Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0001970-57.2018.8.26.0114 (processo principal 1023474-73.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação de Moradores do Núcleo Residencial Sete de Setembro - Reinaldo José da Silva - Manifeste-se sobre
o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0011818-68.2018.8.26.0114 (processo principal 1001961-20.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Aparecido Brigatti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 49/61:
Ciência ao autor. - ADV: EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA (OAB 247658/SP), VAGNER CESAR DE FREITAS (OAB 265521/SP)
Processo 0022775-31.2018.8.26.0114 (processo principal 1020051-42.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dermoclinica Dermatologia e Laser Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A - Diante das petições de fls.49 e 52,
reconsidero a sentença de fl.47 apenas no tocante à extinção (item I). Apresente a credora novo cálculo do débito, descontandose os valores bloqueados e levantados às fls.37/41 e 61, que também deverão ser atualizados até a data do levantamento. Com
os cálculos, proceda-se novo bloqueio pelo BACENJUD. Por fim, retire a credora o mandado de levantamento de fl.61. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP)
Processo 0032078-06.2017.8.26.0114 (processo principal 0037984-21.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Jose Eduardo de Almeida Franco - Otot Serviços e Empreendimentos Sociais - Manifeste-se o autor, em 10
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO
(OAB 59298/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP)
Processo 1000078-62.2019.8.26.0114 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Caio Cesar de Carvalho - Emende o autor a inicial para atribuir o valor correto à causa, nos termos do Art. 292, II
do CPC, recolhendo a taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para
homologação do acordo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000539-68.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria das Graças Gonçalves Araken Possato Serra - - David Possato Serra - A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, recolha a autora a despesa
do oficial de justiça e, após, expeça-se folha de rosto para citação de Araken no endereço de fl.74, com as advertências legais,
para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada
revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Int. - ADV: AMAURY CESAR MAGNO (OAB
245169/SP)
Processo 1000831-19.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Park
Tower Comercio de Alimentos Ltda - - Milton Pereira Almeilda - Analisando a inicial, noto que a(o) ré(u) reside em endereço
que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos
termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para
redistribuição. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000981-97.2019.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - Martini Comercio e Importações Ltda - A. Rosa Junior
Me - Analisando a inicial, noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila
Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº
565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM
FEITOSA (OAB 190919/SP)
Processo 1001024-34.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Luciane Andrea Spoliante - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1001335-25.2019.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Rinaldi - Salmo Roberto da Silva - Analisando
a inicial, noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se
de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: VICTOR LUCAS SANDOVAL (OAB 378703/SP)
Processo 1001523-18.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Ferreira Lopes
- Acs Sumaré Empreendimentos Imobiliários Ltda - Determino ao autor que recolha a taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03,
bem como as despesas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos com presteza. Int. ADV: ANA CAROLINE VASCONCELOS DO PRADO (OAB 326115/SP)
Processo 1001928-54.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Edézio Joaquim Nunes - Analisando a inicial, noto
que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência
de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro
Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1006006-28.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Naim
Eduardo Gonçalves Barboza - - Doralice Aparecida Ferreira Nunes Barboza - Acs Araça Empreendimentos Imobiliarios Ltda
(acs) - VISTOS. Os autores, dentre outras matérias, pretendem a condenação da requerida ao pagamento de multa por mora
contratual e de lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel. Pendem no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no entanto, os julgamentos dos recursos repetitivos dos temas 970 (“possibilidade ou não de cumulação da indenização
por lucros cessantes com acláusula penal,nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de
imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda”) e 971 (“possibilidade ou não de inversão, em
desfavor da construtora (fornecedor), dacláusula penalestipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos
de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa
de compra e venda”). Assim, diante do decidido no REsp 1.635.428 (tema 970) e REsp 1.614.721 (tema 971), DETERMINO
a suspensão do feito até julgamento dos mencionados temas (códigos SAJ 85646 e 85647). - ADV: PEDRO EUSTAQUIO DA
FONSECA JUNIOR (OAB 342237/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1007537-52.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Liceu Coracao de Jesus - Fernando
Augusto Dechiche - - Ciência às partes de que foi redesignada a audiência preliminar de conciliação para o dia 28/03/2019 às
14:00h, no CEJUSC, 2º andar - Bloco “B” - sala 201 (endereço supra), nos termos da decisão anterior de fl.66. - Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
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