Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
85
Processo 0004349-96.2017.8.26.0019 (processo principal 0009135-96.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nestor Mirandola - Perfil Organização de Formaturas e Eventos Ltda Me - Fls. 81: O Exequente
requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de
relação de consumo e há elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código
de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO
CG Nº 988/2017. Providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral atualizada da empresa registrada perante o
órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de
seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. Após, e recolhidas as custas, citem-se os sócios, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV:
NESTOR MIRANDOLA (OAB 49475/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0005801-10.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1000044-23.2015.8.26.0019) (processo principal 100004423.2015.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - LUIZ
FRANCISCO GONSALES - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 26/27. Após, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 0005806-32.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1014678-53.2017.8.26.0019) (processo principal 101467853.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Barbiero - Jovelina Vieira Pereira - (Exequente:
Retirar Mandado de Levantamento nº 723/2018) - ADV: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), MARCELO
FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 0006726-40.2017.8.26.0019 (processo principal 0010109-02.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Lourdes Rodrigues Trevisani - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil
- Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 72/73, consignando-se tratar de segunda reiteração.
Intimem-se. - ADV: ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB 286331/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
MARCOS LAZARO DUTRA (OAB 325902/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0007310-44.2016.8.26.0019 (processo principal 0022441-06.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Rosimeire Torre de Almeida Me - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão retro,
e que foram apresentados os documentos solicitados pelo perito, intime-se-o a estimar seus honorários. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB
158418/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008342-16.2018.8.26.0019 (processo principal 0005112-73.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Liminar - Auto Posto Planalto de Americana Ltda - Raízen Combustíveis Sa - (Exequente: retirar Mandado de Levantamento nº
724/2018) - ADV: JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 21076/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP),
RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 0009081-86.2018.8.26.0019 (processo principal 1001866-76.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Noelia Troque Trentin - Vistos. Em face do acordo noticiado, suspendo a execução pelo prazo pactuado,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do integral cumprimento da avença, tornem
conclusos para a extinção e outras providências pertinentes ao caso. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB
62398/SP)
Processo 0011268-04.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 4003703-57.2013.8.26.0019) (processo principal 400370357.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - ANA ANGELA PENARIOL CAMARGO - ANDRÉ RENATO MARTINS
- Fls. 60/61: Promova o executado o pagamento dos valores devidos. Fls. 62/64: Promova o exequente o pagamento das verbas
sucumbenciais. Intimem-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP),
EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 0011720-77.2018.8.26.0019 (processo principal 0010881-33.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Agropecuária Queiroz e Gomes Ltda Epp - - José Jailson de Queiroz - - Marcia Gonçalves
Gomes - Autor: Recolher taxa para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (1.671 caracteres x R$ 0,20 por caractere).
- ADV: LUCIMARA TROQUI BRIGATTI (OAB 293112/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANA
PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013051-94.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1001309-60.2015.8.26.0019) (processo principal 100130960.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Cecília Emília Vieira de Oliveira Marin - São Lucas Saúde
S/A - Anote-se a assistência judiciária concedida à autora também para esta fase processual. 2. Intime-se o devedor, por seu
procurador, para pagamento do débito em quinze dias, cientificando-o de que, em caso de não pagamento, sobre o montante
da condenação incidirá multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento) e, a requerimento do
credor e observado o disposto no artigo 798, I, “b”, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo
523, do mesmo diploma legal. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se por quinze dias eventual apresentação de
impugnação, como preconiza o art. 525 do CPC. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIS MORATO (OAB 227898/SP), MELISSA SILVA
BETTIOL (OAB 181266/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0013481-80.2017.8.26.0019 (processo principal 4007209-41.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - CARLOS ANTÔNIO ROLDAN MASSUCI - - RODRIGO PRISCO DA SILVA - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença intentado por Carlos Antonio Roldan Massuci e Rodrigo
Prisco da Silva objetivando a satisfação da indenização arbitrada em sentença e o pagamento da multa cominada em decisão de
concessão de tutela de urgência, cujo montante, segundo cálculo elaborado pelos exequentes alcança o valor de R$ 139.009,22
(cento e trinta e nove mil e nove reais e vinte e dois centavos) (fls. 22). A executada, Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil, depositou o valor referente à indenização, acrescido de honorários, e impugnou o valor da multa cobrada, aduzindo
a abusividade. Postulou, ao final, pela redução, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (fls.
304/305). É o relatório Decido. Diante do descumprimento de ordem liminar emanada deste Juízo pelo exequente, foi cominada
astreintes no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, até o limite de sessenta dias. O não cumprimento se estendeu
por tempo superior ao limite fixado, razão pela qual atingiu a quantia ora discutida. Não se questiona que, diante do caráter
coercitivo, a multa cominatória deve ser fixada em valor que desencoraje o descumprimento da determinação judicial, bem
como que sua imposição para a hipótese de inadimplemento está de acordo com o que dispõem os artigos 536 e 537 do
Código de Processo Civil. Contudo, como se observa, o valor da multa supera em mais de dez vezes o valor da indenização
pleiteada, ou, até mesmo, do veículo objeto da anotação de gravame, o que não se pode permitir, sob pena de caracterização
de enriquecimento sem causa. Deste modo, porque o valor da multa se demonstra desarrazoado e desproporcional, alcançando,
hoje, de acordo com o cálculo trazido às fls. 309, o montante de R$ 232.942,60, quase vinte vezes o valor da obrigação principal
(indenizatória) - já satisfeita (fls. 142). Diante deste quadro, de rigor sua redução. Ante o exposto, e tendo em vista o tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º