Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
1157
Nº 0015927-24.2001.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Apelado: Luciane Moreira de Oliveira - Fls. 1028/1029. Manifeste-se o apelante, a fim de esclarecer sobre
a apresentação do recurso em nome de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Prazo: 5 dias. Int. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Elaine
Frizzi (OAB: 99981/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0220264-65.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Mwe
Design e Pintura Ltda - Embgda/Embgte: GOL - Transportes Aéreos S/A - Vistos. Intimem-se os embargados a responder
aos embargos de declaração no prazo e na forma da lei (CPC art. 1.023, §2º). Int. São Paulo, 01 de fevereiro de 2019. Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: EBER SILVA DIAMANTINO (OAB: 98624/MG) - Warley Pontello Barbosa (OAB: 58273/
MG) - Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB: 84367/RJ) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Juan Miguel Castillo
Junior (OAB: 234670/SP) - Francisco de Paula Pessoa Machado (OAB: 383638/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0220264-65.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgda: GOL
- Transportes Aéreos S/A - Embgdo/Embgte: Mwe Design e Pintura Ltda - Vistos. Intimem-se os embargados a responder
aos embargos de declaração no prazo e na forma da lei (CPC art. 1.023, §2º). Int.São Paulo, 01 de fevereiro de 2019. Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB: 84367/RJ) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Francisco de Paula Pessoa Machado (OAB: 383638/SP) - EBER
SILVA DIAMANTINO (OAB: 98624/MG) - Warley Pontello Barbosa (OAB: 58273/MG) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 0022603-88.2005.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Padma Industria de Alimentos S/A
- Apelado: Transleite Kys S/A Ltda - Parte: Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos.Trata-se de recurso de apelação em
ação de indenização por perdas e danos materiais e morais cumulado com lucros cessantes ajuizada por Transleite KysS/C
Ltda. em face de Parmalat S.A. Indústria de Alimentos, interposto contra r. sentença de fls. 1.454/1.479, cujo relatório se
adota, que julgou pela parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando a requerida a reembolsar os valores indevidamente
descontados das comissões recebidas pela requerente por conta de clientes inadimplentes, corrigidos; ao pagamento das
comissões indevidamente retidas em desfavor da autora no período de 01/01/2003 a 14/01/2003, corrigidas; ao pagamento de
indenização por perdas e danos, a ser arbitrada com base no faturamento da empresa requerente no último ano de vigência do
contrato (ano de 2002), corrigida; sendo rejeitados os demais pedidos.Apela a parte ré, requerendo, inicialmente, os benefícios
da Justiça Gratuita. Em decisão proferida por este Relator foi indeferido o benefício e concedido prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo (fls. 1.533/1.538).Competia, pois, à apelante, com o indeferimento do seu pleito em segunda instância,
comprovar o recolhimento das custas de preparo deste recurso, mas assim não o fez, tornando deserta sua apelação, conforme
certidão de fls. 1.549.Diante do exposto, não se conhece do recurso. Int.São Paulo, 1º de fevereiro de 2019. - Magistrado(a)
Ademir Benedito - Advs: Patricia de Souza Raffaelli (OAB: 209241/SP) - Hellen Leite Cardoso (OAB: 345464/SP) - Luciana
Aparecida Marinho Pichelli (OAB: 243959/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 0049349-83.2011.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS
S.A. - Apelado: Bematec Suprimentos Industriais Ltda - 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo. 2. Recebo o
recurso, nos moldes do artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de janeiro de 2019. SILVEIRA PAULILO
Relator - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Ademar Lima dos Santos (OAB: 75070/SP) - Patricia Aparecida Simionato (OAB:
215362/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 1000542-80.2018.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Venceslau - Apelante: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Neuza de Paulo Portugal (Justiça Gratuita) - Recebo o recurso
Converto o julgamento em diligência para que seja produzida a prova pleiteada pela requerida. Em especial porque o padrão
e os estabelecimentos de consumo mantém o mesmo padrão de utilização por mais de um ano. Assim, os autos devem ser
baixados à Primeira Instância para o depoimento pessoal da autora. Após, digam as partes. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio
de Oliveira Junior - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Roberlei Candido de Araujo (OAB: 214880/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 107
Nº 1085690-44.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: FMI Securitizadora
S.A. - Apelante/A.M.P: Inbrapet Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Eireli - Apdo/Apte: Odair Momesso - Apdo/
Apte: Allpet Industria de Plasticos Eireli Me - Apdo/Apte: Odair Momesso Junior - Os embargantes interpuseram recurso de
apelação contra a r. sentença que julgou improcedentes os embargos, reclamando o benefício da gratuidade. No entanto, não
trouxeram documentos suficientes a comprovar a necessidade ou a condição de hipossuficiência financeira. Apenas a Alpert
apresentou seu balancete, referente ao exercício de 2018. Observa-se que a empresa, embora tenha apresentado resultado
negativo no ano de 2018, possui amplo ativo em estoques de produtos. Os demais apelantes, sequer apresentaram qualquer
elemento que justifique o pedido de assistência judiciária gratuita. À concessão do benefício seria fundamental a apresentação
das declarações de imposto de renda de todos os apelantes, referentes aos três últimos exercícios e extratos de movimentação
financeira a fim de se auferir, com precisão a alegada hipossuficiência econômica. Assim, concedo o prazo improrrogável de
cinco dias para a juntada do preparo, sob pena de deserção. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de
Oliveira Junior - Advs: Arthur Zeger (OAB: 267068/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - - Páteo do Colégio - Sala
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