execução, e poderá haver a penhora on line. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 1000654-98.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Cirino Gomes e outros - Banco do Brasil S/A - Embora eu não compartilhe dos mesmos postulados, por questão prática, visando
a celeridade processual, passo a adotar o mesmo entendimento na presente data. Assim, deverá a parte exequente cumprir a
decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme disposto acima, refazendo os cálculos, se necessário, e apresentandoos somente após o decurso de prazo para recurso desta decisão. Condeno o impugnante a arcar com as custas e despesas
processuais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% da condenação definida após o decurso de prazo. O recurso
cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. Caberá ao Banco do Brasil a verificação, nas ações individuais, da
juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito para garantia do juízo e impugnação, sem o
que não se suspende a execução, e poderá haver a penhora on line. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1000656-68.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourival Cabral
Filho e outro - Banco do Brasil S/A - Embora eu não compartilhe dos mesmos postulados, por questão prática, visando a
celeridade processual, passo a adotar o mesmo entendimento na presente data. Assim, deverá a parte exequente cumprir a
decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme disposto acima, refazendo os cálculos, se necessário, e apresentandoos somente após o decurso de prazo para recurso desta decisão. Condeno o impugnante a arcar com as custas e despesas
processuais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% da condenação definida após o decurso de prazo. O recurso
cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. Caberá ao Banco do Brasil a verificação, nas ações individuais, da
juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito para garantia do juízo e impugnação, sem o
que não se suspende a execução, e poderá haver a penhora on line. Intime-se. - ADV: ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB
308604/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB
195270/SP)
Processo 1000658-38.2015.8.26.0145 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cacilda
Rodrigues Damasio - Banco do Brasil S.a - Embora eu não compartilhe dos mesmos postulados, por questão prática, visando
a celeridade processual, passo a adotar o mesmo entendimento na presente data. Assim, deverá a parte exequente cumprir a
decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme disposto acima, refazendo os cálculos, se necessário, e apresentandoos somente após o decurso de prazo para recurso desta decisão. Condeno o impugnante a arcar com as custas e despesas
processuais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% da condenação definida após o decurso de prazo. O recurso
cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. Caberá ao Banco do Brasil a verificação, nas ações individuais, da
juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito para garantia do juízo e impugnação, sem o
que não se suspende a execução, e poderá haver a penhora on line. Intime-se. - ADV: EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB
248107/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000680-28.2017.8.26.0145 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 62: a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 46) já informou que a parte
vendeu o veículo que se encontra em Curitiba. Assim, diga a autora nos termos da decisão de fl. 59. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000701-04.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Catarina de Fátima Soares
da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Deverá, o(a) exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico,
o cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs.
09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP),
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000701-38.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 104: diga a requerida. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000710-63.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria da Graça Correa
Carlos - BANCO BMG S/A - Vistos. Deverá, o(a) exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o
cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs.
09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), FÁBIO HENRIQUE GOBBO (OAB 356370/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), JOSE DINIZ NETO
(OAB 118621/SP)
Processo 1000731-39.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Severino Monteiro da
Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Deverá, o(a) exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o
cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs.
09/17). Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP),
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/
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