Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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343281/SP), LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/SP), WESLEY JAZE VOLPERT (OAB 325665/SP), DEMETRIUS
OLIVEIRA DE MACEDO (OAB 305997/SP)
Processo 0002577-91.2018.8.26.0495 (processo principal 1003033-58.2017.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Heber Carravieri - Fls. 49: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: GIHAD
MENEZES (OAB 300608/SP)
Processo 0002887-97.2018.8.26.0495 (processo principal 0005665-84.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Keler Rodrigues Mendes - A Secretaria do Juizado certificou (fls. 179) a
tempestividade do recurso interposto pela exequente às fls. 168/172, porém houve o recolhimento incorreto das custas referentes
ao preparo, posto que realizado em desacordo com o disposto no artigo 698 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça, infringindo assim a regra do artigo 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95. Em juízo de admissibilidade depreende-se que não
houve o devido preparo, pressuposto do recurso. Posto isso, com base no citado artigo, JULGO DESERTO o recurso interposto,
indeferindo seu prosseguimento. Int. - ADV: RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB
326250/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0003337-40.2018.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edilson Simão da
Silva - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 0003759-15.2018.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Francisco Valeriano Rodrigues
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório- RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0003835-39.2018.8.26.0495 (processo principal 0002621-18.2015.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - JADIR DE FARIAS - Fls. 01/02: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados
pela parte autora. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANIVALDO
PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 0003922-92.2018.8.26.0495 (processo principal 1001662-25.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ozeas de Lima - Fls. 01/02: Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos
cálculos apresentados pela parte autora. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 0003923-77.2018.8.26.0495 (processo principal 1001616-36.2018.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gildoval de Jesus Costa - Fls. 01/02: Manifeste-se a Fazenda Pública
quanto aos cálculos apresentados pela parte autora. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 0003924-62.2018.8.26.0495 (processo principal 1000911-72.2017.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - EWERTON MONTEIRO VIEIRA - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de título executivo judicial. Cumpra a Fazenda Pública, em 30 dias, a obrigação de fazer
determinada no dispositivo da sentença, procedendo a cessação dos descontos da contribuição à CBPM - Contribuição de
Assistência Médica (cód. 070.018), trazendo aos autos o comprovante do cumprimento. Comprovado o cumprimento, apresente
o exequente planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0004099-56.2018.8.26.0495 (processo principal 1002225-53.2017.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ademir da Guia Silva - Manifeste-se a Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados
pela parte autora. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DENISE
MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0004374-39.2017.8.26.0495 (processo principal 0005438-94.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Hildo Carneiro de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo
13, parágrafo 1.º, da Lei n.º 12.153/2009, determino o sequestro da quantia requisitada no ofício expedido às fls. 19/20 do
incidente de Requisição de Pequeno Valor, em razão da inércia da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para atender à
ordem judicial, o que deverá ser formalizado pelo Sistema Bacenjud. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RUBENS MULLER
NETTO (OAB 274729/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
Processo 0004563-17.2017.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Lizete Oliveira de
Almeida - Comprove a Fazenda Pública, em cinco dias, o pagamento do ofício requisitório, sob pena de bloqueio (art. 13, § 1º,
da Lei nº 12.153/2009). Decorrido sem comprovação, inclua-se minuta no Sistema Bacenjud. Int. - ADV: ERIKA DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 238053/SP)
Processo 0004564-02.2017.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Regeane Benedita
de França - Em vista do pagamento do ofício requisitório conforme comprovado nos autos do cumprimento de sentença, determino
o arquivamento deste incidente. Transitada em julgado a sentença que extinguir a execução, expeça-se ofício a DEPRE para
providências quanto à extinção do requisitório. Oportunamente providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
ERIKA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 238053/SP)
Processo 0004607-36.2017.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Carlos Alberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º