Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
1893
Processo 1004379-83.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ezaqueu Paula - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dra Regina Treymann - Vistos. Fls. 47/63: Intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos
assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a autarquia ré, no mesmo prazo, em termos de
contestação, conforme Recomendação Conjunta do Conselho Nacional de Justiça de n° 001/2015, devendo o INSS, se o caso,
apresentar proposta de acordo. Int. - ADV: PAULO MELCHOR (OAB 125808/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES
(OAB 262215/SP), DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/SP)
Processo 1004392-19.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Fabio Aparecido Vilela - Alexandre Ramalho Franco - Vistos. Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 163. Anote-se. Após, diga a autora em termos
do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485,v§ 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004439-61.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Felipe Alves - MARCOS SERGIO PIQUES - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 158), no
prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004831-64.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo de Souza Nogueira
- - Roberta Lima Carvalho - Giartes Móveis Planejados Ltda Me - - Gislaine Saravy Duarte Segalla - - MÓVEIS POMZAN S/A Requerido(a): GIARTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA ME, CNPJ 08.750.195/0001-07, com endereço à Rua Marechal Rondon,
804, Amambai, CEP 79008-001, Campo Grande - MS GISLAINE SARAVY DUARTE SEGALLA, Brasileiro, Casada, Empresária,
RG 54.063.239-9, CPF 846.971.561-53, com endereço à Rua Marechal Rondon, 804, Amambai, CEP 79008-001, Campo Grande
- MS Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio de Campos Júnior Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos
termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial
em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com
hora certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL
BIANCO (OAB 270939/SP), PEDRO RAMBOR (OAB 83723/RS)
Processo 1005049-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Empreitada - Antonio Marcos Piemontez - Thiago Pereira
Donadel - Vistos. Cumpra-se a Sentença. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a
parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos
CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com
o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado
e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo:
30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV:
FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JOÃO OSCAR TEGA JÚNIOR (OAB 260594/SP)
Processo 1005360-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto Boccia
Leme - Alaor Luiz Martins dos Santos Bartolomei - Vistos. Tendo em vista o desinteresse na realização de nova audiência de
conciliação, retire-se da pauta a solenidade designada a fls. 90. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: CAROLINA LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/
SP), SERGIO AUGUSTO SILVA CUNHA (OAB 242441/SP)
Processo 1005453-75.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Portaria Express Ltda Me, - Direct
Cred Fomento Mercantil Ltda - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de, cassando a liminar de
sustação de protesto concedida, resolver-se o feito, com solução de mérito, ex vi do no artigo 487, inciso I, in fine, do Código
de Processo Civil. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a reconvenção, para condenar a parte autora-reconvinda a pagar a parte
ré-reconvinte, a quantia de R$ 3.988,57 (três mil e novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referentes
às cambiais impagas, conforme fundamentação alhures esposada, devidamente atualizadas desde as datas dos vencimentos,
tendo os juros legais seu marco inicial na data da citação. Por ter sucumbido, condeno a parte autora-reconvinda ao pagamento
das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de
débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406
CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios
que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta
demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC),
abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP),
WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB 388963/SP)
Processo 1005558-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL LUCAS JÚNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dra Regina Treymann - Vistos. MANOEL LUCAS JÚNIOR ajuizou ação acidentária
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sustentando, em síntese, que, em razão das condições
agressivas de trabalho, não pode mais desempenhar sua função laborativa habitual. Assim, requer o beneficio previdenciário a
que tem direito, concedendo-se a tutela de urgência para que seja encaminhado ao Setor de Reabilitação Profissional,
perseguindo o recebimento desde logo do auxílio-acidente. Com a inicial (fls. 01/08) juntou quesitos (fls. 09) e os documentos
reproduzidos a fls. 10/36. Denegado o pleito de urgência (fls. 38/41), o réu foi citado (fls. 76), sobrevindo contestação a fls.
47/53, com quesitos (fls. 54) e documentos (fls. 55/64), argumentando que não há prova dos requisitos legais para a concessão
do benefício, pugnando, destarte, pelo julgamento de improcedência do pedido inaugural. Anote-se réplica a fls. 72/73. O feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º